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norma nº 1355/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1355 / 2017
Date 2017-08-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR A FONTE DE RECURSOS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT, NO VALOR DE R$-291.146,05
native_id1364

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
LEINº 1.355/2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ALTERAR A FONTE DE
RECURSOS NO ORÇAMENTO GERAL DO
ERRA MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO Le.
ç 1] MATO GROSSO, NO VALOR DE R$
Port. nº 901/2013 291.146,05 (DUZENTOS E NOVENTA E UM
Maria Mardarida Marques
ne MIL, CENTO E QUARENTA E SEIS REAIS E
CINCO CENTAVOS), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar no Orçamento
Geral do Município de Sapezal do exercício de 2017, as Fontes de Recursos, na importância de R$
291.146,05 (Duzentos e Noventa e Um Mil, Cento e Quarenta e Seis Reais e Cinco Centavos), nas
seguintes dotações orçamentárias:
06 SECRETARIA DE SAÚDE
06.002.0.0 Fundo Municipal de Saúde
06.002.0.0.10.301.0007.1002 Construção e Reforma de Unidades de
Saúde da Família
4.4.90.51.00.00 0314008000 Obras e Instalações............. cereais R$ 81.000,00
06.002.0.10.301.0007.2009
4.4.90.52.00.00 0314008000 Equipamentos e Material Permanente ............. R$ 209.950,00
07 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
07.002.0.0 Fundo Municipal de Ação Social
07.002.0.0.08.244.0014.2058 Execução de Programa do Governo Estadual
3.3.90.32.00.00 0329038000 Material, bem ou Serviço para Distribuição
Gratuita, square ares area agaass R$ 196,05
Art. 2º Para cobertura do Crédito decorrente de Alteração de Fonte de Recursos ora
autorizado será utilizado o valor R$ 291.146,05 (Duzentos e Noventa e Um Mil, Cento e Quarenta e
Seis Reais e Cinco Centavos), nas seguintes dotações orçamentárias: a
Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 “Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
e-mail: juridicoQsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
é
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
06 SECRETARIA DE SAÚDE
06.002.0.0 Fundo Municipal de Saúde
06.002.0.0.10.301.0007.1002 Construção e Reforma de Unidades de
Saúde da Família
4.4.90.51.00.00 0323054000 Obras e Instalações «assar aas R$ 81.000,00
06.002.0.10.301.0007.2009
4.4.90.52.00.00 0314000000 Equipamentos e Material Permanente .............. R$ 209.950,00
07 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
07.002.0.0 Fundo Municipal de Ação Social
07.002.0.0.08.244.0014.2058 Execução de Programa do Governo Estadual
3.3.90.32.00.00 0327038000 Material, bem ou Serviço para Distribuição
Gratuita.sscerascessercrasvesencercermneasererreronressceneerrenaço R$ 196,05
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no
Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº. 1.090, de dezembro de 2013, bem como no Anexo de
Metas e Prioridades — LDO 2017.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 17 dias de agosto de 2017.
4 c
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO Dt. VALCIR C GRANDE
P
DDR e Prefeito Municipal
Port. nº 901/2013
Maria Marggrida Maranes
Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal — Mato Grosso
e-mail: juridicoQsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br

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