| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1359 / 2017 |
| Date | 2017-08-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM ENTIDADE DA SOCIEDADE CIVIL ESTABELECIDA NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL PARA REALIZAÇÃO DO 16º FESTIVAL DE PESCA E 5º FESTIVAL DE PESCA MIRIM EDUCATIVA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 LEI Nº 1.359/2017. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM ENTIDADE DA SOCIEDADE CIVIL ESTABELECIDA NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL PARA REALIZAÇÃO DO 16º FESTIVAL DE PESCA E 5º FESTIVAL DE PESCA MIRIM EDUCATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de fomento com Entidade da Sociedade Civil, estabelecida no município de Sapezal-MT, para realização do 16º festival de pesca e 5º Festival de Pesca Mirim Educativa do Município de Sapezal, e, conceder contribuição financeira no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). $ 1º A contribuição de que trata o presente artigo tem por objetivo contribuir com a entidade organizadora, na realização do 16º Festival de Pesca e 5º Festival Mirim de Pesca Educativa do Município de Sapezal tendo como objetivos: I - Estimular o potencial turístico, esportivo e cultural do município, divulgando as suas possibilidades turísticas, atraindo visitantes dos municípios vizinhos e outras regiões; II - Incentivar a prática da pesca esportiva no médio norte mato-grossense; III - promover o lazer e a integração entre os amantes da pesca; IV - promover educação ambiental e campanhas educativas sobre preservação da natureza; V - promover o combate às ações predatórias contra a ictiofauna por meio do conhecimento e prática das leis de pesca; VI - promover atividades esportivas e culturais, destacando-se o torneio de pesca; VII - estimular o desenvolvimento do comércio local, gerando um aumento expressivo da ocupação hoteleira, restaurantes, lanchonetes e demais seguimentos do comércio local e regional. $ 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas da aplicação dos recursos recebidos, em conformidade com o Termo de Fomento a ser firmado entre as partes, onde constarão as obrigações entre as partes. Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 -Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicoGsapezalmt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br a) A «A PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 $ 3º Os recursos deverão ser integralmente destinados aos fins mencionados na presente lei. & 4º Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, no prazo estabelecido no Convênio, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos públicos, enquanto não regularizada a situação. Art. 2º O Poder Executivo Municipal autorizará o uso do bem público municipal denominado “Prainha Municipal” à Entidade organizadora, para a realização do 16º Festival de Pesca e 5º Festival Mirim de Pesca Educativa do Município de Sapezal, de forma gratuita, pelo período compreendido entre os dias 08 e 09 de setembro de 2017, em conformidade com o art. 90 $ 4º da Lei Orgânica Municipal. & 1º Fica de inteira e exclusiva responsabilidade da Entidade organizadora do evento providenciar todas as licenças necessárias à realização do mesmo, sendo esta também exclusivamente responsável por todo e qualquer evento danoso que venha ocorrer durante a cessão, suportando as responsabilidades civis e criminais que possam advir do evento. $ 2º Será gratuita a entrada para toda população no domingo dia 09/09/2017. Art. 3º As despesas oriundas da presente lei, correrão à conta de seguinte dotação orçamentária: 09 — Desenvolvimento Econômico 28.845.0025.9007 — Transferência a entidades sem fins lucrativos 3.3.50.41.00.00010000000 — Contribuições..R$ 20.000,00 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 30 dias de agosto de 2017. Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal — Mato Grosso e-mail: juridico€sapezal.mt.gov.br Site; www.sapezal.mt.gov.br