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norma nº 1395/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1395 / 2017
Date 2017-12-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE BENEFICÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
LEINº 1.395/2017.
e SaiCADO PORAFAGHODE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
1770205 ,) E q a A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO A TÍTULO DE
us: SUBVENÇÃO SOCIAL À — ASSOCIAÇÃO
MISSIONÁRIA DE BENEFICÊNCIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Mari ques
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação
Missionária de Beneficência, entidade mantenedora do Hospital e Maternidade Renato Sucupira,
inscrita no CNPJ sob nº 80.234.826/0004-05, subvenção social na ordem de R$ 6.744.000,00
(seis milhões setecentos e quarenta € quatro mil reais) de Janeiro à Dezembro de 2018, da
seguinte forma:
Recursos próprios: Um total de R$ 6.024.000,00 (seis milhões e vinte e quatro mil
reais), em doze parcelas mensais, com teto máximo de R$ 502.000,00 (quinhentos e dois mil
reais), de acordo com o plano de trabalho e produtividade mensal.
Recursos do SUS: Um total de até R$ 720.000,00 (setecentos € vinte mil reais) de
acordo com a produtividade mensal SUS (FPO).
$1º Fica autorizado o HOSPITAL a alterar os procedimentos descritos no Anexo 2;
dentro das tabelas de procedimentos, desde que não exceda o valor estabelecido como teto.
82º A subvenção de que trata o capuí deste artigo, destina-se ao complemento dos
atendimentos dos usuários do SUS, atendidos no Hospital e Maternidade Renato Sucupira.
83º O repasse será mensal e formalizado através de Termo de Convênio, onde serão
firmadas as responsabilidades das partes, em conformidade com o descrito nesta Lei.
Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 -Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
e-mail: juridicoGsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Art. 2º A Entidade beneficiada prestará contas ao Município conforme estabelecido
no Termo de Convênio a ser firmado.
g1º Caso não seja apresentada a relação dos atendimentos e procedimentos
realizados, no prazo estabelecido, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos
públicos, enquanto não regularizar a situação.
$2º Caso não seja apresentada a relação de atendimento e procedimento realizados
durante o período, o atendimento aos usuários do SUS ora conveniado não poderá ser
interrompido sobre qualquer hipótese.
Art. 3º Para cobertura do repasse de que trata esta Lei, serão utilizados recursos
previstos no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2018, suplementado caso
necessário, na seguinte dotação orçamentária:
06 - SECRETARIA DE SAÚDE
0.600.100 - SECRETARIA DE SAÚDE
10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
05 - SAÚDE PÚBLICA HUMANIZADA
1.030.200.052.012 — ASSISTÊNCIA À MÉDIA E ALTA COMPLEXIDAD — MAC
3.3.50.43.00.00.102000000 — SUBVENÇÕES SOCIAIS........eeerteeneeneenensereenseens R$6.000.000,00
3.3.50.43.00.00.102038000 — SUBVENÇÕES SOCIAIS........esereeneeneneeseneeseensene R$24.000,00
3.3.50.43.00.00. 114017000 — SUBVENÇÕES SOCIAIS........esereeneenseensenserseneemo R$720.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 18 dias de dezembro de 2017.
<
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal
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MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO Nº. xxx/2018
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O
MUNICÍPIO DE SAPEZAL E DO OUTRO LADO A
ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE BENEFICÊNCIA,
VISANDO AO DESENVOLVIMENTO CONJUNTO DE
AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SAPEZAL, Estado de Mato
Grosso, Pessoa Jurídica do direito público, estabelecido na Av. Antonio André Maggi, 1400, na cidade de
Sapezal, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, neste ato
representado pelo Sr. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal, brasileiro, Casado, Empresário,
portador da Cédula de Identidade RG nº 4.132.418-0 SESP/PR e inscrito no CPF sob o nº 555.373.249-
20, doravante denominado abreviadamente MUNICÍPIO e de outro lado a ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA
DE BENEFICÊNCIA, entidade de fins filantrópicos, entidade mantenedora do Hospital e Maternidade
Renato Sucupira, inscrita no CNPJ sob o nº. 80.234.826/0004-05, estabelecido à Avenida Antônio André
Maggi, s/nº, Centro, Sapezal — MT, neste ato representado por Ir? ZOLEIDE A. RENOSTO, inscrita no
CPF sob o nº. 968.579.199-68, doravante denominada abreviadamente HOSPITAL, considerando a
necessidade de implementar um Sistema de Saúde que priorize uma assistência humanizada e valorize a
atenção integral à saúde da população, resolvem celebrar o presente termo de convênio.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente tem por objetivo estabelecer em regime de cooperação mútua entre os conveniados, a
viabilização do atendimento de serviços de saúde com o fomento dos serviços de atendimento
ambulatorial, cirurgias eletivas e de urgência, pronto atendimento, internação e outras ações e serviços
de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, de forma complementar, através de pagamento por
serviços e procedimentos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O presente termo compreende a atuação coordenada dos conveniados para
a realização de procedimentos hospitalares e ambulatoriais, elaborado de acordo com as regras definidas
pelo MUNICÍPIO, por meio de Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O HOSPITAL compromete-se a integrar o sistema de atendimento médico às
diversas áreas, estabelecido pelo MUNICÍPIO que compreende os atendimentos de baixa e média
complexidade, localizadas no município de Sapezal.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O Programa de Trabalho compreende os seguintes anexos:
|) Metas para atendimentos e procedimentos - Anexo 1;
Il) Tetos e valores de complemento — Anexo 2;
CLÁUSULA SEGUNDA — DA FUNDAMENTAÇÃO
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Os recursos serão disponibilizados em conformidade com a Constituição Federal Artigo 199 81º, Lei
Federal 8.080/1990, bem como a portaria MS nº 1.695/1994, as Leis municipais nº 1.307/2016 e
1.314/2016, e normativas previstas no ordenamento jurídico vigente, em especial a Lei 8.666/1998.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
PARÁGRAFO PRIMEIRO — É obrigação do HOSPITAL:
|- Cumprir as metas estabelecidas neste instrumento.
Il - Prestar serviços médico às diversas áreas, de baixa e média complexidade;
|I| - Fornecer a necessária infraestrutura à realização dos procedimentos pactuados no presente Convênio;
IV - Encaminhar Relatórios mensais da produção ambulatorial e SISAIH/DATASUS.
V - Encaminhar Relatórios mensais discriminando os atendimentos realizados pelo Sistema Único de Saúde para
liquidação e pagamento, bem encaminhar a tabela SUS vigente de valores dos procedimentos realizados.
a) Caso não seja apresentada a relação de atendimentos e procedimentos realizados durante o período
juntamente com a Nota Fiscal/Recibo, o MUNICÍPIO não poderá realizar a liquidação e pagamento, ficando o
HOSPITAL, responsável pela apresentação dos documentos e neste período, o atendimento aos usuários do
SUS não poderá ser interrompido sobre qualquer hipótese.
VI - Arcar com as consequências por atos praticados por seu pessoal e pelo uso dos equipamentos, excluindo o
MUNICÍPIO de qualquer responsabilidade em indenizar pelos prejuízos causados.
vil - Manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o Sistema de Informações
Ambulatoriais (SIA) e o Sistema de Informações Hospitalares (SIH), ou outro sistema de informações que venha a
ser implantado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
vil - Auxiliar e Garantir o atendimento hospitalar e ambulatorial em todas as áreas estabelecidas no Plano de
Trabalho.
a) Na possibilidade de haver mais especialidades, estas serão inclusas nos Anexos 01 e 02 deste Termo.
b) O HOSPITAL deverá manter o pleno atendimento das demandas, tendo as devidas equipes de
profissionais necessárias para a cobertura dos serviços nos casos de eventuais ausências de médicos e
demais colaboradores. Mantendo os serviços, conforme cita O Anexo 01 deste Termo, com equipes
conforme preceitua a legislação federal específica.
IX - Excluir a Prefeitura Municipal de qualquer responsabilidade civil, penal, trabalhista ou previdenciária,
decorrentes da execução do objeto.
X - Prestar contas dos recursos recebidos na forma de estabelecido na Lei 4.320/64 e Instruções Normativas do
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
XI- Transitar os recursos em conta bancária exclusiva para cumprimento do convênio;
XII - Aplicar os recursos exclusivamente nas finalidades estabelecidas no presente termo e seu anexo;
PARÁGRAFO SEGUNDO - É obrigação do MUNICÍPIO:
| - Repassar os recursos que subsidiará este Convênio com o cronograma de desembolso, após O
cumprimento das normas aqui estabelecidas;
|l - Acompanhar e fiscalizar a operacionalização das ações e atividades objeto do presente Convênio,
através Secretaria Municipal de Saúde;
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CNPJ 01.614.225/0001-09 |
D
Portjhº 06
ManaMaApgan
Ill - Apresentar mensalmente ao Conselho Municipal de Saúde os resultados de avaliação, bem como a
prestação de contas realizada pelo HOSPITAL.
IV - Criar a Comissão de Acompanhamento do Convênio.
V - Enviar uma cópia da Prestação de Contas ao Conselho Municipal de Saúde e ao Serviço de
Informação do Cidadão — SIC.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
Na execução do presente termo o HOSPITAL deverá observar as seguintes condições gerais:
1- A prescrição de medicamentos deve observar a Política Nacional de Medicamentos,
|I - Atendimento humanizado, de acordo com a Política de Humanização do SUS;
Ill - Observância integral dos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos pelo
Ministério da Saúde e respectivos gestores do SUS;
IV - Afixar aviso, em local visível, de sua condição de integrante do SUS e da gratuidade dos serviços
prestados aos pacientes do SUS;
V - Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e serviços oferecidos;
VI - Notificar o MUNICÍPIO sobre eventuais alterações em seus estatutos ou sua diretoria, enviando-lhe,
no prazo de trinta dias, contados da data do registro da alteração, cópias autenticadas dos documentos
com as respectivas mudanças,
VII - Disponibilizar as informações atualizadas conforme a lógica de regulação do gestor local do SUS.
a) A cobrança de valores dos pacientes atendidos por este Convênio, sob qualquer pretexto, constitui
falta gravíssima, a ser denunciada aos órgãos competentes para as devidas providências, além
daquelas adotadas pelo MUNICÍPIO.
b) É vedada a cobrança em duplicidade de atendimentos médico/hospitalares, em qualquer
hipótese ou condição, estando sujeita a penalidades;
Vil - As transferências de pacientes, atendidos pelo Sistema Único de Saúde, para outros
estabelecimentos, somente poderão ser realizadas após autorização da Secretaria Municipal de Saúde.
a) Em casos de urgência e emergência o HOSPITAL poderá realizar a transferência devendo, no menor
tempo possível, enviar comunicação a Secretaria Municipal de Saúde com as informações sobre o
procedimento.
CLÁUSULA QUINTA - DA CESSÃO DE BENS E SERVIDORES
Devido à necessidade de manutenção de profissionais especializados no quadro de servidores do
HOSPITAL para atendimento aos serviços contratados, e em atendimento ao previsto no Inciso |, do 8 28,
do Art. 32, da Lei 1.053/2013, o MUNICÍPIO cederá ao HOSPITAL, profissionais nos cargos abaixo
relacionados, sem ônus ao HOSPITAL:
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| - Médico Anestesista- 40 horas semanais
|l - Médico Cirurgião Geral — 40 horas semanais
Parágrafo Primeiro: Os profissionais descritos nesta cláusula, prestação seus serviços em regime de 40
horas semanais, junto ao Hospital conveniado para atendimentos vinculado ao SUS, podendo atender as
demais demandas quando emergenciais.
Parágrafo Segundo: Os servidores cedidos ao hospital conveniado ficarão sob responsabilidade da
Secretaria Municipal de Saúde, podendo a qualquer tempo, mediante comunicação formal, requisitá-los
para atendimento em outro local.
CLÁUSULA SEXTA - DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO CONVÊNIO
A comissão de acompanhamento do Convênio será criada pelo MUNICÍPIO, através de portaria
especifica, sendo composta por (8) (oito) representantes, sendo: (2) (dois) representantes do Poder
Executivo Municipal, (2) (dois) representantes do Poder Legislativo Municipal, (2) (dois) representantes
do HOSPITAL e (2) (dois) representantes de usuários, indicados pelo Conselho Municipal de Saúde.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O HOSPITAL fica obrigado a fomecer à Comissão de Acompanhamento
todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A existência da Comissão mencionada nesta Cláusula não impede nem
substitui as atividades próprias dos Sistemas de Auditoria (Federal, Estadual e Municipal).
PARÁGRAFO TERCEIRO - É obrigação da Comissão de Acompanhamento do Convênio emitir Parecer
Técnico conclusivo de análise das contas, fundamentado no Relatório Técnico de Monitoramento e
Avaliação;
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Pelo cumprimento do objeto deste Convênio, o MUNICÍPIO repassará ao HOSPITAL:
| - Recursos próprios: Um total de R$ 6.024.000,00 (seis milhões e vinte e quatro mil reais), em doze
parcelas mensais de R$ 502.000,00 (quinhentos e dois mil reais).
1! - Recursos do SUS: Referente à Gestão Plena um total de até R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil
reais) de acordo com a produtividade mensal SUS (FPO).
Ill - O repasse a que se refere o item 6.1 deverá ser depositado em conta bancária, indicada pelo
convenente em até 10 dias após a apresentação da relação dos atendimentos e procedimentos
realizados, juntamente com Nota Fiscal/Recibo.
IV - O Setor de Contabilidade do Município realizará o empenho das parcelas mensalmente, visando o
equilíbrio entre o ingresso da receita e realização da despesa.
V - As despesas e os repasses financeiros efetuados, decorrentes da execução do presente Termo de
Convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
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PUBLICADO POUR AFIXAÇÃO Lo
Port,
Maria M
06 - SECRETARIA DE SAÚDE ,
0.600.100 - SECRETARIA DE SAUDE
10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
05 —- SAÚDE PÚBLICA HUMANIZADA |
1.030.200.052.012 — ASSISTÊNCIA À MÉDIA E ALTA COMPLEXIDAD - MAC
3.3.50.43.00.00.102000000 — SUBVENÇÕES SOCIAIS..
3.3.50.43.00.00.102038000 — SUBVENÇÕES SOCIAIS.
3.3.50.43.00.00. 114017000 —- SUBVENÇÕES SOCIAIS...
...R$6.000.000,00
R$24.000,00
....R$720.000,00
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE DURAÇÃO DO TERMO
O presente Convênio vigorará pelo prazo de 01 de Janeiro de 2018 e término em 31 de Dezembro de
2018.
CLAUSULA NONA - DO PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho, parte integrante deste Termo de Convênio e a condição de sua eficácia, deverão
ser elaborados conjuntamente pelo MUNICÍPIO e pelo HOSPITAL, que deverá conter as ações objeto do
presente termo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Plano de Trabalho terá a mesma validade do presente Termo.
PARAGRAFO SEGUNDO - Poderá o HOSPITAL remanejar para fins de atendimento de meta e
faturamento de serviços, os procedimentos dentro dos Grupos de Serviços/Procedimentos contratados.
CLAUSULA DÉCIMA - DO TETO
Ainda que, os serviços executados ultrapassem a meta estabelecida no Anexo | do presente termo, fica
estabelecido o teto financeiro de R$ 502.000,00 (quinhentos e dois mil reais), para pagamento mensal.
PARÁGRAFO ÚNICO - O total de atendimentos será cumulativo dentro do prazo de vigência do
Convênio, assim, quando em um mês não se cumprir a meta estabelecida, poderá o saldo remanescente
de outro mês cobrir o daquele período.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
Será de responsabilidade da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, providenciar a publicação deste Termo por
extrato, nos termos da legislação vigente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua
assinatura.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
Este Termo e seus Anexos poderão ser alterados ou prorrogados, nos casos previstos e dispostos pela
legislação vigente, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das presentes cláusulas, serão resolvidos
administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO
Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
e-mail: juridicoGsapezal.mt.gov.br Site: www .sapezal.mt.gov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Fica eleito o FORO da Comarca de Sapezal, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas oriundas deste Termo de
Convênio.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram este Termo, para todos os fins de direito, independentemente de sua transcrição, o Anexo | e H.
E, assim por estarem de acordo, ajustados e contratados, após ser lido e achado conforme, as partes, a
seguir, firmam o presente Termo, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença
de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado no setor de Convênios e Prestação de
Contas do Município.
Sapezal, em ....de dezembro de 2017.
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<
VALCIR CAS NDE Ir. ZOLEIDE A. RENOSTO
PREFEITO MUNICIPAL ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE BENEFICÊNCIA
CONCEDENTE CONVENENTE
Testemunhas:
1) CPF nº
CPF nº
Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
e-mail: juridicoQsapezal.mt.gov.br Site: www .sapezal.mt.gov.br .
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ESTADO DE MATO GROSSO
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ANEXO |
METAS PARA ATENDIMENTOS E PROCEDIMENTOS
PRONTO ATENDIMENTO
Descrição
Atendimentos de
Pronto Atendimento
Atendimentos em horários distintos aos das Unidades
de Saúde da Família ou nos horários em que estas não
prestam atendimento.
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS
Descrição
Tratamento de outras doenças bacterianas
Tratamento de doenças infecciosas e intestinais
Tratamento da pielonefrite
Tratamento de diabetes mellitus
Trat. De acidente vascular cerebral - AVC (isquêmico ou
hemorrágico agudo)
Tratamento de insuficiência cardíaca
Tratamento de traumatismos envolvendo múltiplas regiões do
Tratamento de outras doenças do aparelho respiratório
Tratamento de pneumonias ou influenza (gripe)
Tratamento de outras doenças do aparelho urinário
Outros Procedimentos Clínicos - SUS
Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
e-mail: juridicoGsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
à xa
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PARTOS
Descrição
Parto normal
Parto cesariano
* Quantidade Mensal
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS
Excisão e sutura de lesão na pele c/ plástica em z ou
rotação de retalho
Apendicectomia
Exerese de cisto branquial
Hernioplastia inguinal unilateral
Laparotomia exploradora
Retirada de placa e/ou parafusos
Trat. Cir. Deformidade articular por retração teno-capsulo-
ligamentar
Tratamento cirúrgico de luxação / fratura luxação ao nível do
joelho
Laqueadura tubária
Correção de retração cicatricial, vários estágios
25
Nefrorrafia
Trat. cirúrgico de fratura da patela por fixação interna
Debridamento de fasceite necrotizante
Debridamento de úlcera / de tecidos desvitalizados
Outros Procedimentos Cirúrgicos - SUS
AÇÕES COMPLEMENTARES EM PACIENTES INTERNADOS
Descrição
Leito de estabilização / atendimento pós operatório
imediato
Leito de estabilização / atendimento em pacientes com
patologias crônicas e ou politraumatizados
Eletrocardiograma
Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
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CNPJ 01.614.225/0001-09
Cardiotocografia
Leito neonatal / berçário aquecido com respiradores e
ventiladores artificiais
DIAGNÓSTICO EM LABORATÓRIO CLINICO
Descrição
Exames bioquímicos
Exames hematológicos e hemostasia
Exames sorológicos e imunológicos
Exames coprológicos
Exames de uroanalise
Exames hormonais
Exames toxicológicos ou de monitorizarão terapêutica
Exames microbiológicos
Exames em outros líquidos biológicos
E
Exames imunohematologicos
xames de triagem neonatal
Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
e-mail: juridicoQsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
Í
os
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ESTADO DE MATO GROSSO
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ANEXO II
TETOS E VALORES DE COMPLEMENTO
PRONTO ATENDIMENTO
Atendimentos em horários distintos aos das
260.000,00*
Unidades de Saúde da Família ou nos horários
Complemento
Atendimentos de
Pronto Atendimento
1.500
procedimentos
em que estas não prestam atendimento.
* Valor Mensal
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS
Descrição
Tratamento de outras doenças bacterianas 3 X Tabela SUS
Tratamento de doenças infecciosas e intestinais 6 X Tabela SUS
Tratamento da pielonefrite 6 X Tabela SUS
Tratamento de diabetes mellitus 3 X Tabela SUS
Trat, De acidente vascular cerebral - AVC (isquêmico ou
hemorrágico agudo 8 3 X Tabela SUS
Tratamento de insuficiência cardíaca EEN 4X Tabela SUS
am de traumatismos envolvendo múltiplas regiões do 5 X Tabela SUS
Tratamento de intercorrencias clinicas na gravidez 6 X Tabela SUS
Tratamento de outras doenças do aparelho digestivo 3 X Tabela SUS
Tratamento de estreptocócicas 3 X Tabela SUS
Tratamento das doenças crônicas das vias aéreas inferiores 3 X Tabela SUS
Tratamento de outras doenças do aparelho respiratório 3 X Tabela SUS
Tratamento de pneumonias ou influenza (gripe)
3 X Tabela SUS
10
6 X Tabela SUS
Conforme
demanda
Tratamento de outras doenças do aparelho urinário
Outros Procedimentos Clínicos - SUS 4 X Tabela SUS
PARTOS
Descrição Teto Complemento
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ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Parto normal Conforme 6X Tabela SUS
Parto cesariano demanda 6 X Tabela SUS
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS
Descrição Complemento
Excisão e sutura de lesão na pele c/ plástica em z ou Conforme 3X Tabela SUS
rotação de retalho demanda
Apendicectomia Conforme | 3 x Tabela SUS
demanda
Exerese de cisto branquial Conforme | 3 x Tabela SUS
demanda
Hernioplastia inguinal unilateral Conforme 3 X Tabela SUS
demanda
Laparotomia exploradora Conforme 3 X Tabela SUS
demanda
Retirada de placa e/ou parafusos Conforme 3 X Tabela SUS
demanda
Trat. Cir. Deformidade articular por retração teno-capsulo- | Conforme
ligamentar demanda 3 X Tabela SUS
Tratamento cirúrgico de luxação / fratura luxação ao nível | Conforme
do joelho demanda 3 X Tabela SUS
Laqueadura tubária Conforme | 3x Tabela SUS
demanda
Correção de retração cicatricial em vários estágios Conforme 3 X Tabela SUS
demanda
Nefrorrafia Conforme | 3 x Tabela SUS
demanda
Trat. cirúrgico de fratura da patela por fixação interna Conforme 3 X Tabela SUS
demanda
Debridamento de fasceite necrotizante Conforme 3X Tabela SUS
demanda
Debridamento de ulcera / de tecidos desvitalizados Conforme 3 X Tabela SUS
demanda
Conforme
demanda
Outros Procedimentos Cirúrgicos - SUS 4 X Tabela SUS
Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 -Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
e-mail: juridicoGsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
PUBLICADO F
Java
Ma
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
mM
AÇÕES COMPLEMENTARES EM PACIENTES INTERNADOS
Descrição
Leito de estabilização / atendimento pós operatório imediato /
intermediários
Leito de estabilização / atendimento em pacientes com
patologias crônicas e ou politraumatizados / Ref. SUS.
intermediários
Eletrocardiograma
Cardiotocografia
Teto Complemento
EN 3 X Tabela SUS
4
6 X Tabela SUS
8
6X Tabela SUS
4
DIAGNÓSTICO EM LABORATÓRIO CLÍNICO
Descrição
Leito neonatal / berçário aquecido com respiradores e
ventiladores artificiais / Ref. SUS. 0802010067 intermediários 3 X Tabela SUS
Complemento
Conforme | 6 x Tabela SUS
demanda
Exames hematológicos e hemostasia 6 X Tabela SUS
demanda
Conforme | 6 x Tabela SUS
demanda
Conforme
demanda
Exames de uroanálise Contorme
demanda
Exames hormonais Conforme
demanda
Conforme
demanda
Exames bioquímicos
Exames sorológicos e imunológicos
Exames coprológicos 6X Tabela SUS
6 X Tabela SUS
6 X Tabela SUS
Exames toxicológicos ou de monitorizarão terapêutica 6 X Tabela SUS
Exames microbiológicos Conforme | 6 x Tabela SUS
demanda
Exames em outros líquidos biológicos Conforme | 6 x Tabela SUS
demanda
Exames de triagem neonatal Conforme | 6 x Tabela SUS
demanda
Conforme
demanda
Exames imunohematológicos 6 X Tabela SUS
DIAGNÓSTICO EM EXAME CLÍNICO
Descrição Teto Complemento
Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 -Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
e-mail: juridicoosapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
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a
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Diagnóstico por Endoscopia (Esofagogastroduodenoscopia) 21 5 X Tabela SUS
* Valor por procedimento
dre Maggi, nº 1.400 -Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
Av. AntonioAn
e-mail: juridicoosapezal.mt.gov.br. Site: www.sapezal.mt.gov.br
Eid
S&

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