| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1370 / 2017 |
| Date | 2017-10-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, EM REGIME DE PARCERIA, COM A EMPRESA IMOBILIÁRIA SAPEZAL LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 LEI Nº 1.370/2017. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, EM REGIME DE PARCERIA, com A EMPRESA IMOBILIÁRIA SAPEZAL LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele, sanciona a seguinte LEI Art 1º Esta Lei dispõe sobre pavimentação asfáltica, em regime de par Imobiliária Sapezal Ltda., devidamente autorização para realização de serviços de ceria, entre O Município de terraplanagem € Sapeza/MT e a empresa inscrita no CNPJ sob nº 07.412.305/0001-50. Art. 2º A parceria objetiva a complementação de pavimentação asfáltica na Rua Pioneiro Arno Henrique Schneider (lado direito), entre à Rua da Carpa e Av. Silvestre Domingos Barbon. Art.3º Caberá ao Poder Executivo Municipal a realizar a execução de 11.065,86 m? (onze mil e sessenta é cinco metros e oitenta é seis centímetros) de serviços de terraplanagem, pavimentação asfáltica, referente ao trecho descrito no Art. 2º desta Lei. g 1º A obra a que Se refere o caput é a execução pelo município de serviços de terraplanagem. compreendendo a conformação mecânica, regularização de subleito, estabilização de sub-base. estabilização de base, regularização de base necessária e execução da pavimentação asfáltica. g2º A Empresa Imobiliária Sapezal Ltda irá fornecer todos os insumos necessários o descrito pelo Art. 2º desta Lei. para a execução da pavimentação asfáltica, no trech $3º Apósa Execução da Pavimentação asfáltica, a confecção do meio-fio e sarjeta nos trechos descritos pelo Art. 2º desta Lei, será realizada da seguinte forma: + Fe E | E ES so [oPRaa e ins 2) so Av. AntonioAndre Maggi, nº 14400 “Centro — Felefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso Qo Be p Pp E = oz e-mail: juridicoGsapezal.mt.gov.br site: www.sapezal.mt.gov.br / s e Ss ==) Í a o E y 2] o O = o Cn es v cc à PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 |= A Empresa Imobiliária Sapezal Ltda fornecerá todos os insumos necessários para a confecção de 2.484 m? (dois mil quatrocentos e oitenta e quatro metros quadrados) de meio-fio e sarjeta: HW - A confecção do meio-fio e sarjeta na Rua Pioneiro Arno Henrique Schneider, entre a Rua da Carpa e Av. Silvestre Domingos Barbon, será de responsabilidade do Município de Sapezal MT. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 03 dias de outubro de 2017. VALCIR RANDE Prefeito Municipal Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 “Centro — Telefax (65) 3383-4500 - Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicosapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br