| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 2000 |
| Date | 2000-03-29 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 137 |
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L E I Nº 136/2000. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação de imóvel com a Associação dos Cooperados da Cootrazal, inscrita no CGC/MF sob nº 03.216.337/0001-29, destinado ao funcionamento do Posto dos Correios, Setores de Identificação e Carteira de Trabalho e Junta de Serviço Militar. Art. 2º - O objeto da presente locação, constitui-se em um imóvel comercial em alvenaria, com aproximadamente 110,00 m2 de área, localizado na Rua do Cascudo, s/nº., nesta cidade. Art. 3º - O valor da locação será de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) por mês, pelo período de 10 (dez) meses, a contar de 1º de março de 2000, podendo ser renovado por igual período, na forma da minuta do contrato, parte integrante a presente Lei. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 030103070212-005 – Manut. e Coord. Geral do Setor de Administração 3.1.3.2.00 – Outros Serviços e Encargos Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 29 dias do mês de março de 2000. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO Coord. Téc. Adm. ANEXO A LEI MUNICIPAL Nº 136/2000. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL nº ... Que fazem entre si, de um lado o Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, Pessoa jurídica do direito público, estabelecido a Rua do Cará, s/nº, na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso, inscrito no CGC/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Aldir Schneider, brasileiro, agricultor, portador do CPF nº 246.464.900-72, neste ato denominado LOCATÁRIO e de outro lado, a Associação dos Cooperados da Cootrazal, inscrita na CNPJ sob nº 03.216.337/0001-29, situada a Rua do Cascudo, s/nº., nesta cidade, neste ato representada por seu Presidente Sr. Jaime Bernardo da Silva, brasileiro, casado, portador do CPF nº 250.344.051-72, residente e domiciliado nesta cidade de Sapezal - MT., para este ato denominado LOCADORA e tendo em vista a autorização legislativa contida na Lei Municipal nº.........., firmam as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O objeto do presente instrumento é a locação de um imóvel comercial em alvenaria, com aproximadamente 110,00 m2 de área, localizado na Rua do Cascudo, s/nº., na cidade de Sapezal-MT., e da propriedade do LOCADORA. PARÁGRAFO ÚNICO - O LOCATÁRIO utilizará o imóvel constante desta cláusula, para fins de funcionamento naquele local, de órgãos que prestam serviços à coletividade como Posto dos Correios, Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Junta de Serviço Militar. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: Pela locação, objeto do presente contrato, o LOCATÁRIO pagará à LOCADORA, a importância de R$ 750,00 (setecentos cinqüenta reais) por mês, até o dia 05 do mês subsequente. § 1º - Caso ocorram mudanças na política econômica do Pais, o reajuste do valor do presente contrato será efetuado em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93. § 2º - Correrão por conta do LOCATÁRIO as despesas relativas ao consumo mensal de água e energia elétrica, além de eventuais melhorias efetuadas no prédio, tais como divisórias e pinturas, as quais serão incorporadas ao imóvel sem ônus para a LOCADORA. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA: A presente locação será pelo prazo de 10 (dez) meses, com início em 1º de março de 2000 e término em 31 de dezembro de 2000, podendo ser renovado por igual período ou rescindido antecipadamente, mediante comunicação expressa da parte interessada, com antecedência de 30 (trinta) dias, . CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para pagamento das despesas deste contrato, serão utilizados recursos constantes da seguinte Dotação Orçamentária: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 030103070212-005 – Manut. e Coord. Geral do Setor de Administração 3.1.3.2.00 – Outros Serviços e Encargos CLAÚSULA QUINTA - DO FORO Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões que, porventura, vierem a ocorrer referente ao presente Contratado, fica eleito o Foro da Comarca de Tangará da Serra - MT E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas ) testemunhas. Sapezal - MT., aos ......... dias do mês de ........ de 2000. _________________________ __________________________ LOCATÁRIO LOCADORA TESTEMUNHAS:___________________________ CPF ___________________________ CPF