| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1395 / 2017 |
| Date | 2017-12-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE BENEFICÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1350 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 LEINº 1.395/2017. e SaiCADO PORAFAGHODE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 1770205 ,) E q a A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO A TÍTULO DE us: SUBVENÇÃO SOCIAL À — ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE BENEFICÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Mari ques VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação Missionária de Beneficência, entidade mantenedora do Hospital e Maternidade Renato Sucupira, inscrita no CNPJ sob nº 80.234.826/0004-05, subvenção social na ordem de R$ 6.744.000,00 (seis milhões setecentos e quarenta € quatro mil reais) de Janeiro à Dezembro de 2018, da seguinte forma: Recursos próprios: Um total de R$ 6.024.000,00 (seis milhões e vinte e quatro mil reais), em doze parcelas mensais, com teto máximo de R$ 502.000,00 (quinhentos e dois mil reais), de acordo com o plano de trabalho e produtividade mensal. Recursos do SUS: Um total de até R$ 720.000,00 (setecentos € vinte mil reais) de acordo com a produtividade mensal SUS (FPO). $1º Fica autorizado o HOSPITAL a alterar os procedimentos descritos no Anexo 2; dentro das tabelas de procedimentos, desde que não exceda o valor estabelecido como teto. 82º A subvenção de que trata o capuí deste artigo, destina-se ao complemento dos atendimentos dos usuários do SUS, atendidos no Hospital e Maternidade Renato Sucupira. 83º O repasse será mensal e formalizado através de Termo de Convênio, onde serão firmadas as responsabilidades das partes, em conformidade com o descrito nesta Lei. Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 -Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicoGsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Art. 2º A Entidade beneficiada prestará contas ao Município conforme estabelecido no Termo de Convênio a ser firmado. g1º Caso não seja apresentada a relação dos atendimentos e procedimentos realizados, no prazo estabelecido, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos públicos, enquanto não regularizar a situação. $2º Caso não seja apresentada a relação de atendimento e procedimento realizados durante o período, o atendimento aos usuários do SUS ora conveniado não poderá ser interrompido sobre qualquer hipótese. Art. 3º Para cobertura do repasse de que trata esta Lei, serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2018, suplementado caso necessário, na seguinte dotação orçamentária: 06 - SECRETARIA DE SAÚDE 0.600.100 - SECRETARIA DE SAÚDE 10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 05 - SAÚDE PÚBLICA HUMANIZADA 1.030.200.052.012 — ASSISTÊNCIA À MÉDIA E ALTA COMPLEXIDAD — MAC 3.3.50.43.00.00.102000000 — SUBVENÇÕES SOCIAIS........eeerteeneeneenensereenseens R$6.000.000,00 3.3.50.43.00.00.102038000 — SUBVENÇÕES SOCIAIS........esereeneeneneeseneeseensene R$24.000,00 3.3.50.43.00.00. 114017000 — SUBVENÇÕES SOCIAIS........esereeneenseensenserseneemo R$720.000,00 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 18 dias de dezembro de 2017. < VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 -Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicoosapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO Nº. xxx/2018 CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE SAPEZAL E DO OUTRO LADO A ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE BENEFICÊNCIA, VISANDO AO DESENVOLVIMENTO CONJUNTO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SAPEZAL, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica do direito público, estabelecido na Av. Antonio André Maggi, 1400, na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, neste ato representado pelo Sr. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal, brasileiro, Casado, Empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.132.418-0 SESP/PR e inscrito no CPF sob o nº 555.373.249- 20, doravante denominado abreviadamente MUNICÍPIO e de outro lado a ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE BENEFICÊNCIA, entidade de fins filantrópicos, entidade mantenedora do Hospital e Maternidade Renato Sucupira, inscrita no CNPJ sob o nº. 80.234.826/0004-05, estabelecido à Avenida Antônio André Maggi, s/nº, Centro, Sapezal — MT, neste ato representado por Ir? ZOLEIDE A. RENOSTO, inscrita no CPF sob o nº. 968.579.199-68, doravante denominada abreviadamente HOSPITAL, considerando a necessidade de implementar um Sistema de Saúde que priorize uma assistência humanizada e valorize a atenção integral à saúde da população, resolvem celebrar o presente termo de convênio. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente tem por objetivo estabelecer em regime de cooperação mútua entre os conveniados, a viabilização do atendimento de serviços de saúde com o fomento dos serviços de atendimento ambulatorial, cirurgias eletivas e de urgência, pronto atendimento, internação e outras ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, de forma complementar, através de pagamento por serviços e procedimentos. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O presente termo compreende a atuação coordenada dos conveniados para a realização de procedimentos hospitalares e ambulatoriais, elaborado de acordo com as regras definidas pelo MUNICÍPIO, por meio de Plano de Trabalho. PARÁGRAFO SEGUNDO - O HOSPITAL compromete-se a integrar o sistema de atendimento médico às diversas áreas, estabelecido pelo MUNICÍPIO que compreende os atendimentos de baixa e média complexidade, localizadas no município de Sapezal. PARÁGRAFO TERCEIRO - O Programa de Trabalho compreende os seguintes anexos: |) Metas para atendimentos e procedimentos - Anexo 1; Il) Tetos e valores de complemento — Anexo 2; CLÁUSULA SEGUNDA — DA FUNDAMENTAÇÃO Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 -Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicoGsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Os recursos serão disponibilizados em conformidade com a Constituição Federal Artigo 199 81º, Lei Federal 8.080/1990, bem como a portaria MS nº 1.695/1994, as Leis municipais nº 1.307/2016 e 1.314/2016, e normativas previstas no ordenamento jurídico vigente, em especial a Lei 8.666/1998. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES PARÁGRAFO PRIMEIRO — É obrigação do HOSPITAL: |- Cumprir as metas estabelecidas neste instrumento. Il - Prestar serviços médico às diversas áreas, de baixa e média complexidade; |I| - Fornecer a necessária infraestrutura à realização dos procedimentos pactuados no presente Convênio; IV - Encaminhar Relatórios mensais da produção ambulatorial e SISAIH/DATASUS. V - Encaminhar Relatórios mensais discriminando os atendimentos realizados pelo Sistema Único de Saúde para liquidação e pagamento, bem encaminhar a tabela SUS vigente de valores dos procedimentos realizados. a) Caso não seja apresentada a relação de atendimentos e procedimentos realizados durante o período juntamente com a Nota Fiscal/Recibo, o MUNICÍPIO não poderá realizar a liquidação e pagamento, ficando o HOSPITAL, responsável pela apresentação dos documentos e neste período, o atendimento aos usuários do SUS não poderá ser interrompido sobre qualquer hipótese. VI - Arcar com as consequências por atos praticados por seu pessoal e pelo uso dos equipamentos, excluindo o MUNICÍPIO de qualquer responsabilidade em indenizar pelos prejuízos causados. vil - Manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e o Sistema de Informações Hospitalares (SIH), ou outro sistema de informações que venha a ser implantado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). vil - Auxiliar e Garantir o atendimento hospitalar e ambulatorial em todas as áreas estabelecidas no Plano de Trabalho. a) Na possibilidade de haver mais especialidades, estas serão inclusas nos Anexos 01 e 02 deste Termo. b) O HOSPITAL deverá manter o pleno atendimento das demandas, tendo as devidas equipes de profissionais necessárias para a cobertura dos serviços nos casos de eventuais ausências de médicos e demais colaboradores. Mantendo os serviços, conforme cita O Anexo 01 deste Termo, com equipes conforme preceitua a legislação federal específica. IX - Excluir a Prefeitura Municipal de qualquer responsabilidade civil, penal, trabalhista ou previdenciária, decorrentes da execução do objeto. X - Prestar contas dos recursos recebidos na forma de estabelecido na Lei 4.320/64 e Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso; XI- Transitar os recursos em conta bancária exclusiva para cumprimento do convênio; XII - Aplicar os recursos exclusivamente nas finalidades estabelecidas no presente termo e seu anexo; PARÁGRAFO SEGUNDO - É obrigação do MUNICÍPIO: | - Repassar os recursos que subsidiará este Convênio com o cronograma de desembolso, após O cumprimento das normas aqui estabelecidas; |l - Acompanhar e fiscalizar a operacionalização das ações e atividades objeto do presente Convênio, através Secretaria Municipal de Saúde; Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicoGsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 | D Portjhº 06 ManaMaApgan Ill - Apresentar mensalmente ao Conselho Municipal de Saúde os resultados de avaliação, bem como a prestação de contas realizada pelo HOSPITAL. IV - Criar a Comissão de Acompanhamento do Convênio. V - Enviar uma cópia da Prestação de Contas ao Conselho Municipal de Saúde e ao Serviço de Informação do Cidadão — SIC. CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS Na execução do presente termo o HOSPITAL deverá observar as seguintes condições gerais: 1- A prescrição de medicamentos deve observar a Política Nacional de Medicamentos, |I - Atendimento humanizado, de acordo com a Política de Humanização do SUS; Ill - Observância integral dos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e respectivos gestores do SUS; IV - Afixar aviso, em local visível, de sua condição de integrante do SUS e da gratuidade dos serviços prestados aos pacientes do SUS; V - Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e serviços oferecidos; VI - Notificar o MUNICÍPIO sobre eventuais alterações em seus estatutos ou sua diretoria, enviando-lhe, no prazo de trinta dias, contados da data do registro da alteração, cópias autenticadas dos documentos com as respectivas mudanças, VII - Disponibilizar as informações atualizadas conforme a lógica de regulação do gestor local do SUS. a) A cobrança de valores dos pacientes atendidos por este Convênio, sob qualquer pretexto, constitui falta gravíssima, a ser denunciada aos órgãos competentes para as devidas providências, além daquelas adotadas pelo MUNICÍPIO. b) É vedada a cobrança em duplicidade de atendimentos médico/hospitalares, em qualquer hipótese ou condição, estando sujeita a penalidades; Vil - As transferências de pacientes, atendidos pelo Sistema Único de Saúde, para outros estabelecimentos, somente poderão ser realizadas após autorização da Secretaria Municipal de Saúde. a) Em casos de urgência e emergência o HOSPITAL poderá realizar a transferência devendo, no menor tempo possível, enviar comunicação a Secretaria Municipal de Saúde com as informações sobre o procedimento. CLÁUSULA QUINTA - DA CESSÃO DE BENS E SERVIDORES Devido à necessidade de manutenção de profissionais especializados no quadro de servidores do HOSPITAL para atendimento aos serviços contratados, e em atendimento ao previsto no Inciso |, do 8 28, do Art. 32, da Lei 1.053/2013, o MUNICÍPIO cederá ao HOSPITAL, profissionais nos cargos abaixo relacionados, sem ônus ao HOSPITAL: Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 -Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicoGsapezal.mt.gov.br Site: www sapezal.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 | - Médico Anestesista- 40 horas semanais |l - Médico Cirurgião Geral — 40 horas semanais Parágrafo Primeiro: Os profissionais descritos nesta cláusula, prestação seus serviços em regime de 40 horas semanais, junto ao Hospital conveniado para atendimentos vinculado ao SUS, podendo atender as demais demandas quando emergenciais. Parágrafo Segundo: Os servidores cedidos ao hospital conveniado ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, podendo a qualquer tempo, mediante comunicação formal, requisitá-los para atendimento em outro local. CLÁUSULA SEXTA - DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO CONVÊNIO A comissão de acompanhamento do Convênio será criada pelo MUNICÍPIO, através de portaria especifica, sendo composta por (8) (oito) representantes, sendo: (2) (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, (2) (dois) representantes do Poder Legislativo Municipal, (2) (dois) representantes do HOSPITAL e (2) (dois) representantes de usuários, indicados pelo Conselho Municipal de Saúde. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O HOSPITAL fica obrigado a fomecer à Comissão de Acompanhamento todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades. PARÁGRAFO SEGUNDO - A existência da Comissão mencionada nesta Cláusula não impede nem substitui as atividades próprias dos Sistemas de Auditoria (Federal, Estadual e Municipal). PARÁGRAFO TERCEIRO - É obrigação da Comissão de Acompanhamento do Convênio emitir Parecer Técnico conclusivo de análise das contas, fundamentado no Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação; CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Pelo cumprimento do objeto deste Convênio, o MUNICÍPIO repassará ao HOSPITAL: | - Recursos próprios: Um total de R$ 6.024.000,00 (seis milhões e vinte e quatro mil reais), em doze parcelas mensais de R$ 502.000,00 (quinhentos e dois mil reais). 1! - Recursos do SUS: Referente à Gestão Plena um total de até R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) de acordo com a produtividade mensal SUS (FPO). Ill - O repasse a que se refere o item 6.1 deverá ser depositado em conta bancária, indicada pelo convenente em até 10 dias após a apresentação da relação dos atendimentos e procedimentos realizados, juntamente com Nota Fiscal/Recibo. IV - O Setor de Contabilidade do Município realizará o empenho das parcelas mensalmente, visando o equilíbrio entre o ingresso da receita e realização da despesa. V - As despesas e os repasses financeiros efetuados, decorrentes da execução do presente Termo de Convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicoOsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 PUBLICADO POUR AFIXAÇÃO Lo Port, Maria M 06 - SECRETARIA DE SAÚDE , 0.600.100 - SECRETARIA DE SAUDE 10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 05 —- SAÚDE PÚBLICA HUMANIZADA | 1.030.200.052.012 — ASSISTÊNCIA À MÉDIA E ALTA COMPLEXIDAD - MAC 3.3.50.43.00.00.102000000 — SUBVENÇÕES SOCIAIS.. 3.3.50.43.00.00.102038000 — SUBVENÇÕES SOCIAIS. 3.3.50.43.00.00. 114017000 —- SUBVENÇÕES SOCIAIS... ...R$6.000.000,00 R$24.000,00 ....R$720.000,00 CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE DURAÇÃO DO TERMO O presente Convênio vigorará pelo prazo de 01 de Janeiro de 2018 e término em 31 de Dezembro de 2018. CLAUSULA NONA - DO PLANO DE TRABALHO O Plano de Trabalho, parte integrante deste Termo de Convênio e a condição de sua eficácia, deverão ser elaborados conjuntamente pelo MUNICÍPIO e pelo HOSPITAL, que deverá conter as ações objeto do presente termo. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Plano de Trabalho terá a mesma validade do presente Termo. PARAGRAFO SEGUNDO - Poderá o HOSPITAL remanejar para fins de atendimento de meta e faturamento de serviços, os procedimentos dentro dos Grupos de Serviços/Procedimentos contratados. CLAUSULA DÉCIMA - DO TETO Ainda que, os serviços executados ultrapassem a meta estabelecida no Anexo | do presente termo, fica estabelecido o teto financeiro de R$ 502.000,00 (quinhentos e dois mil reais), para pagamento mensal. PARÁGRAFO ÚNICO - O total de atendimentos será cumulativo dentro do prazo de vigência do Convênio, assim, quando em um mês não se cumprir a meta estabelecida, poderá o saldo remanescente de outro mês cobrir o daquele período. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO Será de responsabilidade da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, providenciar a publicação deste Termo por extrato, nos termos da legislação vigente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES Este Termo e seus Anexos poderão ser alterados ou prorrogados, nos casos previstos e dispostos pela legislação vigente, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das presentes cláusulas, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente. CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicoGsapezal.mt.gov.br Site: www .sapezal.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Fica eleito o FORO da Comarca de Sapezal, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas oriundas deste Termo de Convênio. CLÁUSULA DECIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram este Termo, para todos os fins de direito, independentemente de sua transcrição, o Anexo | e H. E, assim por estarem de acordo, ajustados e contratados, após ser lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Termo, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado no setor de Convênios e Prestação de Contas do Município. Sapezal, em ....de dezembro de 2017. c ” < VALCIR CAS NDE Ir. ZOLEIDE A. RENOSTO PREFEITO MUNICIPAL ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE BENEFICÊNCIA CONCEDENTE CONVENENTE Testemunhas: 1) CPF nº CPF nº Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicoQsapezal.mt.gov.br Site: www .sapezal.mt.gov.br . PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 ANEXO | METAS PARA ATENDIMENTOS E PROCEDIMENTOS PRONTO ATENDIMENTO Descrição Atendimentos de Pronto Atendimento Atendimentos em horários distintos aos das Unidades de Saúde da Família ou nos horários em que estas não prestam atendimento. PROCEDIMENTOS CLÍNICOS Descrição Tratamento de outras doenças bacterianas Tratamento de doenças infecciosas e intestinais Tratamento da pielonefrite Tratamento de diabetes mellitus Trat. De acidente vascular cerebral - AVC (isquêmico ou hemorrágico agudo) Tratamento de insuficiência cardíaca Tratamento de traumatismos envolvendo múltiplas regiões do Tratamento de outras doenças do aparelho respiratório Tratamento de pneumonias ou influenza (gripe) Tratamento de outras doenças do aparelho urinário Outros Procedimentos Clínicos - SUS Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicoGsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br à xa “ PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 PARTOS Descrição Parto normal Parto cesariano * Quantidade Mensal PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS Excisão e sutura de lesão na pele c/ plástica em z ou rotação de retalho Apendicectomia Exerese de cisto branquial Hernioplastia inguinal unilateral Laparotomia exploradora Retirada de placa e/ou parafusos Trat. Cir. Deformidade articular por retração teno-capsulo- ligamentar Tratamento cirúrgico de luxação / fratura luxação ao nível do joelho Laqueadura tubária Correção de retração cicatricial, vários estágios 25 Nefrorrafia Trat. cirúrgico de fratura da patela por fixação interna Debridamento de fasceite necrotizante Debridamento de úlcera / de tecidos desvitalizados Outros Procedimentos Cirúrgicos - SUS AÇÕES COMPLEMENTARES EM PACIENTES INTERNADOS Descrição Leito de estabilização / atendimento pós operatório imediato Leito de estabilização / atendimento em pacientes com patologias crônicas e ou politraumatizados Eletrocardiograma Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicoQsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Cardiotocografia Leito neonatal / berçário aquecido com respiradores e ventiladores artificiais DIAGNÓSTICO EM LABORATÓRIO CLINICO Descrição Exames bioquímicos Exames hematológicos e hemostasia Exames sorológicos e imunológicos Exames coprológicos Exames de uroanalise Exames hormonais Exames toxicológicos ou de monitorizarão terapêutica Exames microbiológicos Exames em outros líquidos biológicos E Exames imunohematologicos xames de triagem neonatal Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicoQsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br Í os PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 ANEXO II TETOS E VALORES DE COMPLEMENTO PRONTO ATENDIMENTO Atendimentos em horários distintos aos das 260.000,00* Unidades de Saúde da Família ou nos horários Complemento Atendimentos de Pronto Atendimento 1.500 procedimentos em que estas não prestam atendimento. * Valor Mensal PROCEDIMENTOS CLÍNICOS Descrição Tratamento de outras doenças bacterianas 3 X Tabela SUS Tratamento de doenças infecciosas e intestinais 6 X Tabela SUS Tratamento da pielonefrite 6 X Tabela SUS Tratamento de diabetes mellitus 3 X Tabela SUS Trat, De acidente vascular cerebral - AVC (isquêmico ou hemorrágico agudo 8 3 X Tabela SUS Tratamento de insuficiência cardíaca EEN 4X Tabela SUS am de traumatismos envolvendo múltiplas regiões do 5 X Tabela SUS Tratamento de intercorrencias clinicas na gravidez 6 X Tabela SUS Tratamento de outras doenças do aparelho digestivo 3 X Tabela SUS Tratamento de estreptocócicas 3 X Tabela SUS Tratamento das doenças crônicas das vias aéreas inferiores 3 X Tabela SUS Tratamento de outras doenças do aparelho respiratório 3 X Tabela SUS Tratamento de pneumonias ou influenza (gripe) 3 X Tabela SUS 10 6 X Tabela SUS Conforme demanda Tratamento de outras doenças do aparelho urinário Outros Procedimentos Clínicos - SUS 4 X Tabela SUS PARTOS Descrição Teto Complemento Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 -Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicoesapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Parto normal Conforme 6X Tabela SUS Parto cesariano demanda 6 X Tabela SUS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS Descrição Complemento Excisão e sutura de lesão na pele c/ plástica em z ou Conforme 3X Tabela SUS rotação de retalho demanda Apendicectomia Conforme | 3 x Tabela SUS demanda Exerese de cisto branquial Conforme | 3 x Tabela SUS demanda Hernioplastia inguinal unilateral Conforme 3 X Tabela SUS demanda Laparotomia exploradora Conforme 3 X Tabela SUS demanda Retirada de placa e/ou parafusos Conforme 3 X Tabela SUS demanda Trat. Cir. Deformidade articular por retração teno-capsulo- | Conforme ligamentar demanda 3 X Tabela SUS Tratamento cirúrgico de luxação / fratura luxação ao nível | Conforme do joelho demanda 3 X Tabela SUS Laqueadura tubária Conforme | 3x Tabela SUS demanda Correção de retração cicatricial em vários estágios Conforme 3 X Tabela SUS demanda Nefrorrafia Conforme | 3 x Tabela SUS demanda Trat. cirúrgico de fratura da patela por fixação interna Conforme 3 X Tabela SUS demanda Debridamento de fasceite necrotizante Conforme 3X Tabela SUS demanda Debridamento de ulcera / de tecidos desvitalizados Conforme 3 X Tabela SUS demanda Conforme demanda Outros Procedimentos Cirúrgicos - SUS 4 X Tabela SUS Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 -Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicoGsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br PUBLICADO F Java Ma PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 mM AÇÕES COMPLEMENTARES EM PACIENTES INTERNADOS Descrição Leito de estabilização / atendimento pós operatório imediato / intermediários Leito de estabilização / atendimento em pacientes com patologias crônicas e ou politraumatizados / Ref. SUS. intermediários Eletrocardiograma Cardiotocografia Teto Complemento EN 3 X Tabela SUS 4 6 X Tabela SUS 8 6X Tabela SUS 4 DIAGNÓSTICO EM LABORATÓRIO CLÍNICO Descrição Leito neonatal / berçário aquecido com respiradores e ventiladores artificiais / Ref. SUS. 0802010067 intermediários 3 X Tabela SUS Complemento Conforme | 6 x Tabela SUS demanda Exames hematológicos e hemostasia 6 X Tabela SUS demanda Conforme | 6 x Tabela SUS demanda Conforme demanda Exames de uroanálise Contorme demanda Exames hormonais Conforme demanda Conforme demanda Exames bioquímicos Exames sorológicos e imunológicos Exames coprológicos 6X Tabela SUS 6 X Tabela SUS 6 X Tabela SUS Exames toxicológicos ou de monitorizarão terapêutica 6 X Tabela SUS Exames microbiológicos Conforme | 6 x Tabela SUS demanda Exames em outros líquidos biológicos Conforme | 6 x Tabela SUS demanda Exames de triagem neonatal Conforme | 6 x Tabela SUS demanda Conforme demanda Exames imunohematológicos 6 X Tabela SUS DIAGNÓSTICO EM EXAME CLÍNICO Descrição Teto Complemento Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 -Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicoosapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br € - “ a PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Diagnóstico por Endoscopia (Esofagogastroduodenoscopia) 21 5 X Tabela SUS * Valor por procedimento dre Maggi, nº 1.400 -Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso Av. AntonioAn e-mail: juridicoosapezal.mt.gov.br. Site: www.sapezal.mt.gov.br Eid S&