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norma nº 1375/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1375 / 2017
Date 2017-11-29
EmentaALTERA A LEI Nº 1.053/2.013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
LEINº 1.375/2017.
ALTERA A LEI Nº 1053/2013 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono à seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo II - Tabela II da Lei 1.053/2013 (alterada pela Lei
1.197/2015), passando a viger nos termos do Anexo II desta Lei.
$1º - Fica extinta 01 (uma) vaga de Assessor Jurídico 20 horas (DAS | — 50%).
82º - Fica extinta 01 (uma) vaga de Assessor da Rede de Atenção Básica (DAS 4)
83º - Fica criada 01 (uma) vaga de Secretário Adjunto de Saúde (DAS 1).
Art. 2º - Fica alterado o anexo II da Lei 1.053/2013, passando a viger de acordo com
o anexo desta Lei.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 29 dias de novembro de 2017.
VALCIR GRANDE
Prefeito Municipal
Recebido em 0/41 4 12
Protocolo FU “O, dll)
E OESSÁ ,
“Nilma Lópes Santana
Port. Nº 007/2001
Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
e-mail: juridicosapezal mt.gov br Site: www.sapezal.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
ANEXO II
GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS
Departamento | Quantidade | Símbolo
« Denominação
Departamento
de Gestão da
| Secretaria L I
Secretário Municipal de Saúde R$ 13.310,42
R$ 7.457,62
Secretário Adjunto de Saúde
3 Assessor Especial III R$ 2.950,00 |
T
2 DAS 10 Assessor | R$ 1.982,40
Departamento 2 DAS 11 Assessor II R$ 1.593,00 |
e Programas de 1- o se no E —
Saúde | DAS 4 Diretor Admin strativo de Programas R$ 4.720,01
e Saúde
1 DAS 4 | Chefe de Regulação no Município R$ 4.720,01
r 1 DAS 5 Diretor do Departamento de R$ 4.130,00
Laboratório
DAS 4 Diretor do Departamento de R$ 4.720,01
Departamento Vigilância em Saúde
de Vigilância I DAS 5 Chefe-do Setor de Imunização R$ 4.130,00
em Saúde —+—
! DAS 4 Chefe da Farmácia Municipal R$ 4.130,00
| Departamento ]
dêXpolços | DAS4 Chefe do Setor de Compras da
Compras Secretaria de Saúde R$4.72001
Departamento |
de Transporte l DAS 7 Chefe de Transporte R$ 4.201,01 |
Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
e-mail: juridicoGsapezal.mt.gov. br Site: www.sapezal.mt.gov.br /
DE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
ANEXO IX
SÍNTESE DOS DEVERES E DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
COMISSIONADOS
1. Secretaria Municipal de Saúde
115. Cargo: SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
Síntese dos Deveres: Atividade de relativa complexidade, envolvendo a execução do plano de
ação do governo e de tarefas próprias de Supervisão da Secretaria.
Descrição de atribuições:
Coordenar e acompanhar a execução do Plano de ação do governo municipal e os programas
gerais e setoriais inerentes à Secretaria; assessorar o Secretário nos assuntos relativos à
Secretaria; coordenar programas e atividades da Secretaria; participar do planejamento, controle e
avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho; acompanhar a realização
Os serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação e nutrição e de saúde
do trabalhador; controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
acompanhar e direcionar a utilização dos recursos orçamentários da Secretária, de acordo com
sua finalidade; coordenar e monitorar o atendimento as políticas e procedimentos internos da
gestão municipal; coordenar e monitorar O atendimento a fornecedores; informar processos e
expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de
certidões; zelar pelo bom andamento dos serviços da Secretaria; acompanhar os pagamentos
realizados, elaborando e emitindo relatórios gerenciais mensais, fornecendo subsídios para
análise e tomada de decisão pela administração; executar outras atividades correlatas.
Condições de trabalho:
Carga horária: Dedicação Integral
Requisitos para investidura:
Idade: mínima de 18 anos
RA
e-mail: juridicoGsapezal.mt.gov.br Site: Wwww.sapezal.mt.gov.br
Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 “Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso /
E

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