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norma nº 1350/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1350 / 2017
Date 2017-07-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS AO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
LEINº 1.350/2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS
FINANCEIROS AO FUNDO MUNICIPAL DE
SEGURANÇA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros
para o Fundo Municipal de Segurança, criado pela Lei n.º 316/2002 de 16 de dezembro de 2002, a
importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), mensais para auxiliar no desenvolvimento
das ações de prevenção e segurança realizadas pelos (NPM) Núcleo da Polícia Militar de Sapezal e
(NPC) Núcleo de Policia Judiciária Civil da Comarca de Sapezal, independente de posto.
$ 1º Caberá ao Conselho Municipal De Segurança Pública De Sapezal - CONSEPS,
gerir o Fundo Municipal de Segurança, destinando os recursos para o desenvolvimento das ações de
prevenção e segurança na proporção necessária a cada órgão nominado neste artigo, nos moldes da Lei
n.º 316/2002.
$ 2º Para a efetivação do repasse será firmado Termo de Compromisso, entre o Poder
Executivo e o CONSEBS, através do Fundo Municipal de Segurança parte integrante da presente lei,
anexo I.
$ 3º O Conselho Municipal de Segurança Pública de Sapezal — CONSEPS, em reunião
deliberativa, definirá onde e como serão aplicados os recursos de que trata a presente Lei, devendo
encaminhar cópia da Ata ao Executivo Municipal, sob pena de suspensão dos pagamentos.
8 4º O Fundo Municipal de Segurança deverá apresentar à Prefeitura Municipal, até o dia
10 do mês subsequente, prestação de contas dos recursos aplicados no Pagamento complementar das
despesas de que trata o Art. 1º da presente Lei, sob pena de suspensão dos pagamentos seguintes.
Art. 2º O presente repasse terá início no mês de julho de 2017 e término no dia 31 de
julho de 2019.
Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
e-mail: juridicoQsapezal.mt.gov.br Site: Www.sapezal.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Art.
no Orçamento Geral do Município,
3º Para cobertura do repasse de que trata esta Lei, serão utilizados recursos previstos
para o ano de 2017 será utilizada à seguinte dotação orçamentária:
03 — SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
06.181.0022.2089 — Manutenção das Ações de Prevenção e Segurança
3.3.50.41.00.00 999 — Contribuições
«R$ 15.000,00
Art. 4º Nas hipóteses não previstas nesta Lei aplicar-se-á o disposto na Lei n.º 316/2002.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art, 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 10 de julho de 2017.
e
VALCIR €C GRANDE
|
Prefeito Municipal
Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
e-mail: juridicoOsapezal.mt.gov.br Site: Wwww.sapezal.mt.gov.br -
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
TERMO DE COMPROMISSO Nº — 42017
O MUNICÍPIO DE SAPEZAL - MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, com sede, na Avenida Antonio André Maggi nº
1400, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. VALCIR CASAGRANDE,
brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob nº 555.373.249-20, residente e domiciliado no Município
de Sapezal/MT, doravante denominada COMPROMITENTE, e de outro lado o CONSEPS —
Conselho Municipal de Segurança Pública de Sapezal, com sede na Rua do Cará, n. 990, centro,
Sapezal/MT, através do FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, inscrito no CNPJ nº
08.294.726/0001-96, neste 'ato representado pelo seu Presidente Sr... » brasileiro, (estado
civil, profissão) residente e domiciliado em Sapezal/MT, portador do RG nº........ e inscrito no CPF
nº..........., doravante denominado COMPROMISSADO.
RESOLVEM firmar o presente TERMO DE COMPROMISSO, nos
termos da Lei Municipal nº » das normas disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente,
em especial a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições a seguir
expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O Município de Sapezal repassará ao Fundo Municipal de Segurança Pública
administrado pelo CONSEPS, valor mensal destinado ao desenvolvimento das ações de prevenção e
segurança realizadas pelos (NPM) Núcleo da Polícia Militar de Sapezal e (NPC) Núcleo de Policia
Judiciária da Comarca de Sapezal, independente de posto, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO
Os recursos serão disponibilizados em conformidade com a Lei Municipal nº
—!2017, obedecido o que dispõe a Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE
SEGURANÇA: ; ai
1) Enviar até o dia 25 de cada mês solicitação do valor a ser repassado,
obedecidos os limites dispostos na Cláusula Primeira;
Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
e-mail: juridicoOsapezal.mt.gov.br Site: Www.sapezal.mt.gov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
2) Efetuar o repasse dos valores recebidos mensalmente aos Núcleos da
Polícia Militar de Sapezal e (NPC) Núcleo de Policia Judiciária do Município de Sapezal-MT;
3) Prestar contas mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês subsequente,
dos valores recebidos, mediante relatório circunstanciado.
Parágrafo Único — em caso da não prestação de contas nos termos do item 3
da Clausula Terceira, o repasse do mês, será automaticamente bloqueado.
CLÁUSULA QUARTA - DA OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO
Caberá ao Município, repassar ao Fundo Municipal de Segurança, até o dia 15
de cada mês, os valores estabelecidos na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
O presente termo poderá ser rescindido independentemente de notificação ou
interpelação judicial no caso de descumprimento, por qualquer das partes.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo terá vigência até 31 de julho de 2019.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para pagamento das despesas decorrentes do presente termo, serão utilizados
recursos constantes da seguinte Dotação Orçamentária.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
A inexecução por qualquer motivo, total ou parcial do presente termo de
Compromisso ensejará sua rescisão conforme disposto em Lei.
CLÁUSULA NONA - DAS OMISSÕES
Os casos omissos, assim como dúvidas surgidas em decorrência do
cumprimento do presente Termo de Compromisso, serão resolvidos com base na Lei 8.666/93, bem
como nas demais normas disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Fica Eleito o Foro da Comarca de Sapezal, por mais privilegiado que outro
possa ser, para dirimir eventuais questões oriundas da execução deste Termo de Compromisso, desde
que não solucionadas amigavelmente.
Estando as partes signatárias de comum acordo com as cláusulas acima
expressas, assinam o presente instrumento particular em 02(duas) vias de igual teor e valor jurídico, na
presença de 02(duas) testemunhas, que também o subscrevem, a fim de que produza, entre si e seus
sucessores os devidos efeitos legais.
Sapezal aos .. dias do mês de .... do ano de 2017.
FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA
Prefeito Muhicipal
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 - Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
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