| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1397 / 2017 |
| Date | 2017-12-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM ENTIDADE DA SOCIEDADE CIVIL ESTABELECIDA NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL QUE OFEREÇA ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PROVISÓRIO DE CRIANÇAS DE AMBOS OS SEXOS EM SITUAÇÃO DE RISCO PESSOAL E SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM ENTIDADE DA SOCIEDADE CIVIL ESTABELECIDA NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL QUE OFEREÇA ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PROVISÓRIO DE CRIANÇAS DE AMBOS OS SEXOS EM SITUAÇÃO DE RISCO PESSOAL E SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de fomento com Entidade da Sociedade Civil, estabelecida no município de Sapezal-MT, que ofereça acolhimento institucional provisório de crianças de ambos os sexos em situação de risco pessoal e social, e conceder a título de subvenção social o valor de R$ 180.000,00 (cento € oitenta mil reais), em 12(doze) parcelas mensais e sucessivas de R$15.000,00 (quinze mil reais). g 1º A contribuição de que trata o caput deste artigo, destina-se ao acolhimento institucional provisório de crianças de ambos os sexos em situação de risco pessoal e social, residentes e domiciliadas no Município de Sapezal-MT. g 2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado Termo de Fomento, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes, na forma da Lei. Art. 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas de todos os recursos recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados na presente lei. Parágrafo único. Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, a entidade ficará impossibilitada de receber novos recursos públicos. Art. 3º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município na seguinte dotação orçamentária do ano de 2018: Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicoGsapezal.mt.gov.br Site: www-.sapezal.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 07 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA 0.700.100 - DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA 28.845 Transferências 25 - OPERAÇÕES ESPECIAIS 2.884.500.250.006 — TRANSFERENCIA A ENTIDADES DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.350.430.000.100000000 — SUBVENÇÕES SOCIAIS......... R$180.000,00 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 18 dias de dezembro de 2017. Re VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 -Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicoQsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br