br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

norma nº 1352/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1352 / 2017
Date 2017-07-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO LIONS DA VISÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1356

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
LEINº 1.352/2017
AUTORIZA | O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O
INSTITUTO LIONS DA VISÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio entre o Município
de Sapezal e o Instituto Lions da Visão, entidade filantrópica assistencial sem fins lucrativos
estabelecida à Rua Pedro de Oliveira Guimarães, nº 100, Bairro Baú, Cuiabá-MT, inscrita no CNPJ nº
03.984.624/0001-89 para a realização de serviços oftalmológicos, cirurgias oftalmológicas, bem como
serviços cardiológicos, exames especializados em oftalmologia, exames laboratoriais, fornecimento de
óculos, leito e alimentação.
Art. 2º O Município de Sapezal-MT, a título de contrapartida no presente convênio,
arcará com as custas do serviço médico hospitalar, utilizando como referência os valores constantes na
Tabela de Preços, modelada na tabela do SUS, anexa.
Parágrafo único. O Município pagará ao INSTITUTO LIONS DA VISÃO, os serviços
prestados no mês subsequente à realização dos mesmos, mediante apresentação da nota fiscal da
prestação do serviço.
Art. 3º O CONVÊNIO terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado por igual período e reger-se-á pelo disposto no termo a ser firmado pelos participes e que
passará a fazer parte integrante desta Lei, visando regulamentar as ações das convenentes.
Art. 4º Para cobertura do repasse de que trata esta Lei, serão utilizados recursos previstos
no Orçamento Geral do Município, para o ano de 2017 será utilizada a seguinte dotação orçamentária:
06 — Secretária de Saúde
10.302.0005.2012 — Assistência a Média e Alta Complexidade - MAC
Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
e-mail: juridicoesapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 10 dias de julho de 2017.
VALCIR CA, NDE
Prefeito Munitipal
Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal — Mato Grosso
e-mail: juridicoOsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
MINUTA DO CONVÊNIO Nº 000/2017 |
TERMO DE CONVÊNIO Nº
000/2016, QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
SAPEZAL/MT E O | INSTITUTO
LIONSDE VISÃO |
|
O MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ sob o nº 01.614.225/001-09, com sede na Av. Antônio
André Maggi, nº 1400, centro, sendo neste ato a pelo Exmo
Senhor Prefeito Municipal, Sr. VALCIR CASAGRANDE, brasileiro,
Casado, Empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.132.418-0
SESP/PR e inscrito no CPF sob o nº 555.373.249-20, doravante denominada
CONVENENTE e o INSTITUTO LIONS DA VISÃO, entidade
filantrópica, assistencial, sem fins lucrativos, estabelecida à Rua Pedro de
Oliveira Guimarães, nº 100, Bairro Baú, Cuiabá-MT, inscrita no CNPJ nº
03.984.624/0001-89, considerada Utilidade Pública do Município de Cuiabá
sob a Lei nº 4037 de 27 de abril de 2001 e Utilidade Pública Federal através
da Portaria 1.745 de 19 de outubro de 2007, cadastrada como-Entidade de
Assistência Social no Conselho Municipal de Cuiabá, sob o nº 0008, no
Conselho Estadual de Assistência Social de Mato Grosso sob jo nº 004/2001
e no Conselho Nacional de Assistência Social sob o nº R0350/2003, sendo
representado pelo seu presidente o Sr. Whady Lacerda, brasileiro, casado,
Procurador do Estado, portador da Cédula de Identidade RGnº 11537/0AB-
MT e do CPF nº 007.560.406/04, residente e domiciliado no, Município de
Cuiabá, doravante denominado CONVENIADO, resolvem firmar o
presente CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, de, acordo com a
Lei Municipal nº que será regido pelas clausulas e condições que se seguem:
à
Ay. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 -Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal > Mato Grosso E,
e-mail: juridicoGsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br a
|
é. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09 |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Convênio tem como objeto a prestação, pelo
CONVENIADO, de serviços oftalmológicos; cardiológicos; exames especializados;
exames laboratoriais; fornecimento de óculos, leito e alimentação. |
CLÁUSULA SEGUNDA
O CONVENIADO prestará, a todas as pessoas encarminhadas pelo
CONVENENTE, serviços de consultas oftalmológicas; exames e laudos cardiológicos;
cirurgias de catarata , de estrabismo, de glaucoma, de pterígio e outras. |
|
CLÁUSULA TERCEIRA - O quadro médico do CONVENIADO e
que atenderá aos pacientes é composto de 09 (nove) Oftalmologistas, 03 (três)
Anestesistas e 01 (um) Cardiologista. |
CLÁUSULA QUARTA - Os pacientes encaminhados em caso de
cirurgias, terão direito a internação, sendo que estarão disponíveis 20 (vinte) leitos,
exclusivamente para uso dos pacientes, com prévio agendamento. |
Parágrafo Único: Ao fazer uso dos leitos mencionados no caput, o
Convenente disponibilizará uma cesta de alimentos para cada cinco pacientes, para uso
exclusivo na alimentação dos mesmos, vez que, não será cobrada qualquer importância
t
destes serviços, como café, pães, banho, lanches, refeições e cama.
CLÁUSULA QUINTA - Em caso de cirurgias de catarata, os
pertinentes exames de sangue, bem como, os exames cardiológicos com laudo médico e
risco cirúrgico, poderão ser realizados pela CONVENENTE ou pelo CONVENIADO.
Parágrafo Único — Estes exames deverão ser remetidos no mínimo com
48hr de antecedência da data aprazada para a cirurgia, sob pena de campelemento das
datas agendadas, em caso de ausência dos exames. É
Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal [Mato Grosso
e-mail: juridicoQsapezalmt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
Às
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
CLÁUSULA SEXTA - Os medicamentos a serem tie pelos
pacientes são de responsabilidade do CONVENENTE. |
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO - O presente Convênio será no
prazo de 12 (doze) meses, contados da assinatura do presente Convênio, podendo ser
prorrogador por igual período mediante termo aditivo. |
|
CLÁUSULA OITAVA - O limite mensal de atendimento é de até 200
(duzentas) Cirurgias, com fornecimento de até 150 (cento e cinquenta) óculos e 200
(duzentas) consultas. |
Parágrafo Único — Os procedimentos a serem realizados estão dispostos
na tabela em anexo. |
CLÁUSULA NONA - Os valores dos procedimentos serão todos
modelados pela Tabela do Sistema Único de Saúde- SUS, modelo em anexo:
Parágrafo Único: O custo dos óculos será de R$ 50,00 (Gingenta reais)
por unidade para bifocais e visão simples e o custo dos óculos multifocais será de R$
100,00 (cem reais) por unidade.
CLÁUSULA DÉCIMA - O valor global do referido elis será de
até R$ 70.000,00 (setenta mil reais) pagos mediante a apresentação de! 'relatórios dos
pacientes atendidos. |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O Convenente pagará ao
Conveniado os serviços prestados no mês subsegiiente à realização |dos mesmos,
mediante nota fiscal da prestação dos serviços e o consegiiente depósito bancário dos
valores aqui mencionados e comprovadamente realizados. |
Parágrafo Primeiro: O CONVENIADO informará fo) baico, o número
da Agência, o número da conta onde serão realizados os depósitos de pagamentos.
|
|
Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
e-mail: juridicoOsapezal.mt.gov.br Site: www. sapezal.mt.gov.br
i
de, PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Parágrafo Terceiro: Havendo inadimplência do pagamento dos valores
e prazo, mencionados no artigo anterior, os serviços objeto do presente Termo ficarão
suspensos até a regularização do(s) débito(s). |
Parágrafo Quarto: O CONVENENTE deverá informar ao
CONVENIADO o nome do Secretário Municipal de Saúde e da pessoa responsável a
realizar os agendamentos junto aa CONVENIADO. - | .
Parágrafo Quinto: A pessoa autorizada/responsável em nome do
CONVENIADO para agendamento das consultas é a senhora Nair Francisca
Damascena — CONTATO: (65) 3319-4211/3319-4210. |
Parágrafo Sexto: O Conveniado informa que a Cristiane Aquino de
Moraes e a funcionária Daniela Oliveira são responsáveis pelas questões financeiras
atendendo nos telefones (65) 3319-4213 ou (65)3319-4209. |
fis
Parágrafo Sétimo: Em razão do Instituto Lions da Visão ser uma
entidade filantrópica assistencial e sem fins lucrativos, e ainda por possuir o Certificado
de Beneficência e Assistência Social CEBAS, e demais condições pertinentes, esta
isento de quaisquer impostos que possam advir de sua prestação de serviços.
Ea
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - As despesas decomentes deste
Convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
06 — Secretária de Saúde |
10.302.0005.2012 — Assistência a Média e Alta Complexidade - MAC
3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais
Fé , |
CLASULA DÉCIMA TERCEIRA- O Convenente deverá providenciar
o transporte de pacientes de Sapezal para Cuiabá assim como seu retorno.|
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- Fica eleito o foro da Comarca de
Sapezal - MT, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para
dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente. ta
Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezall. Mato Grosso
e-mail: juridicoOsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br |
|
i
CNPJ 01.614.225/0001-09
E, por estarem , entre si, justas e contratadas, as partes assinam o presente
Convênio em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas
abaixo a tudo presentes.
]
Sapezal aos, XX dias do mês de XX de 2017.
-
É
Valcir grande
Prefeito Municipal
Whady Lacerda
Instituto Lions da Visão
Presidente
Marcos Roberto Luciano
Secretário Municipal de Saúde
Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 -Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal — Mato Grosso
e-mail: juridicoQsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
AR, PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
a ESTADO DE MATO GROSSO
l
)
I
i

open original →