| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1355 / 2017 |
| Date | 2017-08-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR A FONTE DE RECURSOS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT, NO VALOR DE R$-291.146,05 |
| native_id | 1364 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 LEINº 1.355/2017 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR A FONTE DE RECURSOS NO ORÇAMENTO GERAL DO ERRA MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE PUBLICADO POR AFIXAÇÃO Le. ç 1] MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ Port. nº 901/2013 291.146,05 (DUZENTOS E NOVENTA E UM Maria Mardarida Marques ne MIL, CENTO E QUARENTA E SEIS REAIS E CINCO CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar no Orçamento Geral do Município de Sapezal do exercício de 2017, as Fontes de Recursos, na importância de R$ 291.146,05 (Duzentos e Noventa e Um Mil, Cento e Quarenta e Seis Reais e Cinco Centavos), nas seguintes dotações orçamentárias: 06 SECRETARIA DE SAÚDE 06.002.0.0 Fundo Municipal de Saúde 06.002.0.0.10.301.0007.1002 Construção e Reforma de Unidades de Saúde da Família 4.4.90.51.00.00 0314008000 Obras e Instalações............. cereais R$ 81.000,00 06.002.0.10.301.0007.2009 4.4.90.52.00.00 0314008000 Equipamentos e Material Permanente ............. R$ 209.950,00 07 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 07.002.0.0 Fundo Municipal de Ação Social 07.002.0.0.08.244.0014.2058 Execução de Programa do Governo Estadual 3.3.90.32.00.00 0329038000 Material, bem ou Serviço para Distribuição Gratuita, square ares area agaass R$ 196,05 Art. 2º Para cobertura do Crédito decorrente de Alteração de Fonte de Recursos ora autorizado será utilizado o valor R$ 291.146,05 (Duzentos e Noventa e Um Mil, Cento e Quarenta e Seis Reais e Cinco Centavos), nas seguintes dotações orçamentárias: a Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 “Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicoQsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br é PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 06 SECRETARIA DE SAÚDE 06.002.0.0 Fundo Municipal de Saúde 06.002.0.0.10.301.0007.1002 Construção e Reforma de Unidades de Saúde da Família 4.4.90.51.00.00 0323054000 Obras e Instalações «assar aas R$ 81.000,00 06.002.0.10.301.0007.2009 4.4.90.52.00.00 0314000000 Equipamentos e Material Permanente .............. R$ 209.950,00 07 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 07.002.0.0 Fundo Municipal de Ação Social 07.002.0.0.08.244.0014.2058 Execução de Programa do Governo Estadual 3.3.90.32.00.00 0327038000 Material, bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.sscerascessercrasvesencercermneasererreronressceneerrenaço R$ 196,05 Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº. 1.090, de dezembro de 2013, bem como no Anexo de Metas e Prioridades — LDO 2017. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 17 dias de agosto de 2017. 4 c PUBLICADO POR AFIXAÇÃO Dt. VALCIR C GRANDE P DDR e Prefeito Municipal Port. nº 901/2013 Maria Marggrida Maranes Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal — Mato Grosso e-mail: juridicoQsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br