| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1373 / 2017 |
| Date | 2017-10-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E CRIAR ELEMENTO DE DESPESA, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT, NO VALOR DE R$ 250.000,00. |
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Recebido em dl] PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL o] ESTADO DE MATO GROSSO URU, Ped CNPJ 01.614.225/0001-09 LEINº 1.373/2017. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL , ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E CRIAR 1 vu iSADO POR AFIXAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA, NO ORÇAMENTO GERAL af tl DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO Port. n9001/2013 GROSSO, NO VALOR DE R$ 250.000,00 (DUZENTOS E Mania Margginda Maranes : E ES CINQUENTA MIL REAIS). [ad s to so N 1 o o 5 -JEE E = SS e us EEÉ Blz O. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Sapezal do exercício de 2017, um Crédito Adicional Especial e Criar Elemento de Despesa, na importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) na seguinte dotação orçamentária: 06 - SECRETARIA DE SAÚDE 10.302.0005.2012 — Assistência Média e Alta Complexidade - MAC 4.4.90.52.00.00 0100000000 — Equipamentos e Material Permanente........... R$ 250.000,00 Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial ora autorizado serão utilizados recursos da anulação parcial/total no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) das seguintes dotações orçamentárias: 01- CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0001.1109 — Aquisição de Equipamento e Material Permanente 4.4.90.52.00.00 0100000000 - Equipamento e Material Permanente .............. R$ 50.000,00 01.031.0001.2109 - Manutenção e Encargos com Gabinete do Presidente e Demais Vereadores Av. AntonioAndre Maggi, nº LADO «Centro — Teletax (65) 3383-1500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicoQsapezal.mtgov.br Site: www.sapezal.mtgov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 3.1.90.11.00.00 0100000000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil........ R$ 150.000,00 01.031.0001.2110 - Manutenção e Encargos com a Secretaria da Câmara Municipal 3.3.90.39.00.00 0100000000 — Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica......... R$ 50.000,00 Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 1090/2013, de 06 de dezembro de 2013, altera as Leis. Orçamentária Anual nº 1.307/2016 de 15 dezembro de 2016. bem como, no Anexo de Metas e Prioridades da lei 1.282/2016 - LDO 20106. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal. aos 10 dias de outubro de 2017. VALCIR EASAGRANDE Preteito Municipal ç JoLICADO POR AFIXAÇÃO De ! Port. nº 1/2013 Mania vga Maranes Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 “Centro — Telefax (65) 3383-4500 - Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicocsapezalmtgov br Site: wiww.sapezal.mtgov.br