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norma nº 1363/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1363 / 2017
Date 2017-08-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO COMPLEMENTAR O VALOR DA SUBVENÇÃO SOCIAL CONCEDIDA ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL Nº 1314-2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
LEI Nº 1.363/2017.
AUTORIZA (9) PODER EXECUTIVO
COMPLEMENTAR O VALOR DA SUBVENÇÃO
SOCIAL CONCEDIDA ATRAVÉS DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.314/2016 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica complementado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a subvenção social,
proveniente de recurso próprio do Município de Sapezal-MT, descrita no Art. 1º da Lei Municipal
nº 1.314/2016, de 19 de dezembro de 2016, totalizando o montante de R$ 5.543.000,00 (cinco
milhões quinhentos e quarenta e três mil reais), para o exercício de 2017:
Parágrafo Único. A complementação descrita no caput será dividida em 04
(quatro) parcelas iguais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pelos meses de setembro de 2017 a
dezembro de 2017.
Art. 2º A complementação da despesa, descrita no Art. 1º, será proveniente do
superávit financeiro do exercício 2016.
Art. 3º Ficam alterados os anexos Ie II da Lei n.º 1.314/2016, de 19 de Dezembro
de 2016, que passam a vigorar na forma dos anexos I e II da presente Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações necessárias
no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 1.090, de dezembro de 2013, bem como, no Anexo
Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 -Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal — Mato Grosso
e-mail: juridicoesapezal.mt.gov.br Site: www.sapezalmt.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
de Metas e Prioridades - LDO 2017 e na Lei Municipal nº 1.307/2016, de 15 de dezembro de
2016, que estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 2017.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 30 dias de agosto de 2017.
VALCIR CA RANDE
Prefeito Municipal
Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 -Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal —- Mato Grosso
e-mail: juridicoGsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br

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