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norma nº 1384/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1384 / 2017
Date 2017-12-14
EmentaNSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES NO AMBIENTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
LEI Nº 1.384/2017.
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE
PREVENÇÃO DE ACIDENTES NO AMBIENTE
ESCOLAR NO MUNÍCIPIO DE SAPEZAL.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato
Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção de Acidentes no
Ambiente Escolar, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de julho.
Art. 2º - Na semana Municipal de Prevenção de Acidentes no Ambiente Escolar
serão desenvolvidas ações educativas através de palestras, seminários, conferências, bem
como, atividades culturais e de lazer, com o apoio do Poder Executivo Municipal e também
com a participação de instituições públicas estaduais, autoridades educacionais e políticas.
Art. 3º - O Poder Público Municipal, através da Secretaria Municipal de
Educação, durante a semana, ofertará curso básico de atendimento a emergências ao corpo
docente da rede pública municipal de ensino, no qual os profissionais ligados à educação
terão noções básicas de atendimento pré-hospitalar e combate a incêndio com ênfase no uso
de extintores.
Parágrafo Único - O curso poderá ser ministrado diretamente por profissionais
capacitados do Poder Executivo Municipal, ou mediante convênio a ser firmado com
instituições públicas estaduais que tenham por finalidade o atendimento de
urgências/emergências e combate a incêndios.
Art. 4º - As despesas para a execução das ações previstas para a Semana
Municipal de Prevenção de Acidentes no Ambiente Escolar correrão por conta das dotações
orçamentárias do Executivo Municipal, suplementadas se necessário, podendo ainda ser
realizadas com parcerias de entidades privadas e/ou outras entidades públicas estaduais ou
federais.
Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
FUBLICADO POR AFIXAÇÃO Lo e-mail: juridicoQsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Art. 5º - A Semana Municipal de Prevenção de Acidentes no Ambiente Escolar
fará parte do calendário oficial de eventos do município, e regulamentada por Decreto do
Chefe do Poder Executivo Municipal, no que couber.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 14 dias de dezembro de 2017.
VALCI AGRANDE
Prefeito Municipal
oSLICADO POR AFIXAÇÃO DE
Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 “Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
e-mail: juridicoQsapezal.mt.gov.br. Site: www.sapezal.mt.gov.br
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