| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1363 / 2017 |
| Date | 2017-08-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO COMPLEMENTAR O VALOR DA SUBVENÇÃO SOCIAL CONCEDIDA ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL Nº 1314-2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 LEI Nº 1.363/2017. AUTORIZA (9) PODER EXECUTIVO COMPLEMENTAR O VALOR DA SUBVENÇÃO SOCIAL CONCEDIDA ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.314/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica complementado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a subvenção social, proveniente de recurso próprio do Município de Sapezal-MT, descrita no Art. 1º da Lei Municipal nº 1.314/2016, de 19 de dezembro de 2016, totalizando o montante de R$ 5.543.000,00 (cinco milhões quinhentos e quarenta e três mil reais), para o exercício de 2017: Parágrafo Único. A complementação descrita no caput será dividida em 04 (quatro) parcelas iguais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pelos meses de setembro de 2017 a dezembro de 2017. Art. 2º A complementação da despesa, descrita no Art. 1º, será proveniente do superávit financeiro do exercício 2016. Art. 3º Ficam alterados os anexos Ie II da Lei n.º 1.314/2016, de 19 de Dezembro de 2016, que passam a vigorar na forma dos anexos I e II da presente Lei. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 1.090, de dezembro de 2013, bem como, no Anexo Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 -Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal — Mato Grosso e-mail: juridicoesapezal.mt.gov.br Site: www.sapezalmt.gov.br a” A - = PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 de Metas e Prioridades - LDO 2017 e na Lei Municipal nº 1.307/2016, de 15 de dezembro de 2016, que estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 2017. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 30 dias de agosto de 2017. VALCIR CA RANDE Prefeito Municipal Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 -Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal —- Mato Grosso e-mail: juridicoGsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br