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norma nº 1370/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1370 / 2017
Date 2017-10-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, EM REGIME DE PARCERIA, COM A EMPRESA IMOBILIÁRIA SAPEZAL LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
LEI Nº 1.370/2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
REALIZAR SERVIÇOS DE
TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO
ASFÁLTICA, EM REGIME DE PARCERIA,
com A EMPRESA IMOBILIÁRIA SAPEZAL
LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele, sanciona a seguinte
LEI
Art 1º Esta Lei dispõe sobre
pavimentação asfáltica, em regime de par
Imobiliária Sapezal Ltda., devidamente
autorização para realização de serviços de
ceria, entre O Município de
terraplanagem €
Sapeza/MT e a empresa inscrita no CNPJ sob nº
07.412.305/0001-50.
Art. 2º A parceria objetiva a complementação de pavimentação asfáltica na Rua
Pioneiro Arno Henrique Schneider (lado direito), entre à Rua da Carpa e Av. Silvestre Domingos
Barbon.
Art.3º Caberá ao Poder Executivo Municipal a realizar a execução de 11.065,86 m?
(onze mil e sessenta é cinco metros e oitenta é seis centímetros) de serviços de terraplanagem,
pavimentação asfáltica, referente ao trecho descrito no Art. 2º desta Lei.
g 1º A obra a que Se refere o caput é a execução pelo município de serviços de
terraplanagem. compreendendo a conformação mecânica, regularização de subleito, estabilização
de sub-base. estabilização de base, regularização de base necessária e execução da pavimentação
asfáltica.
g2º A Empresa Imobiliária Sapezal Ltda irá fornecer todos os insumos necessários
o descrito pelo Art. 2º desta Lei.
para a execução da pavimentação asfáltica, no trech
$3º Apósa Execução da Pavimentação asfáltica, a confecção do meio-fio e sarjeta
nos trechos descritos pelo Art. 2º desta Lei, será realizada da seguinte forma:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
|= A Empresa Imobiliária Sapezal Ltda fornecerá todos os insumos necessários para
a confecção de 2.484 m? (dois mil quatrocentos e oitenta e quatro metros quadrados) de meio-fio
e sarjeta:
HW - A confecção do meio-fio e sarjeta na Rua Pioneiro Arno Henrique Schneider,
entre a Rua da Carpa e Av. Silvestre Domingos Barbon, será de responsabilidade do Município
de Sapezal MT.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 03 dias de outubro de 2017.
VALCIR RANDE
Prefeito Municipal
Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 “Centro — Telefax (65) 3383-4500 - Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
e-mail: juridicosapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br

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