| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1385 / 2017 |
| Date | 2017-12-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021 PPA 2018-2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 LEI Nº 1.385/2017. PUBLICADO POR AFIXAÇÃO De E IR q DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO JH fadgot? ad MUNICÍPIO DE SAPEZAL PARA O PERÍODO ff mico DE 2018 A 2021 — PPA 2018/2021 E DÁ OUTRAS É PROVIDÊNCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte LEI: CAPITULO I DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio de 2018 a 2021 - PPA 2018/2021, em cumprimento ao disposto no Art. 77, Inciso 1, $ 1º, alíneas a e b, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o disposto no art. 165, 8 1º, da Constituição Federal de 1.988, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos 1 a vI. $ 1º O disposto nesta Lei compreende todos os órgãos da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo. 8 2º Integram o Plano Plurianual: I— Mensagem do governo contendo: 1) Processo de Elaboração do PPA — Metodologia de Elaboração do Plano; 2) Situação Socioeconômica e Ambiental - Uma visão sobre os principais problemas da realidade de Sapezal; 3) Base Estratégica — Decisões estratégicas de atuação do Governo Municipal, sobre as quais se fundamentam as ações para o período do PPA; Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicoGsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 4) Cenário Fiscal — Situação fiscal do Município e a limitação dos recursos para atendimento das Políticas Públicas. Il — Anexos demonstrativos contendo: a) Anexo 1 - Programas por Objetivo; b) Anexo II - Programas por Natureza de Despesa; c) Anexo III - Programas é Iniciativas; d) Anexo IV - Programas € Iniciativas; e) Anexo V - Programas por Órgão; f) Anexo VI — Macro Objetivo Estratégico por Programas € Iniciativas. g) Anexo VII — Relatório PPA por Ação Art. 2º O planejamento governamental é a atividade que, a partir de diagnósticos e estudos prospectivos, orienta as escolhas de políticas públicas; Art. 3º O PPA 2018-2021 será norteado pelos seguintes macrodesafios: I— Desenvolvimento Econômico e Sustentável; II — Desenvolvimento Social; III — Desenvolvimento Urbano e Ambiental; IV - Gestão Democrática e Participativa. WBLICADO POR AFIXAÇÃO DE A CAPITULO 1 inn DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO Mania Mprgefida Maranes Art. 4º O PPA 2018-2021 reflete as políticas públicas e a organiza a atuação governamental por meio de Programas Temáticos e de Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, assim definidos: I- Programas Temáticos: que expressa € orienta a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade; II — Programa de Gestão, Manutenção € Serviços do Estado: que expressa € orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão € à manutenção da atuação governamental; Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 “Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicoGsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br x « “ PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Art. 5º O Programa Temático é composto por Objetivos, Metas, Indicadores e Valor Global. $ 1º O Objetivo expressa o que deve ser feito, reflete as situações a serem alteradas pela implementação de um conjunto de ações orçamentárias e tem como atributos: 1 — Órgão Responsável: Órgão cujas atribuições mais contribuem para a implementação do Objetivo; II — Meta - Medida do Alcance do Objetivo, podendo ser de natureza quantitativa ou qualitativa. $ 2º O Indicador é uma importante referência que permite identificar e aferir, periodicamente, aspectos relacionados ao programa, auxiliando o seu monitoramento e avaliação. $ 3º O Valor Global é uma estimativa dos recursos orçamentários, necessários à execução dos Objetivos. - yBLICADO POR AFIXAÇÃO DE CAPITULO HI ; od a DA INTEGRAÇÃO COM OS ORÇAMENTOS ANUAIS Mana ineo Marones Art. 6º Os programas constantes do PPA 2018-2021 estarão expressos nas leis orçamentárias anuais e nas de crédito adicional. Parágrafo Único. As ações orçamentárias serão discriminadas exclusivamente nas leis orçamentárias anuais. Art. 7º O Valor Global dos Programas, as Metas e os enunciados dos objetivos não são limitantes à programação e à execução das despesas expressas nas leis orçamentárias e nas leis de crédito adicional. Parágrafo Único. Os valores constante no PPA 2018-2021 são referenciais estimados como base nos preços de 2018 e não se constituirão em limites para a programação das despesas anuais expressas nas lei orçamentárias e seus créditos adicionais. Art. 8º A Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamentos Anuais serão elaborados em compatibilidade com os objetivos, diretrizes e metas dos programas constantes do presente plano, e observará as normas estabelecidas na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e demais leis que disciplinam a matéria. Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicoQsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 E E eras CAPITULO IV PUBLICADO POR AFIXAÇÃO De. . Aygolis 14 DA GESTÃO DO PLANO Port. n9001/2013 ã Mana a Maroues seção I Aspectos Gerais Art. 9º A gestão do PPA 2018-2021 consiste na articulação dos meios necessários para viabilizara consecução das suas metas, sobretudo, para a garantia do acesso dos segmentos populacionais mais vulneráveis às políticas públicas, e busca o aperfeiçoamento: I— dos mecanismos de implementação e integração das políticas públicas; IL — dos mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão do PPA 2018-2021. Parágrafo Único. Caberá à Secretaria de Administração e Planejamento definir os prazos, as diretrizes e as orientações técnicas complementares para a gestão do PPA 2018-2021. Art. 10. O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo relatório anual de avaliação do Plano, que conterá: I — Avaliação da Execução Orçamentária e Financeira das ações integrantes dos Programas Temáticos e dos Programas de Gestão e Manutenção do Estado, explicitando se forem o caso, as razões das discrepâncias verificadas entre os valores previstos e realizados; II — Avaliação dos Indicadores dos Programas Temáticos, de modo a evidenciar o índice de realização dos Objetivos e Metas do PPA. CAPITULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 11. Para fins de atendimento ao disposto no $ 1º do Art. 167 da Constituição Federal, o investimento plurianual, para o período de 2018 a 2021, está incluído no Valor Global dos Programas. Parágrafo Único. A Lei Orçamentária Anual e seus anexos detalharão os investimentos de que trata o caput, para ano de sua vigência. Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 “Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicoGsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Art. 12. A revisão do PPA será realizada: I - Pela Secretaria de Administração e Planejamento a qualquer tempo, a atualização das informações relativas: a) Aos indicadores dos Programas; b) Aos órgãos responsáveis pelos Objetivos; c) Às Metas, cuja implementação não impacte a execução da despesa orçamentária. II — Pela Secretaria de Administração e Planejamento, ao menos uma vez por ano, para compatibilizar as alterações promovidas pelas leis orçamentárias anuais e pelas leis de abertura de créditos adicionais, mediante: a) Alteração de Valor Global dos Programas; b) Inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias; c) Inclusão, exclusão ou alteração de Metas; III — Por meio de Projeto de Lei de revisão nos casos em que seja necessário: a) Criar ou excluir Programa ou alterar a sua redação; b) Criar ou excluir Metas e ações orçamentárias, ressalvadas as hipóteses previstas nos incisos 1 e II do caput. g 1º As atualizações de que tratam os incisos 1 e II do caput serão informadas à Câmara de Vereadores. $ 2º O Projeto de Lei de revisão que inclua ou modifique Programa Temático deverá conter os respectivos atributos e observar a não superposição com a programação já existente no PPA 2018-2021. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 14 dias de dezembro de 2017. « VBLICADO POR AFIXAÇÃO DE - Q E | a 01/2013 VALCIR € RANDE Port. ngp01/2 Maria hos Marques Prefeito Municipal Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 -Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicoGsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br