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norma nº 1396/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1396 / 2017
Date 2017-12-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM ENTIDADE DA SOCIEDADE CIVIL ESTABELECIDA NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL PARA REALIZAÇÃO DE ATENDIMENTOS À PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E MÚLTIPLA, NA ÁREA DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
LEI Nº 1.396/2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM ENTIDADE
DA SOCIEDADE CIVIL ESTABELECIDA NO MUNICÍPIO
DE SAPEZAL PARA REALIZAÇÃO DE ATENDIMENTOS
À PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
INTELECTUAL E MÚLTIPLA, NA ÁREA DE EDUCAÇÃO,
SAÚDE E ASSISTÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono à seguinte
LE I:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de colaboração com
Entidade da Sociedade Civil, estabelecida no município de Sapezal-MT, para realização de
atendimentos à pessoas portadoras de deficiência intelectual e múltipla, na área de educação, saúde e
assistência, e, repassar contribuição financeira no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), em
12(doze) parcelas mensais e sucessivas de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
g 1º A contribuição de que trata o caput deste artigo, destina-se ao atendimentos à
pessoas portadoras de deficiência intelectual e múltipla, na área de educação, saúde e assistência,
residentes e domiciliadas no Município de Sapezal-MT.
& 2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado Termo de
colaboração, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes, na forma da
Lei.
Art. 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas de todos os recursos
recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados na presente lei.
Parágrafo único. Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos
recursos recebidos, a entidade ficará impossibilitada de receber novos recursos públicos.
Art. 3º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei serão utilizados recursos
previstos no Orçamento Geral do Município na seguinte dotação orçamentária do ano de 2018:
Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 -Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
e-mail: juridicoGsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
0.501.000 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
12.845 — Transferências
25 — OPERAÇÕES ESPECIAIS
1.284.500.250.003 — TRANSFERÊNCIA À ENTIDADE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
3.3.50.41.00.00.100000000 — CONTRIBUIÇÕES...........» R$600.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 18 dias de dezembro de 2017.
Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 -Centro — Telefax (65) 3383-4500 - Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
e-mail: juridicoosapezal.mt.gov.br Site: www-sapezalmt.gov.br

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