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norma nº 136/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 136 / 2000
Date 2000-03-29
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 136/2000. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
contrato de locação de imóvel com a Associação dos Cooperados da 
Cootrazal, inscrita no CGC/MF sob nº 03.216.337/0001-29, destinado ao 
funcionamento do Posto dos Correios, Setores de Identificação e Carteira de 
Trabalho e Junta de Serviço Militar. 
 Art. 2º - O objeto da presente locação, constitui-se em um imóvel 
comercial em alvenaria, com aproximadamente 110,00 m2 de área, localizado na 
Rua do Cascudo, s/nº., nesta cidade. 
 
 Art. 3º - O valor da locação será de R$ 750,00 (setecentos e 
cinqüenta reais) por mês, pelo período de 10 (dez) meses, a contar de 1º de 
março de 2000, podendo ser renovado por igual período, na forma da minuta do 
contrato, parte integrante a presente Lei. 
 Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por 
conta da seguinte Dotação Orçamentária: 
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 
030103070212-005 – Manut. e Coord. Geral do Setor de 
Administração 
3.1.3.2.00 – Outros Serviços e Encargos 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 29 dias do mês de 
março de 2000. 
 ALDIR SCHNEIDER 
 Prefeito Municipal 
 AUGUSTINHO MORO 
 Coord. Téc. Adm.
ANEXO A LEI MUNICIPAL Nº 136/2000. 
 CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL nº ... 
 
Que fazem entre si, de um lado o Município de Sapezal, Estado 
de Mato Grosso, Pessoa jurídica do direito público, estabelecido a 
Rua do Cará, s/nº, na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
inscrito no CGC/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, neste ato 
representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Aldir Schneider,
brasileiro, agricultor, portador do CPF nº 246.464.900-72, neste 
ato denominado LOCATÁRIO e de outro lado, a Associação dos 
Cooperados da Cootrazal, inscrita na CNPJ sob nº 
03.216.337/0001-29, situada a Rua do Cascudo, s/nº., nesta 
cidade, neste ato representada por seu Presidente Sr. Jaime 
Bernardo da Silva, brasileiro, casado, portador do CPF nº 
250.344.051-72, residente e domiciliado nesta cidade de Sapezal 
- MT., para este ato denominado LOCADORA e tendo em vista a 
autorização legislativa contida na Lei Municipal nº.........., firmam 
as seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 
O objeto do presente instrumento é a locação de um imóvel comercial 
em alvenaria, com aproximadamente 110,00 m2 de área, localizado na Rua do 
Cascudo, s/nº., na cidade de Sapezal-MT., e da propriedade do LOCADORA. 
PARÁGRAFO ÚNICO - O LOCATÁRIO utilizará o imóvel constante desta cláusula, 
para fins de funcionamento naquele local, de órgãos que prestam serviços à 
coletividade como Posto dos Correios, Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e 
Junta de Serviço Militar. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: 
 
Pela locação, objeto do presente contrato, o LOCATÁRIO pagará à 
LOCADORA, a importância de R$ 750,00 (setecentos cinqüenta reais) por mês, até 
o dia 05 do mês subsequente. 
§ 1º - Caso ocorram mudanças na política econômica do Pais, o 
reajuste do valor do presente contrato será efetuado em conformidade com o 
disposto na Lei Federal nº 8.666/93. 
§ 2º - Correrão por conta do LOCATÁRIO as despesas relativas ao 
consumo mensal de água e energia elétrica, além de eventuais melhorias efetuadas 
no prédio, tais como divisórias e pinturas, as quais serão incorporadas ao imóvel 
sem ônus para a LOCADORA. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA:
A presente locação será pelo prazo de 10 (dez) meses, com início em 
1º de março de 2000 e término em 31 de dezembro de 2000, podendo ser 
renovado por igual período ou rescindido antecipadamente, mediante comunicação 
expressa da parte interessada, com antecedência de 30 (trinta) dias, . 
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
Para pagamento das despesas deste contrato, serão utilizados recursos constantes 
da seguinte Dotação Orçamentária: 
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 
030103070212-005 – Manut. e Coord. Geral do Setor de Administração 
3.1.3.2.00 – Outros Serviços e Encargos 
CLAÚSULA QUINTA - DO FORO
 Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões que, porventura, vierem a ocorrer 
referente ao presente Contratado, fica eleito o Foro da Comarca de Tangará da 
Serra - MT 
 E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 
(duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas ) testemunhas. 
 Sapezal - MT., aos ......... dias do mês de ........ de 2000. 
_________________________ 
 __________________________ 
 LOCATÁRIO LOCADORA 
TESTEMUNHAS:___________________________ 
 CPF 
 ___________________________ 
 CPF

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