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norma nº 1392/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1392 / 2017
Date 2017-12-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM, EM REGIME DE PARCERIA, COM A EMPRESA VIAS CORREIA ENGENHARIA E PAVIMENTAÇÃO LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
LEINº 1.392/2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
REALIZAR SERVIÇOS DE
TERRAPLANAGEM, EM REGIME DE
PARCERIA, COM A EMPRESA VIAS
CORREIA ENGENHARIA E PAVIMENTAÇÃO
LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre autorização para realização de serviços de
terraplanagem e pavimentação asfáltica, em regime de parceria, entre o Município de Sapezal-
MT e a empresa Vias Correia Engenharia e Pavimentação Ltda., devidamente inscrita no CNPJ
sob nº 00.788.000/0001-06.
Art. 2º A parceria objetiva a realização de pavimentação asfáltica, interligando o
Bairro Jardim Alvorada I à Avenida do Pintado, conforme projeto anexo, o qual é parte integrante
da presente Lei, como se aqui transcrito estivesse.
Art. 3º Caberá à empresa Vias Correia Engenharia e Pavimentação Ltda realizar a
execução de 9.875,00 m? (nove mil oitocentos e setenta e cinco metros quadrados) de serviços de
terraplanagem, pavimentação asfáltica, referente ao trecho descrito no Art. 2º desta Lei.
$1º A obra a que se refere o caput é a execução pela empresa Vias Correia
Engenharia e Pavimentação Ltda, de serviços de terraplanagem, compreendendo a conformação
mecânica, regularização de sub-leito, estabilização de sub-base, estabilização de base,
regularização de base necessária e execução da pavimentação asfáltica.
8 2º O Município de Sapezal irá fornecer todos os insumos necessários para a
execução da pavimentação asfáltica, bem como 01 (um) caminhão espageador de asfalto (Burro
Preto) e 02 (dois) caminhões basculantes.
e-mail: juridicoQsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 -Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal — Mato Grosso
EA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
83º Após a Execução da Pavimentação asfáltica, a confecção do meio-fio e sarjeta
nos trechos descritos pelo Art. 2º desta Lei, será realizada da seguinte forma:
I - Os insumos necessários para a confecção do meio fio e sarjeta ficará a cargo do
Município de Sapezal;
Il -— A confecção do meio-fio e sarjeta ficará a cargo da Empresa Vias Correia
Engenharia e Pavimentação Ltda.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 18 dias de dezembro de 2017.
h .
ruBLICADO POR AFIXAÇÃO DE VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal
Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 -Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
e-mail: juridicoGsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br

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