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norma nº 1381/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1381 / 2017
Date 2017-12-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER UMA FRAÇÃO IDEAL DE 1.875M² DO LOTE URBANO Nº 29 NA QUADRA Nº 03, A TÍTULO DE DOAÇÃO DA EMPRESA CIDEZAL AGRICULA LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
LEINº 1.381/2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
RECEBER UMA FRAÇÃO IDEAL DE 1.875,00 Mº DO
LOTE URBANO Nº 29 NA QUADRA Nº 03, A TÍTULO
DE DOAÇÃO DA EMPRESA CIDEZAL AGRICOLA
LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte
LE I:
Art.1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Sapezal a receber
em doação, a título gratuito, uma fração ideal 1.875,00 m? (mil oitocentos e setenta e cinco) do
Lote Urbano nº 29 da Quadra nº 03, situado no loteamento Cidezal V, de propriedade da empresa
Cidezal Agrícola Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 33.019.357/0001-70, com sede na Rua do
Barbado, nº 970, centro, Sapezal - MT.
$1º - A fração ideal da área ora recebida em doação tem origem na área maior de
25.000,00m?, que foi Loteado conforme as Leis Municipais nº 374/2003 e nº 51 1/2005,
devidamente matriculada no RGI de Sapezal sob nº 1901, livro 2, fls. 01, tendo por perímetro,
limites e confrontações a seguinte descrição da Quadra 03, Lote 29:
a)Frente (norte): Loteamento Jardim Alvorada, medindo 15,00m;
b)Fundo (sul): Lote 30, medindo 15,00m;
c)Lado direito (leste): Lote 18, medindo 125,00m;
d)Lado esquerdo (oeste): Lote 29, medindo 125,00m.
Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
e-mail: juridicoQsapezal.mt.gov.br Site: Www.sapezal.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
82º - É parte integrante da presente Lei, como se aqui transcritas estivessem, a
anexa Planta localização/detalhes da área do loteamento, o memorial descritivo do lote e a
Matrícula do Imóvel de origem.
Art. 2º - A doação de que trará esta Lei destina-se a abertura de uma via pública.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas
as disposições em contrário .
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 06 dias de dezembro de 2017.
(o
VALCIR CA RANDE
Prefeito Municipal
Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
e-mail: juridicoGsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br L

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