| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1354 / 2017 |
| Date | 2017-07-10 |
| Ementa | LEI-1354-2017-ESTABELECE NORMAS E DIRETRIZES A SEREM SEGUIDAS NAS PROVAS DE LAÇO EM DUPLA ( TEAM ROPING ), LAÇO COMPRIDO ( TIRO DE LAÇO ), RODEIOS, TRÊS TAMBORES E EVENTOS DO GÊNERO NO MUNICIPIO DE SAPEZAL, SEM PREJUIZO DE OUTROS DISPOSITIVOS LEGAIS NAS ESFERAS MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO- CNPJ 01.614.225/0001-09 LEINº 1.354/2017 ESTABELECE NORMAS E DIRETRIZES A SEREM SEGUIDAS NAS PROVAS DE LAÇO EM DUPLA (TEAM ROPING), LAÇO COMPRIDO (TIRO DE LAÇO), RODEIOS, TRÊS TAMBORES E EVENTOS DO GÊNERO NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL/MT, SEM PREJUÍZO DE OUTROS DISPOSITIVOS LEGAIS NAS ESFERAS MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: LE I: Art. 1º Esta Lei regulamenta, nos termos das Leis nºs 13.364/2016 e 10.519/2002, normas e diretrizes a serem seguidas nas provas de laço em dupla (Team Roping), laço comprido (tiro de laço), rodeios, três tambores e eventos do gênero no âmbito do município de Sopra, para que seja garantido a integridade e o bem-estar dos animais como prioridade. Art. 2º Ficam proibidos em eventos que envolvam animais equestres e bovinos realizados no Município de Sapezal/MT., atos de crueldade e maus tratos cometidos contra os seres referidos, em competições descritas no art. 1º desta Lei, sem prejuízo das determinações e sanções previstas em outros dispositivos legais nas esferas municipal, estadual ou federal. Art. 3º Para fins dos dispositivos constantes no artigo anterior consideram-se crueldade é maus-tratos qualquer tipo de ação ou omissão, comportamento e atitude que prejudique a integridade física ou mental, como punições físicas, trabalho forçado, ausência de cuidados; entre outros, sendo sinônimo de crueldade, desumanidade, judiação, malvadeza, negligência e descuido. DO BEM ESTAR E BONS TRATOS AOS ANIMAIS Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso Es e-mail: juridicoesapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br i E PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Art. 4º Os equipamentos técnicos utilizados na prova de laço em dupla (team roping), laço cumprido (tiro de laço), rodeios, três tambores e similares não poderão causar injúrias ou ferimentos aos animais, devendo obedecer às normas estabelecidas na legislação vigente. Art. 5º Entende-se por: I - Prova de laço em dupla (Team Roping), a prova em dupla de cavaleiros e seus respectivos cavalos que imobilizam um novilho com uma laçada na cabeça do animal é a outra nas patas traseiras, no menor tempo possível, sendo ainda avaliadas as habilidades do cavaleiro e desempenho do animal; II — Laço comprido (tiro de laço), a realizada em uma pista de laço (cancha), quando o laçador deve arremessar seu laço antes que seu cavalo ultrapasse a marca de 100 (cem) metros, cerrando a laçada somente nos chifres; III — Rodeio, a prática competitiva que consiste em permanecer por até oito segundos sobre um animal, usualmente um cavalo ou boi. A avaliação é feita por dois árbitros, um árbitro avalia o competidor e o outro avalia o animal; IV - Prova de três tambores, onde o cavalo deve contornar três tambores em forma de triangulo em menor tempo possível sem derrubá-los. Art. 6º Dos equipamentos a serem utilizados: I- O laço utilizado nas competições deverá ser confeccionado em couro, nylon ou fibra de poliéster, ou material apropriado que não cause lesões aos animais; II — Os cavalos deverão possuir equipamentos de proteção como caneleiras, crochês e skid boot (caneleiras traseiras); cons is - HI - Ascintas, cilhas e as barrigueiras deverão ser confeccionadas em-couro ou lã natural, ou material apropriado a fim de oferecer conforto e não causar lesões aos animais; IV — Fica expressamente proibido o uso de esporas com rosetas pontiagudas ou qualquer outro instrumento que cause ferimentos nos animais, incluindo aparelhos que provoquem choques elétricos; no Y - Todos os bovinos de chifres devem ser colocados capas protetoras nos chifres, visando proteger a integridade dos mesmos. Av, Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 - Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicoOsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Art. 7º Nos eventos equestres que vierem a ser realizado no município de Sapezal — MT, deverão ser obedecidas as normas vigentes no país, sendo como prioridade a preservação do bem-estar animal, devendo-se obedecer às seguintes regras: I — Deverão ser apresentados todos os exames sanitários obrigatórios dos animais — equinos e bovinos - na chegada ao recinto do evento, e ainda, passar por inspeção sanitária do órgão competente do Estado de Mato Grosso; o II - A organização do evento deverá contratar um médico veterinário para ser o inspetor veterinário do bem-estar animal; II - Todos os animais devem passar pela inspeção veterinária do bem-estar animal, aferindo se os animais foram transportados em boas condições, evitando superlotação em trailers, caminhões, ou similar, e ainda, se há existência de ferimentos ou lesões que impeçam a participação do animal, visando às condições corporais e evitando que animais fracos ou subnutridos participem do evento; IV - Os piquetes de recepção para bovinos fora da arena de competições e a área de descanso na arena de competições devem conter área sombreada para evitar estresse térmico, bebedouros suficientes para a quantidade de animais, água de boa qualidade e em quantidade suficiente - considerando um consumo médio de 60 litros/animal/dia - e cochos para alimentação animal; V - A alimentação dos bovinos envolvidos nas competições deve..ser diária, com volumosos de boa qualidade, ração balanceada para a categoria e/ou ração total. balanceada para a categoria (concentrado que dispensa o uso de alimentos volumosos, como por exemplo, capim ou silagem); VI - Fica Proibido utilização de bovinos com idade inferior a 12 meses e/ou com peso inferior a 200 kg e a utilização de fêmeas prenhas; E VII — Os piquetes para a recepção dos equinos devem conter: e a) bebedouros com a disponibilidade de água de boa qualidade em quantidade suficiente para os mesmos; b) área sombreada para evitar estresse térmico; c) baias espaçosas, bem ventiladas, secas e confortáveis, não podendo ser do tamanho inferior a 09 (nove) metros quadrados; VIII - As baias provisórias devem possuir as seguintes características: a) Ter dimensões compatíveis, levando em consideração o tamanho dos equinos, permitindo acomodá-los confortavelmente, devendo ter no mínimo 09 (nove) metros quadrados; Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicoGsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 b) Não poderão conter na fabricação ou instalação material cortante ou-pontiagudo, observando-se a boa circulação e ventilação de ar, evitando-se o aquecimento interno e permitindo a eliminação de gases gerados pela cama no piso da baia e não conter qualquer tipo de instalação À elétrica; IX — Todos os bovinos devem ser marcados com uma numeração em tinta para controle da quantidade de corridas diárias; X — Na modalidade do laço cumprido (tiro de laço) as pistas ou canchas deverão ter um sacador, local onde se retira o laço; XI - Qualquer sinal de desconforto nos animais, tais como claudicáção, ferimentos com ou sem sangue, lesões de qualquer forma ou cansaço, indicam que o animal deve ser separado imediatamente, não participando mais da prova, tendo assistência imediata de um médico veterinário; XII - É vedada conduta antidesportiva ou qualquer forma de má conduta que seja caracterizada irresponsável, ilegal, indecente, ofensiva, intimidadora, ameaçadora Ou abusiva; XIII - Durante a prova, o juiz e o inspetor de bem-estar, têm total autoridade dentro da arena de competição e devem exigir as boas práticas esportivas, penalizando ou desclassificando o competidor que fizer uso de práticas condenáveis como: uso do chicote, chicotear os bovinos ou os equinos com o laço, uso excessivo de esporas, equitação violenta ou perigosa, trancos fortes na put embocadura, atitude descontrolada e/ou violenta com o cavalo, bois, com outros competidores ou com os oficiais da prova; E XIV - Fica terminantemente proibido o uso de espora com pontas, focinheira serrilhada, gamarra de arame fino, embocadura de corrente, chicote, barbelas de arame, embocaduras cortantes ou pontiagudas, barrigueiras, mantas, cabeçadas e selas abrasivas ou que limitem a circulação por ajuste inadequado e pressão excessiva, ou qualquer utensílio utilizado de maneira a provocar sangramentos, cortes ou abrasões, puxadas de rédeas excessivas e spinning (volta sobre as patas) excessivos; XV - Fica terminantemente proibido o uso de medicamentos com fim de alterar efetivamente e potencialmente o desempenho dos cavalos nas provas, bem como retirar a dor ou A melhorar/mascarar uma condição de saúde que não permitiria sua participação. no-evento caso não fosse utilizado o medicamento; = 7 XVI - Serão considerados medicamentos banidos ou controlados aqueles indicados pela FEI — Federação Equestre Internacional; XVII - Os organizadores de competições devem preservar a integridade física dos animais, bem como garantir maior lisura, credibilidade e transparência nas competições, considerando, sempre que julgarem necessário, realizar o controle do uso de toda e quaisquer substancias banidas e He controladas; Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicoOsapezal.mt.gov.br Site: www-sapezalmtgov.br — — Eai a efe dit PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO- CNPJ 01.614.225/0001-09 XVIII - Os animais feridos nos locais de prova deverão ser imediatamente atendidos por uma equipe médica veterinária especializada; XIX - A forma de deslocamento dos animais feridos das provas ficará a cargo do médico veterinário responsável e da equipe de atendimento, que deverão assegurar o mínimo de estresse e evitar sofrimentos desnecessários aos animais; : XX - Se um animal não puder ser deslocado sem lhe causar sofrimento adicional, poderá ser sacrificado no local, a cargo do médico veterinário responsável, segundo recomendações do Conselho Federal de Medicina Veterinária e Organização Mundial de Saúde Animal; “XXI - Na modalidade laço em dupla (team roping) o procedimento de Rollback (movimento que o cavalo do cabeceiro se vira e fica de frente para o cavalo do peseiro) que determina o termino da prova e a parada do tempo, deve ser feito com a corda desenrolada do pito da sela do cabeçeiro, evitando assim que o boi seja enforcado; . XXI — Na modalidade três tambores, os tambores deverão ter sua borda protegida por material apropriado, a fim de proteger os equinos e competidores de choques contra o tambor, resguardando-se assim a integridade física dos cavalos e cavaleiros; XXIII - Durante as provas deverá haver uma ambulância, munida de uma equipe preparada para atender possíveis acidentes, garantindo a integridade do competidor; XXIV - Obter as licenças obrigatórias e ser liberado pelos órgãos competentes, sendo: a) Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea); b) Prefeitura Municipal de Sapezal - MT; e) Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso; - XXV - O promotor da prova ou administradores são responsáveis pelo evento e pelo bem-estar dos animais, devendo sempre garantir o cumprimento dos padrões ora regulamentados, possuindo competência e autoridade para cumprir com suas tarefas, de acordo com as legislações e recomendações técnicas em vigor. Art. 8º A entidade promotora do evento deverá comunicar a realização das provas aos órgãos competentes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, indicando o profissional responsável. Parágrafo único. A liberação das pistas para laço e demais provas dependerá do Certificado de Adequação Técnica emitido pelo órgão competente, que será conferida após avaliação geral de infraestrutura e de segurança para os participantes e para os animais, inclusive no que tange ao fornecimento de água e ao cercamento das pistas de provas. Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicoGsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Art. 9º A proteção à saúde e à integridade física dos animais compreenderá como total prioridade em todas as etapas do evento, inclusive o transporte do local de origem, a chegada e a acomodação. REGRAS GERAIS Art. 10. Em relação à estrutura do evento, deverá ser observado: . I- As estruturas utilizadas nas competições devem garantir a segurança do público e dos animais, e ainda, ser constantemente inspecionadas durante o evento a fim de identificar e corrigir quaisquer situações que coloquem em risco o público, os competidores e os animais, II — A(s) pista(s) da prova em dupla (team roping), laço cumprido (tiro de laço), arena de rodeio, três tambores, ou eventos do gênero - em qualquer modalidade de competições do evento - deverão estar cercadas com material resistente e com piso de areia; Art. 11. Nas provas de laço deverá ser observado que: E a I- Os bovinos que participaram das provas deverão ser habituados aos procedimentos da competição, e só poderão correr no máximo cinco (05) vezes por dia, sendo este controle de responsabilidade do veterinário do bem-estar animal; KI - Os animais não poderão permanecer nos currais da arena mais de uma hora após o termino do evento; = III — Os animais não podem ser arrastados intencionalmente; IV — A corda deve ser retirada o mais rápido possível após a aprovação da laçada. DAS PENALIDADES - a Art. 12. Independentemente das penalidades previstas em legislações específicas, o órgão municipal competente, em face do grau da irregularidade constatada, poderá aplicar à entidade promotora as seguintes sanções: I- advertência por escrito; = II — multa de 15 (quinze) URS, em caso de reincidência o valor da-muita será dobrado; III — suspensão temporária do evento; IV - suspensão definitiva do evento. Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicoGsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br ' E PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 ET Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 10 dias de julho de 2017. “ 4 VALCIR € RANDE Prefeito Municipal Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 - Cep 78.365-000 Sapezal Mato Grosso = e-mail: juridicoGsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br