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norma nº 1397/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1397 / 2017
Date 2017-12-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM ENTIDADE DA SOCIEDADE CIVIL ESTABELECIDA NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL QUE OFEREÇA ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PROVISÓRIO DE CRIANÇAS DE AMBOS OS SEXOS EM SITUAÇÃO DE RISCO PESSOAL E SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM ENTIDADE DA
SOCIEDADE CIVIL ESTABELECIDA NO MUNICÍPIO DE
SAPEZAL QUE OFEREÇA ACOLHIMENTO
INSTITUCIONAL PROVISÓRIO DE CRIANÇAS DE
AMBOS OS SEXOS EM SITUAÇÃO DE RISCO PESSOAL E
SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de fomento com
Entidade da Sociedade Civil, estabelecida no município de Sapezal-MT, que ofereça acolhimento
institucional provisório de crianças de ambos os sexos em situação de risco pessoal e social, e
conceder a título de subvenção social o valor de R$ 180.000,00 (cento € oitenta mil reais), em
12(doze) parcelas mensais e sucessivas de R$15.000,00 (quinze mil reais).
g 1º A contribuição de que trata o caput deste artigo, destina-se ao acolhimento
institucional provisório de crianças de ambos os sexos em situação de risco pessoal e social,
residentes e domiciliadas no Município de Sapezal-MT.
g 2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado Termo de
Fomento, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes, na forma da Lei.
Art. 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas de todos os
recursos recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados na presente lei.
Parágrafo único. Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos
recursos recebidos, a entidade ficará impossibilitada de receber novos recursos públicos.
Art. 3º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei serão utilizados recursos
previstos no Orçamento Geral do Município na seguinte dotação orçamentária do ano de 2018:
Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
e-mail: juridicoGsapezal.mt.gov.br Site: www-.sapezal.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
07 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA
0.700.100 - DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA
28.845 Transferências
25 - OPERAÇÕES ESPECIAIS
2.884.500.250.006 — TRANSFERENCIA A ENTIDADES DE ASSISTENCIA SOCIAL
3.350.430.000.100000000 — SUBVENÇÕES SOCIAIS......... R$180.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 18 dias de dezembro de 2017.
Re
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal
Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 -Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
e-mail: juridicoQsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br

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