| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1352 / 2017 |
| Date | 2017-07-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO LIONS DA VISÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1356 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 LEINº 1.352/2017 AUTORIZA | O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO LIONS DA VISÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio entre o Município de Sapezal e o Instituto Lions da Visão, entidade filantrópica assistencial sem fins lucrativos estabelecida à Rua Pedro de Oliveira Guimarães, nº 100, Bairro Baú, Cuiabá-MT, inscrita no CNPJ nº 03.984.624/0001-89 para a realização de serviços oftalmológicos, cirurgias oftalmológicas, bem como serviços cardiológicos, exames especializados em oftalmologia, exames laboratoriais, fornecimento de óculos, leito e alimentação. Art. 2º O Município de Sapezal-MT, a título de contrapartida no presente convênio, arcará com as custas do serviço médico hospitalar, utilizando como referência os valores constantes na Tabela de Preços, modelada na tabela do SUS, anexa. Parágrafo único. O Município pagará ao INSTITUTO LIONS DA VISÃO, os serviços prestados no mês subsequente à realização dos mesmos, mediante apresentação da nota fiscal da prestação do serviço. Art. 3º O CONVÊNIO terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período e reger-se-á pelo disposto no termo a ser firmado pelos participes e que passará a fazer parte integrante desta Lei, visando regulamentar as ações das convenentes. Art. 4º Para cobertura do repasse de que trata esta Lei, serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município, para o ano de 2017 será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 06 — Secretária de Saúde 10.302.0005.2012 — Assistência a Média e Alta Complexidade - MAC Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicoesapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 10 dias de julho de 2017. VALCIR CA, NDE Prefeito Munitipal Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal — Mato Grosso e-mail: juridicoOsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 MINUTA DO CONVÊNIO Nº 000/2017 | TERMO DE CONVÊNIO Nº 000/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SAPEZAL/MT E O | INSTITUTO LIONSDE VISÃO | | O MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 01.614.225/001-09, com sede na Av. Antônio André Maggi, nº 1400, centro, sendo neste ato a pelo Exmo Senhor Prefeito Municipal, Sr. VALCIR CASAGRANDE, brasileiro, Casado, Empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.132.418-0 SESP/PR e inscrito no CPF sob o nº 555.373.249-20, doravante denominada CONVENENTE e o INSTITUTO LIONS DA VISÃO, entidade filantrópica, assistencial, sem fins lucrativos, estabelecida à Rua Pedro de Oliveira Guimarães, nº 100, Bairro Baú, Cuiabá-MT, inscrita no CNPJ nº 03.984.624/0001-89, considerada Utilidade Pública do Município de Cuiabá sob a Lei nº 4037 de 27 de abril de 2001 e Utilidade Pública Federal através da Portaria 1.745 de 19 de outubro de 2007, cadastrada como-Entidade de Assistência Social no Conselho Municipal de Cuiabá, sob o nº 0008, no Conselho Estadual de Assistência Social de Mato Grosso sob jo nº 004/2001 e no Conselho Nacional de Assistência Social sob o nº R0350/2003, sendo representado pelo seu presidente o Sr. Whady Lacerda, brasileiro, casado, Procurador do Estado, portador da Cédula de Identidade RGnº 11537/0AB- MT e do CPF nº 007.560.406/04, residente e domiciliado no, Município de Cuiabá, doravante denominado CONVENIADO, resolvem firmar o presente CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, de, acordo com a Lei Municipal nº que será regido pelas clausulas e condições que se seguem: à Ay. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 -Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal > Mato Grosso E, e-mail: juridicoGsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br a | é. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 | CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo de Convênio tem como objeto a prestação, pelo CONVENIADO, de serviços oftalmológicos; cardiológicos; exames especializados; exames laboratoriais; fornecimento de óculos, leito e alimentação. | CLÁUSULA SEGUNDA O CONVENIADO prestará, a todas as pessoas encarminhadas pelo CONVENENTE, serviços de consultas oftalmológicas; exames e laudos cardiológicos; cirurgias de catarata , de estrabismo, de glaucoma, de pterígio e outras. | | CLÁUSULA TERCEIRA - O quadro médico do CONVENIADO e que atenderá aos pacientes é composto de 09 (nove) Oftalmologistas, 03 (três) Anestesistas e 01 (um) Cardiologista. | CLÁUSULA QUARTA - Os pacientes encaminhados em caso de cirurgias, terão direito a internação, sendo que estarão disponíveis 20 (vinte) leitos, exclusivamente para uso dos pacientes, com prévio agendamento. | Parágrafo Único: Ao fazer uso dos leitos mencionados no caput, o Convenente disponibilizará uma cesta de alimentos para cada cinco pacientes, para uso exclusivo na alimentação dos mesmos, vez que, não será cobrada qualquer importância t destes serviços, como café, pães, banho, lanches, refeições e cama. CLÁUSULA QUINTA - Em caso de cirurgias de catarata, os pertinentes exames de sangue, bem como, os exames cardiológicos com laudo médico e risco cirúrgico, poderão ser realizados pela CONVENENTE ou pelo CONVENIADO. Parágrafo Único — Estes exames deverão ser remetidos no mínimo com 48hr de antecedência da data aprazada para a cirurgia, sob pena de campelemento das datas agendadas, em caso de ausência dos exames. É Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal [Mato Grosso e-mail: juridicoQsapezalmt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br Às PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 CLÁUSULA SEXTA - Os medicamentos a serem tie pelos pacientes são de responsabilidade do CONVENENTE. | CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO - O presente Convênio será no prazo de 12 (doze) meses, contados da assinatura do presente Convênio, podendo ser prorrogador por igual período mediante termo aditivo. | | CLÁUSULA OITAVA - O limite mensal de atendimento é de até 200 (duzentas) Cirurgias, com fornecimento de até 150 (cento e cinquenta) óculos e 200 (duzentas) consultas. | Parágrafo Único — Os procedimentos a serem realizados estão dispostos na tabela em anexo. | CLÁUSULA NONA - Os valores dos procedimentos serão todos modelados pela Tabela do Sistema Único de Saúde- SUS, modelo em anexo: Parágrafo Único: O custo dos óculos será de R$ 50,00 (Gingenta reais) por unidade para bifocais e visão simples e o custo dos óculos multifocais será de R$ 100,00 (cem reais) por unidade. CLÁUSULA DÉCIMA - O valor global do referido elis será de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais) pagos mediante a apresentação de! 'relatórios dos pacientes atendidos. | CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O Convenente pagará ao Conveniado os serviços prestados no mês subsegiiente à realização |dos mesmos, mediante nota fiscal da prestação dos serviços e o consegiiente depósito bancário dos valores aqui mencionados e comprovadamente realizados. | Parágrafo Primeiro: O CONVENIADO informará fo) baico, o número da Agência, o número da conta onde serão realizados os depósitos de pagamentos. | | Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicoOsapezal.mt.gov.br Site: www. sapezal.mt.gov.br i de, PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Parágrafo Terceiro: Havendo inadimplência do pagamento dos valores e prazo, mencionados no artigo anterior, os serviços objeto do presente Termo ficarão suspensos até a regularização do(s) débito(s). | Parágrafo Quarto: O CONVENENTE deverá informar ao CONVENIADO o nome do Secretário Municipal de Saúde e da pessoa responsável a realizar os agendamentos junto aa CONVENIADO. - | . Parágrafo Quinto: A pessoa autorizada/responsável em nome do CONVENIADO para agendamento das consultas é a senhora Nair Francisca Damascena — CONTATO: (65) 3319-4211/3319-4210. | Parágrafo Sexto: O Conveniado informa que a Cristiane Aquino de Moraes e a funcionária Daniela Oliveira são responsáveis pelas questões financeiras atendendo nos telefones (65) 3319-4213 ou (65)3319-4209. | fis Parágrafo Sétimo: Em razão do Instituto Lions da Visão ser uma entidade filantrópica assistencial e sem fins lucrativos, e ainda por possuir o Certificado de Beneficência e Assistência Social CEBAS, e demais condições pertinentes, esta isento de quaisquer impostos que possam advir de sua prestação de serviços. Ea CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - As despesas decomentes deste Convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 06 — Secretária de Saúde | 10.302.0005.2012 — Assistência a Média e Alta Complexidade - MAC 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais Fé , | CLASULA DÉCIMA TERCEIRA- O Convenente deverá providenciar o transporte de pacientes de Sapezal para Cuiabá assim como seu retorno.| CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- Fica eleito o foro da Comarca de Sapezal - MT, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente. ta Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezall. Mato Grosso e-mail: juridicoOsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br | | i CNPJ 01.614.225/0001-09 E, por estarem , entre si, justas e contratadas, as partes assinam o presente Convênio em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo a tudo presentes. ] Sapezal aos, XX dias do mês de XX de 2017. - É Valcir grande Prefeito Municipal Whady Lacerda Instituto Lions da Visão Presidente Marcos Roberto Luciano Secretário Municipal de Saúde Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 -Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal — Mato Grosso e-mail: juridicoQsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br AR, PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL a ESTADO DE MATO GROSSO l ) I i