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norma nº 1398/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1398 / 2017
Date 2017-12-18
EmentaALTERA A LEI Nº 1.052/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
LEI Nº 1.398/2017.
ALTERA A LEI Nº 1052/2013 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono à seguinte
LEI:
Art. 1º Fica alterado o Anexo II - Tabela II da Lei 1.052/2013, passando a viger nos
termos do Anexo II desta Lei.
g 1º Fica extinta 01 (uma) vaga de Assessor de Imprensa e Comunicação Social
(DAS3).
$2º Fica criada 01 (uma) vaga de Assessor de Comunicação Social (DAS5).
Art. 2º Fica alterado o anexo IL, tabela II, da Lei 1.052/2013, passando a viger de
acordo com o anexo desta Lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 18 dias de dezembro de 2017.
* é
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal
Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 -Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
e-mail: juridicoQsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br J
PAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
ANEXO II
CARGOS COMISSIONADOS
GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS
TABELA II
GABINETE (A) DO PREFEITO (A)
Departamento Quantidade Simbolo] Denominação - Valor
O 01 CDS-AJ | Assessor Jurídico do R$
Gabinete 8.260,01
| 03 DAS 1 Assessor Jurídico TR
7.457,62
01 DAS 1 Assessor de R$
Convênios e Projeto 7.457,62
01 DAS 3 Assessor de Controle R$
Interno 5.310,01
01 DAS 3 Chefe de Auditoria R$
5.310,01
01 DAS 5 Assessor de R$
Comunicação Social 4.130,00
Ba
01 DAS 5 Assessor Especial 1 R$
4.130,00
01 DAS 8 | Assessor de Assuntos R$
Indígenas 2.360,00
Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal — Mato Grosso
e-mail: juridicoGsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
ANEXO XI
1. Gabinete do Prefeito
Cargo: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Síntese dos deveres: Compete assessorar a administração pública
na entrega da informação ao cidadão, colaborando para construir
um governo participativo e solidário, garantindo que as ações e
os objetivos propostos pela administração Municipal circulem de
forma transparente.
Descrição de atribuições: Assessorar o Prefeito e Secretários do
Município na área de comunicação social, institucional e nos
assuntos relacionados às atividades de planejamento e projetos
desenvolvidos pela administração pública, promovendo a difusão
das informações e serviços do Município que contribuam para à
publicidade e transparência junto aos diversos públicos
garantindo a informações correta interna e externamente;
assessorar e implantar política municipal de comunicação social,
promover e divulgar as realizações governamentais; promover O
relacionamento entre os órgãos do Governo Municipal e a imprensa;
executar redação e finalização das matérias e informativos
internos; realizar a cobertura de eventos; realizar cerimoniais e
apresentação de ventos; captar informações vindas da população
para o desenvolvimento do governo municipal; agendar e acompanhar
entrevistas coletivas; manter contato permanente com à mídia,
sugerir pautas de eventuais esclarecimentos necessários para
eficiência da matéria jornalística publicada; elaborar textos
(releases), divulgar eventos; editar jornais para distribuição
interna e externa; manter um Portal de Informações atualizado e
que corresponda aos interesses do Município; realizar entrevista
em Vts para divulgação por canal de televisão; produzir matérias
para programas de rádio e TV; desempenhar demais atividades
correlatas.
Condições de trabalho:
Instrução: nível médio
Carga horária: Dedicação integral Requisitos para investidura:
Idade: mínima de 18 anos
Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
e-mail: juridicoQsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br

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