| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1384 / 2017 |
| Date | 2017-12-14 |
| Ementa | NSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES NO AMBIENTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 LEI Nº 1.384/2017. INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES NO AMBIENTE ESCOLAR NO MUNÍCIPIO DE SAPEZAL. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção de Acidentes no Ambiente Escolar, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de julho. Art. 2º - Na semana Municipal de Prevenção de Acidentes no Ambiente Escolar serão desenvolvidas ações educativas através de palestras, seminários, conferências, bem como, atividades culturais e de lazer, com o apoio do Poder Executivo Municipal e também com a participação de instituições públicas estaduais, autoridades educacionais e políticas. Art. 3º - O Poder Público Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, durante a semana, ofertará curso básico de atendimento a emergências ao corpo docente da rede pública municipal de ensino, no qual os profissionais ligados à educação terão noções básicas de atendimento pré-hospitalar e combate a incêndio com ênfase no uso de extintores. Parágrafo Único - O curso poderá ser ministrado diretamente por profissionais capacitados do Poder Executivo Municipal, ou mediante convênio a ser firmado com instituições públicas estaduais que tenham por finalidade o atendimento de urgências/emergências e combate a incêndios. Art. 4º - As despesas para a execução das ações previstas para a Semana Municipal de Prevenção de Acidentes no Ambiente Escolar correrão por conta das dotações orçamentárias do Executivo Municipal, suplementadas se necessário, podendo ainda ser realizadas com parcerias de entidades privadas e/ou outras entidades públicas estaduais ou federais. Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso FUBLICADO POR AFIXAÇÃO Lo e-mail: juridicoQsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br Z PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Art. 5º - A Semana Municipal de Prevenção de Acidentes no Ambiente Escolar fará parte do calendário oficial de eventos do município, e regulamentada por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, no que couber. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 14 dias de dezembro de 2017. VALCI AGRANDE Prefeito Municipal oSLICADO POR AFIXAÇÃO DE Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 “Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicoQsapezal.mt.gov.br. Site: www.sapezal.mt.gov.br E