| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1375 / 2017 |
| Date | 2017-11-29 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 1.053/2.013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 LEINº 1.375/2017. ALTERA A LEI Nº 1053/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono à seguinte LEI: Art. 1º - Fica alterado o Anexo II - Tabela II da Lei 1.053/2013 (alterada pela Lei 1.197/2015), passando a viger nos termos do Anexo II desta Lei. $1º - Fica extinta 01 (uma) vaga de Assessor Jurídico 20 horas (DAS | — 50%). 82º - Fica extinta 01 (uma) vaga de Assessor da Rede de Atenção Básica (DAS 4) 83º - Fica criada 01 (uma) vaga de Secretário Adjunto de Saúde (DAS 1). Art. 2º - Fica alterado o anexo II da Lei 1.053/2013, passando a viger de acordo com o anexo desta Lei. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 29 dias de novembro de 2017. VALCIR GRANDE Prefeito Municipal Recebido em 0/41 4 12 Protocolo FU “O, dll) E OESSÁ , “Nilma Lópes Santana Port. Nº 007/2001 Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicosapezal mt.gov br Site: www.sapezal.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 ANEXO II GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS Departamento | Quantidade | Símbolo « Denominação Departamento de Gestão da | Secretaria L I Secretário Municipal de Saúde R$ 13.310,42 R$ 7.457,62 Secretário Adjunto de Saúde 3 Assessor Especial III R$ 2.950,00 | T 2 DAS 10 Assessor | R$ 1.982,40 Departamento 2 DAS 11 Assessor II R$ 1.593,00 | e Programas de 1- o se no E — Saúde | DAS 4 Diretor Admin strativo de Programas R$ 4.720,01 e Saúde 1 DAS 4 | Chefe de Regulação no Município R$ 4.720,01 r 1 DAS 5 Diretor do Departamento de R$ 4.130,00 Laboratório DAS 4 Diretor do Departamento de R$ 4.720,01 Departamento Vigilância em Saúde de Vigilância I DAS 5 Chefe-do Setor de Imunização R$ 4.130,00 em Saúde —+— ! DAS 4 Chefe da Farmácia Municipal R$ 4.130,00 | Departamento ] dêXpolços | DAS4 Chefe do Setor de Compras da Compras Secretaria de Saúde R$4.72001 Departamento | de Transporte l DAS 7 Chefe de Transporte R$ 4.201,01 | Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicoGsapezal.mt.gov. br Site: www.sapezal.mt.gov.br / DE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 ANEXO IX SÍNTESE DOS DEVERES E DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS 1. Secretaria Municipal de Saúde 115. Cargo: SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE Síntese dos Deveres: Atividade de relativa complexidade, envolvendo a execução do plano de ação do governo e de tarefas próprias de Supervisão da Secretaria. Descrição de atribuições: Coordenar e acompanhar a execução do Plano de ação do governo municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria; assessorar o Secretário nos assuntos relativos à Secretaria; coordenar programas e atividades da Secretaria; participar do planejamento, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho; acompanhar a realização Os serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação e nutrição e de saúde do trabalhador; controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde; acompanhar e direcionar a utilização dos recursos orçamentários da Secretária, de acordo com sua finalidade; coordenar e monitorar o atendimento as políticas e procedimentos internos da gestão municipal; coordenar e monitorar O atendimento a fornecedores; informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de certidões; zelar pelo bom andamento dos serviços da Secretaria; acompanhar os pagamentos realizados, elaborando e emitindo relatórios gerenciais mensais, fornecendo subsídios para análise e tomada de decisão pela administração; executar outras atividades correlatas. Condições de trabalho: Carga horária: Dedicação Integral Requisitos para investidura: Idade: mínima de 18 anos RA e-mail: juridicoGsapezal.mt.gov.br Site: Wwww.sapezal.mt.gov.br Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 “Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso / E