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norma nº 1387/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1387 / 2017
Date 2017-12-14
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
LEI Nº 1.387/2017.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICIPIO DE SAPEZAL PARA O EXERCICIO
FINANCEIRO DE 2018 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º O Orçamento do Município de Sapezal para o exercício financeiro de 2018
estima a receita e fixa a despesa em R$ 97.940.000,00 (Noventa e sete milhões, novecentos e
quarenta mil reais), conforme discriminados nos anexos integrantes desta Lei, compreendendo:
a) Orçamento Fiscal R$ 70.524.725,00;
b) Orçamento da Seguridade Social R$ 27.415.275,00.
Parágrafo único. Do montante fixado no Orçamento da Seguridade Social a parcela
de R$ 23.477.075,00 (Vinte e três milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, e setenta e cinco
reais) será custeada com recursos oriundos do Orçamento Fiscal.
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras
fontes de receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações
constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:
1- POR CATEGORIA ECONÔMICA FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL
1 - RECEITAS CORRENTES 88.207.000,00 3.246.200,00 91.453.200,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL 5.794.800,00 692.000,00 6.486.800,00
Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 -Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
e-mail: juridicoGsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
TOTAL 94.001.800,00 3.938.200,00 97.940.000,00
2- POR FONTES
1 - RECEITAS CORRENTES 88.207.000,00 3.246.200,00 91.453.200,00
1.1 — Impostos, Taxas e Contribuições 15.720.300,00 0,00 15.720.300,00
1.2 - Contribuições 1.214.000,00 0,00 1.214.000,00
1.3 - Receita Patrimonial 1.404.000,00 358.000,00 1.752.000,00
1.6 - Receitas de Serviços 261.000,00 0,00 261.000,00
1.7 - Transferências Correntes 69.713.700,00 2.888.200,00 72.491.900,00
1.9 - Outras Receitas Correntes 4.000,00 0,00 4.000,00
2- RECEITAS DE CAPITAL 5.794.800,00 692.000,00 6.486.800,00
2.2 — Alienação de Bens 78.000,00 0,00 78.000,00
2.4 — Transferências de Capital 5.716.800,00 692.000,00 6.408.800,00
TOTAL 94.001.800,00 3.938.200,00 97.940.000,00
Art. 3º A despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos
quadros órgãos, categoria econômica, funções e programas integrantes desta lei, com os seguintes
desdobramentos:
o . riscar SEGURIADE TOTAL
1- DESPESA POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
01 - Câmara Municipal 5.500.000,00 5.500.000,00
02 - Gabinete do Prefeito 2.024.795,00 2.024.795,00
03 — Secretaria de Administração 4.678.000,00 4.678.000,00
04 - Secretaria de Finanças e Orçamento 4.347.100,00 4.347.100,00
05 - Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 32.554.590,00 32.554.590,00
06 - Secretaria de Saúde 23.118.575,00 23.118.575,00
07 — Secretaria de Assistência Social e Cidadania 401.000,00 4.296.700,00 4.697.700,00
08 — Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos 18.447.700,00 18.447.700,00
09 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico 2.358.700,00 2.358.700,00
99 - Reserva de Contingência 212.840,00 212.840,00
TOTAL 70.524.725,00 27.415.275,00 97.940.000,00
2- DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA riscar SE Cu E TOTAL
Ay. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
e-mail: juridicoGsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
PUBLICADO POR Ar
agido oi
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
03 - Despesas Correntes 58.868.485,00 25.765.275,00 85.034.760,00
04 - Despesas de Capital 11.042.400,00 1.650.000,00 12.692.400,00
99 — Reserva de Contingência 212.840,00 212.840,00
TOTAL 70.524.725,00 27.415.275,00 97.940.000,00
3- DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO riscaL SECURE TOTAL
01 — Legislativo 5.500.000,00 5.500.000,00
04 — Administração 9.901.395,00 9.901.395,00
06 — Segurança Pública 215.000,00 215.000,00
08 — Assistência Social 4.296.700,00 4.296.700,00
10 — Saúde 23.118.575,00 23.118.575,00
11 — Trabalho 30.000,00 30.000,00
12 — Educação 30.277.590,00 30.277.590,00
13 — Cultura 730.000,00 730.000,00
15 - Urbanismo 9.574.600,00 9.574.600,00
17 — Saneamento 4.792.500,00 4.792.500,00
18 - Gestão Ambiental 1.040.600,00 1.040.600,00
20 — Agricultura 416.800,00 416.800,00
22 — Indústria 3.000,00 3.000,00
23 — Comércio e Serviços 701.800,00 701.800,00
25 - Energia 62.600,00 62.600,00
26 — Transportes 3.933.000,00 3.933.000,00
27 — Desporto e Lazer 1.697.000,00 1.697.000,00
28 — Encargos Especiais 1.486.000,00 1.486.000,00
99 — Reserva de Contingência 212.840,00 212.840,00
TOTAL 70.524.725,00 27.415.275,00 97.940.000,00
4 - DESPESA POR PROGRAMA risca LO E TOTAL
0001 — Processo Legislativo 5.500.000,00 5.500.000,00
0002 - Gestão do Gabinete do Prefeito 1.894.795,00 1.894.795,00
0003 - Gestão da Secretaria de Administração e
Planejamento 4.518.000,00 4.518.000,00
0004 - Gestão da Secretaria de Finanças 3.427.100,00 3.427.100,00
0005 - Saúde Pública Humanizada 10.902.000,00 10.902.000,00
0006 - Gestão da Secretaria de Saúde 3.677.000,00 3.677.000,00
Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 -Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
5 "ÃO e-mail; juridicoosapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
PUBLICADO POR AF IXAÇÃO DE
n%001/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
0007 - Atenção Básica em Saúde 8.103.030,00 8.103.030,00
0008 - Gestão da Secretaria de Educação, Cultura e
Esportes 3.415.090,00 3.415.090,00
0009 - Vigilância em Saúde 436.545,00 436.545,00
0010 - Gestão da Secretaria e Viação, Obras e Serviços
Urbanos 4.270.000,00 4.270.000,00
0011 - Infraestrutura e Serviços Públicos 9.385.200,00 9.385.200,00
0012 - Saneamento Básico 4.792.500,00 4.792.500,00
0013 - Gestão da Secretaria de Assistência Social e
Cidadania 2.665.000,00 2.665.000,00
0014 - Proteção Social Básica 1.138.200,00 1.138.200,00
0015 - Proteção Social Especial 476.000,00 476.000,00
0016 - Habitação de Interesse Social 17.500,00 17.500,00
0017 - Educação Básica 27.138.000,00 27.138.000,00
0018 - Formação Profissional e Superior 554.500,00 554.500,00
0019 - Apoio ao Desenvolvimento do Desporto e Lazer 518.000,00 518.000,00
0020 - Valorização da Cultura e Historia 119.000,00 119.000,00
0021 - Desenvolvimento Econômico de Sapezal 67.300,00 67.300,00
0022 - Apoio A Segurança Pública 130.000,00 130.000,00
0023 - Desenvolvimento do Turismo - PRODETUR 379.000,00 379.000,00
0024 - Desenvolvimento Ambiental de Sapezal -
PRODESA 677.600,00 667.600,00
0025 - Operações Especiais 2.376.000,00 2.376.000,00
0026 - Desenvolvimento Agropecuário - PRODEAGRO 336.800,00 336.800,00
0027 - Gestão da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico 285.000,00 285.000,00
0028 - Planejamento Urbano 160.000,00 160.000,00
0029- Programa Municipal de Parcerias Publico-Privadas -
PPP 5.000,00 5.000,00
0030 — Ações do Fundo Municipal de Meio Ambiente 363.000,00 363.000,00
9999 — Reserva de Contingência 212.840,00 212.840,00
TOTAL 70.524.725,00 27.415.275,00 97.940.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o exercício, créditos adicionais
suplementares em obediência ao que dispõe o art. 167, inciso V, da Constituição Federal,
combinado com o disposto no art. 43, $ 1º, incisos 1, II, HI e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17
de março de 1.964, criando, se necessário, natureza de despesa e fontes de recurso dentro de cada
projeto, atividade ou operação especial, observando-se as seguintes condições:
Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE e-mail: juridicoGsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
Port. n4001/201 o
mana Marolfida Marmos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
I- até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada no art.1º desta lei, para os casos
créditos suplementares por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, podendo para
tanto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias
aprovadas na Lei Orçamentária de 2018 e em créditos adicionais, em atendimento ao disposto no
inciso VI, do Art. 167, da Constituição Federal;
II — para a abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de
superávit financeiro, até o limite do total apurado do Balanço Patrimonial de 31/12/2017;
III - até o limite dos recursos da Reserva de Contingência, nos casos de créditos
suplementares para atender riscos fiscais ou imprevistos.
IV - até o limite do excesso efetivo de arrecadação de convênios quando existir o projeto
na lei orçamentária anual.
$1º O limite autorizado no caput não será onerado quando se tratar de transferência ou
remanejamentos de recursos decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, dentro do
mesmo projeto ou atividade, no limite dos mesmos, bem como, para suplementar insuficiência de
dotações no Grupo de Despesas de Pessoal e Encargos.
82º O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou
utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2018,
em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de
órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, devidamente
autorizadas em lei, mantidas a estrutura programática, expressa por categoria de programação,
conforme definida no art. 3º.
Parágrafo único. A transposição, a transferência ou o remanejamento não poderá
resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2018 ou
em créditos adicionais.
83º A fim de agilizar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, fica o Poder
Executivo autorizado a remanejar ou transferir recursos, entre elementos do mesmo grupo de
Av. AntonioAndre Magei, nº 1.400 Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
e-mail: juridicoGsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
FUBLICADO POR AFIXAÇÃO Ui
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
despesa, entre fontes de recursos e entre atividades, projetos e operações especiais de um mesmo
programa, sem onerar 0 limite estabelecido no inciso I, do caput. ”
Art. 5º A compatibilização das Metas Fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO 2018 está demonstrada no Anexo IV, integrante desta lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 14 dias de dezembro de 2017.
VALCIR C RANDE
Prefeito Municipal
“UBLICADO POR AFIXAÇÃO Li
Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
e-mail: juridicoOsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br

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