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norma nº 137/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 137 / 2000
Date 2000-04-05
EmentaTORNA OBRIGATÓRIA A IDENTIFICAÇÃO DE TODOS OS VEÍCULOS AUTOMOTORES PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 137/2000 
TORNA OBRIGATÓRIA A IDENTIFICAÇÃO DE TODOS 
OS VEÍCULOS AUTOMOTORES PERTENCENTES AO 
MUNICÍPIO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 
L E I: 
 Art. 1º- A Prefeitura identificará, externamente, todos os veículos 
automotores pertencentes ao patrimônio do Município de Sapezal. 
 Art. 2º - A identificação de que trata o artigo precedente conterá o 
nome do Município e a referência de uso exclusivo do bem a serviço do ente 
Público. 
 Art. 3º - Poderá ser estabelecido padrão de cores utilizadas nos 
veículos, atendendo-se às conveniências de economicidade dos gastos e 
padronização dos bens patrimoniais. 
 
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 05 dias do mês de 
Abril de 2000. 
ALDIR SCHNEIDER 
Prefeito Municipal 
 AUGUSTINHO MORO 
 Coord. Téc. Adm. 

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