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norma nº 1359/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1359 / 2017
Date 2017-08-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM ENTIDADE DA SOCIEDADE CIVIL ESTABELECIDA NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL PARA REALIZAÇÃO DO 16º FESTIVAL DE PESCA E 5º FESTIVAL DE PESCA MIRIM EDUCATIVA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
LEI Nº 1.359/2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM ENTIDADE DA
SOCIEDADE CIVIL ESTABELECIDA NO MUNICÍPIO DE
SAPEZAL PARA REALIZAÇÃO DO 16º FESTIVAL DE
PESCA E 5º FESTIVAL DE PESCA MIRIM EDUCATIVA, E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de fomento com
Entidade da Sociedade Civil, estabelecida no município de Sapezal-MT, para realização do 16º
festival de pesca e 5º Festival de Pesca Mirim Educativa do Município de Sapezal, e, conceder
contribuição financeira no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
$ 1º A contribuição de que trata o presente artigo tem por objetivo contribuir com a
entidade organizadora, na realização do 16º Festival de Pesca e 5º Festival Mirim de Pesca Educativa
do Município de Sapezal tendo como objetivos:
I - Estimular o potencial turístico, esportivo e cultural do município, divulgando as suas
possibilidades turísticas, atraindo visitantes dos municípios vizinhos e outras regiões;
II - Incentivar a prática da pesca esportiva no médio norte mato-grossense;
III - promover o lazer e a integração entre os amantes da pesca;
IV - promover educação ambiental e campanhas educativas sobre preservação da
natureza;
V - promover o combate às ações predatórias contra a ictiofauna por meio do
conhecimento e prática das leis de pesca;
VI - promover atividades esportivas e culturais, destacando-se o torneio de pesca;
VII - estimular o desenvolvimento do comércio local, gerando um aumento expressivo da
ocupação hoteleira, restaurantes, lanchonetes e demais seguimentos do comércio local e regional.
$ 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas da aplicação dos recursos
recebidos, em conformidade com o Termo de Fomento a ser firmado entre as partes, onde constarão
as obrigações entre as partes.
Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 -Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
e-mail: juridicoGsapezalmt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
$ 3º Os recursos deverão ser integralmente destinados aos fins mencionados na presente
lei.
& 4º Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos,
no prazo estabelecido no Convênio, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos
públicos, enquanto não regularizada a situação.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal autorizará o uso do bem público municipal
denominado “Prainha Municipal” à Entidade organizadora, para a realização do 16º Festival de Pesca
e 5º Festival Mirim de Pesca Educativa do Município de Sapezal, de forma gratuita, pelo período
compreendido entre os dias 08 e 09 de setembro de 2017, em conformidade com o art. 90 $ 4º da Lei
Orgânica Municipal.
& 1º Fica de inteira e exclusiva responsabilidade da Entidade organizadora do evento
providenciar todas as licenças necessárias à realização do mesmo, sendo esta também exclusivamente
responsável por todo e qualquer evento danoso que venha ocorrer durante a cessão, suportando as
responsabilidades civis e criminais que possam advir do evento.
$ 2º Será gratuita a entrada para toda população no domingo dia 09/09/2017.
Art. 3º As despesas oriundas da presente lei, correrão à conta de seguinte dotação
orçamentária:
09 — Desenvolvimento Econômico
28.845.0025.9007 — Transferência a entidades sem fins lucrativos
3.3.50.41.00.00010000000 — Contribuições..R$ 20.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 30 dias de agosto de 2017.
Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal — Mato Grosso
e-mail: juridico€sapezal.mt.gov.br Site; www.sapezal.mt.gov.br

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