| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1350 / 2017 |
| Date | 2017-07-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS AO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1353 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 LEINº 1.350/2017 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS AO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros para o Fundo Municipal de Segurança, criado pela Lei n.º 316/2002 de 16 de dezembro de 2002, a importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), mensais para auxiliar no desenvolvimento das ações de prevenção e segurança realizadas pelos (NPM) Núcleo da Polícia Militar de Sapezal e (NPC) Núcleo de Policia Judiciária Civil da Comarca de Sapezal, independente de posto. $ 1º Caberá ao Conselho Municipal De Segurança Pública De Sapezal - CONSEPS, gerir o Fundo Municipal de Segurança, destinando os recursos para o desenvolvimento das ações de prevenção e segurança na proporção necessária a cada órgão nominado neste artigo, nos moldes da Lei n.º 316/2002. $ 2º Para a efetivação do repasse será firmado Termo de Compromisso, entre o Poder Executivo e o CONSEBS, através do Fundo Municipal de Segurança parte integrante da presente lei, anexo I. $ 3º O Conselho Municipal de Segurança Pública de Sapezal — CONSEPS, em reunião deliberativa, definirá onde e como serão aplicados os recursos de que trata a presente Lei, devendo encaminhar cópia da Ata ao Executivo Municipal, sob pena de suspensão dos pagamentos. 8 4º O Fundo Municipal de Segurança deverá apresentar à Prefeitura Municipal, até o dia 10 do mês subsequente, prestação de contas dos recursos aplicados no Pagamento complementar das despesas de que trata o Art. 1º da presente Lei, sob pena de suspensão dos pagamentos seguintes. Art. 2º O presente repasse terá início no mês de julho de 2017 e término no dia 31 de julho de 2019. Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicoQsapezal.mt.gov.br Site: Www.sapezal.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Art. no Orçamento Geral do Município, 3º Para cobertura do repasse de que trata esta Lei, serão utilizados recursos previstos para o ano de 2017 será utilizada à seguinte dotação orçamentária: 03 — SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 06.181.0022.2089 — Manutenção das Ações de Prevenção e Segurança 3.3.50.41.00.00 999 — Contribuições «R$ 15.000,00 Art. 4º Nas hipóteses não previstas nesta Lei aplicar-se-á o disposto na Lei n.º 316/2002. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art, 6º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 10 de julho de 2017. e VALCIR €C GRANDE | Prefeito Municipal Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicoOsapezal.mt.gov.br Site: Wwww.sapezal.mt.gov.br - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 TERMO DE COMPROMISSO Nº — 42017 O MUNICÍPIO DE SAPEZAL - MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, com sede, na Avenida Antonio André Maggi nº 1400, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. VALCIR CASAGRANDE, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob nº 555.373.249-20, residente e domiciliado no Município de Sapezal/MT, doravante denominada COMPROMITENTE, e de outro lado o CONSEPS — Conselho Municipal de Segurança Pública de Sapezal, com sede na Rua do Cará, n. 990, centro, Sapezal/MT, através do FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, inscrito no CNPJ nº 08.294.726/0001-96, neste 'ato representado pelo seu Presidente Sr... » brasileiro, (estado civil, profissão) residente e domiciliado em Sapezal/MT, portador do RG nº........ e inscrito no CPF nº..........., doravante denominado COMPROMISSADO. RESOLVEM firmar o presente TERMO DE COMPROMISSO, nos termos da Lei Municipal nº » das normas disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente, em especial a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO O Município de Sapezal repassará ao Fundo Municipal de Segurança Pública administrado pelo CONSEPS, valor mensal destinado ao desenvolvimento das ações de prevenção e segurança realizadas pelos (NPM) Núcleo da Polícia Militar de Sapezal e (NPC) Núcleo de Policia Judiciária da Comarca de Sapezal, independente de posto, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO Os recursos serão disponibilizados em conformidade com a Lei Municipal nº —!2017, obedecido o que dispõe a Lei 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA: ; ai 1) Enviar até o dia 25 de cada mês solicitação do valor a ser repassado, obedecidos os limites dispostos na Cláusula Primeira; Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicoOsapezal.mt.gov.br Site: Www.sapezal.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 2) Efetuar o repasse dos valores recebidos mensalmente aos Núcleos da Polícia Militar de Sapezal e (NPC) Núcleo de Policia Judiciária do Município de Sapezal-MT; 3) Prestar contas mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, dos valores recebidos, mediante relatório circunstanciado. Parágrafo Único — em caso da não prestação de contas nos termos do item 3 da Clausula Terceira, o repasse do mês, será automaticamente bloqueado. CLÁUSULA QUARTA - DA OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO Caberá ao Município, repassar ao Fundo Municipal de Segurança, até o dia 15 de cada mês, os valores estabelecidos na Cláusula Primeira. CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO O presente termo poderá ser rescindido independentemente de notificação ou interpelação judicial no caso de descumprimento, por qualquer das partes. CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Termo terá vigência até 31 de julho de 2019. CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Para pagamento das despesas decorrentes do presente termo, serão utilizados recursos constantes da seguinte Dotação Orçamentária. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO A inexecução por qualquer motivo, total ou parcial do presente termo de Compromisso ensejará sua rescisão conforme disposto em Lei. CLÁUSULA NONA - DAS OMISSÕES Os casos omissos, assim como dúvidas surgidas em decorrência do cumprimento do presente Termo de Compromisso, serão resolvidos com base na Lei 8.666/93, bem como nas demais normas disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicoQsapezal.mt.gov.br Site: Www.sapezal.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Fica Eleito o Foro da Comarca de Sapezal, por mais privilegiado que outro possa ser, para dirimir eventuais questões oriundas da execução deste Termo de Compromisso, desde que não solucionadas amigavelmente. Estando as partes signatárias de comum acordo com as cláusulas acima expressas, assinam o presente instrumento particular em 02(duas) vias de igual teor e valor jurídico, na presença de 02(duas) testemunhas, que também o subscrevem, a fim de que produza, entre si e seus sucessores os devidos efeitos legais. Sapezal aos .. dias do mês de .... do ano de 2017. FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA Prefeito Muhicipal Testemunhas: Nome: Nome: CPF: CPF: Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 - Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicoGsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br