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norma nº 1373/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1373 / 2017
Date 2017-10-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E CRIAR ELEMENTO DE DESPESA, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT, NO VALOR DE R$ 250.000,00.
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Recebido em dl]
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
o] ESTADO DE MATO GROSSO
URU, Ped CNPJ 01.614.225/0001-09
LEINº 1.373/2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
, ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E CRIAR
1 vu iSADO POR AFIXAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA, NO ORÇAMENTO GERAL
af tl DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO
Port. n9001/2013 GROSSO, NO VALOR DE R$ 250.000,00 (DUZENTOS E
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CINQUENTA MIL REAIS).
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O.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município
de Sapezal do exercício de 2017, um Crédito Adicional Especial e Criar Elemento de Despesa, na
importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
06 - SECRETARIA DE SAÚDE
10.302.0005.2012 — Assistência Média e Alta Complexidade - MAC
4.4.90.52.00.00 0100000000 — Equipamentos e Material Permanente........... R$ 250.000,00
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial ora autorizado serão utilizados
recursos da anulação parcial/total no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) das
seguintes dotações orçamentárias:
01- CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.1109 — Aquisição de Equipamento e Material Permanente
4.4.90.52.00.00 0100000000 - Equipamento e Material Permanente .............. R$ 50.000,00
01.031.0001.2109 - Manutenção e Encargos com Gabinete do Presidente e Demais
Vereadores
Av. AntonioAndre Maggi, nº LADO «Centro — Teletax (65) 3383-1500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
e-mail: juridicoQsapezal.mtgov.br Site: www.sapezal.mtgov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
3.1.90.11.00.00 0100000000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil........ R$ 150.000,00
01.031.0001.2110 - Manutenção e Encargos com a Secretaria da Câmara Municipal
3.3.90.39.00.00 0100000000 — Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica......... R$ 50.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no
Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 1090/2013, de 06 de dezembro de 2013, altera as
Leis. Orçamentária Anual nº 1.307/2016 de 15 dezembro de 2016. bem como, no Anexo de
Metas e Prioridades da lei 1.282/2016 - LDO 20106.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal. aos 10 dias de outubro de 2017.
VALCIR EASAGRANDE
Preteito Municipal
ç JoLICADO POR AFIXAÇÃO De
!
Port. nº 1/2013
Mania vga Maranes
Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 “Centro — Telefax (65) 3383-4500 - Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
e-mail: juridicocsapezalmtgov br Site: wiww.sapezal.mtgov.br

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