| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1398 / 2017 |
| Date | 2017-12-18 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 1.052/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 LEI Nº 1.398/2017. ALTERA A LEI Nº 1052/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono à seguinte LEI: Art. 1º Fica alterado o Anexo II - Tabela II da Lei 1.052/2013, passando a viger nos termos do Anexo II desta Lei. g 1º Fica extinta 01 (uma) vaga de Assessor de Imprensa e Comunicação Social (DAS3). $2º Fica criada 01 (uma) vaga de Assessor de Comunicação Social (DAS5). Art. 2º Fica alterado o anexo IL, tabela II, da Lei 1.052/2013, passando a viger de acordo com o anexo desta Lei. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 18 dias de dezembro de 2017. * é VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 -Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicoQsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br J PAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 ANEXO II CARGOS COMISSIONADOS GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS TABELA II GABINETE (A) DO PREFEITO (A) Departamento Quantidade Simbolo] Denominação - Valor O 01 CDS-AJ | Assessor Jurídico do R$ Gabinete 8.260,01 | 03 DAS 1 Assessor Jurídico TR 7.457,62 01 DAS 1 Assessor de R$ Convênios e Projeto 7.457,62 01 DAS 3 Assessor de Controle R$ Interno 5.310,01 01 DAS 3 Chefe de Auditoria R$ 5.310,01 01 DAS 5 Assessor de R$ Comunicação Social 4.130,00 Ba 01 DAS 5 Assessor Especial 1 R$ 4.130,00 01 DAS 8 | Assessor de Assuntos R$ Indígenas 2.360,00 Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal — Mato Grosso e-mail: juridicoGsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 ANEXO XI 1. Gabinete do Prefeito Cargo: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Síntese dos deveres: Compete assessorar a administração pública na entrega da informação ao cidadão, colaborando para construir um governo participativo e solidário, garantindo que as ações e os objetivos propostos pela administração Municipal circulem de forma transparente. Descrição de atribuições: Assessorar o Prefeito e Secretários do Município na área de comunicação social, institucional e nos assuntos relacionados às atividades de planejamento e projetos desenvolvidos pela administração pública, promovendo a difusão das informações e serviços do Município que contribuam para à publicidade e transparência junto aos diversos públicos garantindo a informações correta interna e externamente; assessorar e implantar política municipal de comunicação social, promover e divulgar as realizações governamentais; promover O relacionamento entre os órgãos do Governo Municipal e a imprensa; executar redação e finalização das matérias e informativos internos; realizar a cobertura de eventos; realizar cerimoniais e apresentação de ventos; captar informações vindas da população para o desenvolvimento do governo municipal; agendar e acompanhar entrevistas coletivas; manter contato permanente com à mídia, sugerir pautas de eventuais esclarecimentos necessários para eficiência da matéria jornalística publicada; elaborar textos (releases), divulgar eventos; editar jornais para distribuição interna e externa; manter um Portal de Informações atualizado e que corresponda aos interesses do Município; realizar entrevista em Vts para divulgação por canal de televisão; produzir matérias para programas de rádio e TV; desempenhar demais atividades correlatas. Condições de trabalho: Instrução: nível médio Carga horária: Dedicação integral Requisitos para investidura: Idade: mínima de 18 anos Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicoQsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br