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norma nº 1354/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1354 / 2017
Date 2017-07-10
EmentaLEI-1354-2017-ESTABELECE NORMAS E DIRETRIZES A SEREM SEGUIDAS NAS PROVAS DE LAÇO EM DUPLA ( TEAM ROPING ), LAÇO COMPRIDO ( TIRO DE LAÇO ), RODEIOS, TRÊS TAMBORES E EVENTOS DO GÊNERO NO MUNICIPIO DE SAPEZAL, SEM PREJUIZO DE OUTROS DISPOSITIVOS LEGAIS NAS ESFERAS MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO-
CNPJ 01.614.225/0001-09
LEINº 1.354/2017
ESTABELECE NORMAS E DIRETRIZES A
SEREM SEGUIDAS NAS PROVAS DE LAÇO
EM DUPLA (TEAM ROPING), LAÇO
COMPRIDO (TIRO DE LAÇO), RODEIOS,
TRÊS TAMBORES E EVENTOS DO
GÊNERO NO MUNICÍPIO DE
SAPEZAL/MT, SEM PREJUÍZO DE OUTROS
DISPOSITIVOS LEGAIS NAS ESFERAS
MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
LE I:
Art. 1º Esta Lei regulamenta, nos termos das Leis nºs 13.364/2016 e 10.519/2002,
normas e diretrizes a serem seguidas nas provas de laço em dupla (Team Roping), laço comprido (tiro
de laço), rodeios, três tambores e eventos do gênero no âmbito do município de Sopra, para que
seja garantido a integridade e o bem-estar dos animais como prioridade.
Art. 2º Ficam proibidos em eventos que envolvam animais equestres e bovinos realizados
no Município de Sapezal/MT., atos de crueldade e maus tratos cometidos contra os seres referidos,
em competições descritas no art. 1º desta Lei, sem prejuízo das determinações e sanções previstas em
outros dispositivos legais nas esferas municipal, estadual ou federal.
Art. 3º Para fins dos dispositivos constantes no artigo anterior consideram-se crueldade é
maus-tratos qualquer tipo de ação ou omissão, comportamento e atitude que prejudique a integridade
física ou mental, como punições físicas, trabalho forçado, ausência de cuidados; entre outros, sendo
sinônimo de crueldade, desumanidade, judiação, malvadeza, negligência e descuido.
DO BEM ESTAR E BONS TRATOS AOS ANIMAIS
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Art. 4º Os equipamentos técnicos utilizados na prova de laço em dupla (team roping),
laço cumprido (tiro de laço), rodeios, três tambores e similares não poderão causar injúrias ou
ferimentos aos animais, devendo obedecer às normas estabelecidas na legislação vigente.
Art. 5º Entende-se por:
I - Prova de laço em dupla (Team Roping), a prova em dupla de cavaleiros e seus
respectivos cavalos que imobilizam um novilho com uma laçada na cabeça do animal é a outra nas
patas traseiras, no menor tempo possível, sendo ainda avaliadas as habilidades do cavaleiro e
desempenho do animal;
II — Laço comprido (tiro de laço), a realizada em uma pista de laço (cancha), quando o
laçador deve arremessar seu laço antes que seu cavalo ultrapasse a marca de 100 (cem) metros,
cerrando a laçada somente nos chifres;
III — Rodeio, a prática competitiva que consiste em permanecer por até oito segundos
sobre um animal, usualmente um cavalo ou boi. A avaliação é feita por dois árbitros, um árbitro avalia
o competidor e o outro avalia o animal;
IV - Prova de três tambores, onde o cavalo deve contornar três tambores em forma de
triangulo em menor tempo possível sem derrubá-los.
Art. 6º Dos equipamentos a serem utilizados:
I- O laço utilizado nas competições deverá ser confeccionado em couro, nylon ou fibra
de poliéster, ou material apropriado que não cause lesões aos animais;
II — Os cavalos deverão possuir equipamentos de proteção como caneleiras, crochês e
skid boot (caneleiras traseiras); cons is
- HI - Ascintas, cilhas e as barrigueiras deverão ser confeccionadas em-couro ou lã natural,
ou material apropriado a fim de oferecer conforto e não causar lesões aos animais;
IV — Fica expressamente proibido o uso de esporas com rosetas pontiagudas ou qualquer
outro instrumento que cause ferimentos nos animais, incluindo aparelhos que provoquem choques
elétricos; no
Y - Todos os bovinos de chifres devem ser colocados capas protetoras nos chifres,
visando proteger a integridade dos mesmos.
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Art. 7º Nos eventos equestres que vierem a ser realizado no município de Sapezal — MT,
deverão ser obedecidas as normas vigentes no país, sendo como prioridade a preservação do bem-estar
animal, devendo-se obedecer às seguintes regras:
I — Deverão ser apresentados todos os exames sanitários obrigatórios dos animais —
equinos e bovinos - na chegada ao recinto do evento, e ainda, passar por inspeção sanitária do órgão
competente do Estado de Mato Grosso; o
II - A organização do evento deverá contratar um médico veterinário para ser o inspetor
veterinário do bem-estar animal;
II - Todos os animais devem passar pela inspeção veterinária do bem-estar animal,
aferindo se os animais foram transportados em boas condições, evitando superlotação em trailers,
caminhões, ou similar, e ainda, se há existência de ferimentos ou lesões que impeçam a participação
do animal, visando às condições corporais e evitando que animais fracos ou subnutridos participem do
evento;
IV - Os piquetes de recepção para bovinos fora da arena de competições e a área de
descanso na arena de competições devem conter área sombreada para evitar estresse térmico,
bebedouros suficientes para a quantidade de animais, água de boa qualidade e em quantidade
suficiente - considerando um consumo médio de 60 litros/animal/dia - e cochos para alimentação
animal;
V - A alimentação dos bovinos envolvidos nas competições deve..ser diária, com
volumosos de boa qualidade, ração balanceada para a categoria e/ou ração total. balanceada para a
categoria (concentrado que dispensa o uso de alimentos volumosos, como por exemplo, capim ou
silagem);
VI - Fica Proibido utilização de bovinos com idade inferior a 12 meses e/ou com peso
inferior a 200 kg e a utilização de fêmeas prenhas; E
VII — Os piquetes para a recepção dos equinos devem conter: e
a) bebedouros com a disponibilidade de água de boa qualidade em quantidade suficiente
para os mesmos;
b) área sombreada para evitar estresse térmico;
c) baias espaçosas, bem ventiladas, secas e confortáveis, não podendo ser do tamanho
inferior a 09 (nove) metros quadrados;
VIII - As baias provisórias devem possuir as seguintes características:
a) Ter dimensões compatíveis, levando em consideração o tamanho dos equinos,
permitindo acomodá-los confortavelmente, devendo ter no mínimo 09 (nove) metros quadrados;
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b) Não poderão conter na fabricação ou instalação material cortante ou-pontiagudo,
observando-se a boa circulação e ventilação de ar, evitando-se o aquecimento interno e permitindo a
eliminação de gases gerados pela cama no piso da baia e não conter qualquer tipo de instalação À
elétrica;
IX — Todos os bovinos devem ser marcados com uma numeração em tinta para controle
da quantidade de corridas diárias;
X — Na modalidade do laço cumprido (tiro de laço) as pistas ou canchas deverão ter um
sacador, local onde se retira o laço;
XI - Qualquer sinal de desconforto nos animais, tais como claudicáção, ferimentos com
ou sem sangue, lesões de qualquer forma ou cansaço, indicam que o animal deve ser separado
imediatamente, não participando mais da prova, tendo assistência imediata de um médico veterinário;
XII - É vedada conduta antidesportiva ou qualquer forma de má conduta que seja
caracterizada irresponsável, ilegal, indecente, ofensiva, intimidadora, ameaçadora Ou abusiva;
XIII - Durante a prova, o juiz e o inspetor de bem-estar, têm total autoridade dentro da
arena de competição e devem exigir as boas práticas esportivas, penalizando ou desclassificando o
competidor que fizer uso de práticas condenáveis como: uso do chicote, chicotear os bovinos ou os
equinos com o laço, uso excessivo de esporas, equitação violenta ou perigosa, trancos fortes na put
embocadura, atitude descontrolada e/ou violenta com o cavalo, bois, com outros competidores ou com
os oficiais da prova; E
XIV - Fica terminantemente proibido o uso de espora com pontas, focinheira serrilhada,
gamarra de arame fino, embocadura de corrente, chicote, barbelas de arame, embocaduras cortantes ou
pontiagudas, barrigueiras, mantas, cabeçadas e selas abrasivas ou que limitem a circulação por ajuste
inadequado e pressão excessiva, ou qualquer utensílio utilizado de maneira a provocar sangramentos,
cortes ou abrasões, puxadas de rédeas excessivas e spinning (volta sobre as patas) excessivos;
XV - Fica terminantemente proibido o uso de medicamentos com fim de alterar
efetivamente e potencialmente o desempenho dos cavalos nas provas, bem como retirar a dor ou A
melhorar/mascarar uma condição de saúde que não permitiria sua participação. no-evento caso não
fosse utilizado o medicamento; = 7
XVI - Serão considerados medicamentos banidos ou controlados aqueles indicados pela
FEI — Federação Equestre Internacional;
XVII - Os organizadores de competições devem preservar a integridade física dos
animais, bem como garantir maior lisura, credibilidade e transparência nas competições, considerando,
sempre que julgarem necessário, realizar o controle do uso de toda e quaisquer substancias banidas e He
controladas;
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XVIII - Os animais feridos nos locais de prova deverão ser imediatamente atendidos por
uma equipe médica veterinária especializada;
XIX - A forma de deslocamento dos animais feridos das provas ficará a cargo do médico
veterinário responsável e da equipe de atendimento, que deverão assegurar o mínimo de estresse e
evitar sofrimentos desnecessários aos animais; :
XX - Se um animal não puder ser deslocado sem lhe causar sofrimento adicional, poderá
ser sacrificado no local, a cargo do médico veterinário responsável, segundo recomendações do
Conselho Federal de Medicina Veterinária e Organização Mundial de Saúde Animal;
“XXI - Na modalidade laço em dupla (team roping) o procedimento de Rollback
(movimento que o cavalo do cabeceiro se vira e fica de frente para o cavalo do peseiro) que determina
o termino da prova e a parada do tempo, deve ser feito com a corda desenrolada do pito da sela do
cabeçeiro, evitando assim que o boi seja enforcado; .
XXI — Na modalidade três tambores, os tambores deverão ter sua borda protegida por
material apropriado, a fim de proteger os equinos e competidores de choques contra o tambor,
resguardando-se assim a integridade física dos cavalos e cavaleiros;
XXIII - Durante as provas deverá haver uma ambulância, munida de uma equipe
preparada para atender possíveis acidentes, garantindo a integridade do competidor;
XXIV - Obter as licenças obrigatórias e ser liberado pelos órgãos competentes, sendo:
a) Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea);
b) Prefeitura Municipal de Sapezal - MT;
e) Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso; -
XXV - O promotor da prova ou administradores são responsáveis pelo evento e pelo
bem-estar dos animais, devendo sempre garantir o cumprimento dos padrões ora regulamentados,
possuindo competência e autoridade para cumprir com suas tarefas, de acordo com as legislações e
recomendações técnicas em vigor.
Art. 8º A entidade promotora do evento deverá comunicar a realização das provas aos
órgãos competentes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, indicando o profissional
responsável.
Parágrafo único. A liberação das pistas para laço e demais provas dependerá do
Certificado de Adequação Técnica emitido pelo órgão competente, que será conferida após avaliação
geral de infraestrutura e de segurança para os participantes e para os animais, inclusive no que tange
ao fornecimento de água e ao cercamento das pistas de provas.
Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
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Art. 9º A proteção à saúde e à integridade física dos animais compreenderá como total
prioridade em todas as etapas do evento, inclusive o transporte do local de origem, a chegada e a
acomodação.
REGRAS GERAIS
Art. 10. Em relação à estrutura do evento, deverá ser observado: .
I- As estruturas utilizadas nas competições devem garantir a segurança do público e dos
animais, e ainda, ser constantemente inspecionadas durante o evento a fim de identificar e corrigir
quaisquer situações que coloquem em risco o público, os competidores e os animais,
II — A(s) pista(s) da prova em dupla (team roping), laço cumprido (tiro de laço), arena de
rodeio, três tambores, ou eventos do gênero - em qualquer modalidade de competições do evento -
deverão estar cercadas com material resistente e com piso de areia;
Art. 11. Nas provas de laço deverá ser observado que: E a
I- Os bovinos que participaram das provas deverão ser habituados aos procedimentos da
competição, e só poderão correr no máximo cinco (05) vezes por dia, sendo este controle de
responsabilidade do veterinário do bem-estar animal;
KI - Os animais não poderão permanecer nos currais da arena mais de uma hora após o
termino do evento; =
III — Os animais não podem ser arrastados intencionalmente;
IV — A corda deve ser retirada o mais rápido possível após a aprovação da laçada.
DAS PENALIDADES - a
Art. 12. Independentemente das penalidades previstas em legislações específicas, o
órgão municipal competente, em face do grau da irregularidade constatada, poderá aplicar à entidade
promotora as seguintes sanções:
I- advertência por escrito; =
II — multa de 15 (quinze) URS, em caso de reincidência o valor da-muita será dobrado;
III — suspensão temporária do evento;
IV - suspensão definitiva do evento.
Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 10 dias de julho de 2017.
“
4
VALCIR € RANDE
Prefeito Municipal
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= e-mail: juridicoGsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br

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