| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1401 / 2018 |
| Date | 2018-03-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM ENTIDADE REPRESENTANTE DO COMÉRCIO VAREJISTA ESTABELECIDA NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL PARA REALIZAÇÃO DE PESQUISA DE QUALIFICAÇÃO E PREMIAÇÃO PÚBLICA DE TRABALHADORES E EMPRESAS DO COMÉRCIO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br LEI N.º 1.401/2018 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM ENTIDADE REPRESENTANTE DO COMÉRCIO VAREJISTA ESTABELECIDA NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL PARA REALIZAÇÃO DE PESQUISA DE QUALIFICAÇÃO E PREMIAÇÃO PÚBLICA DE TRABALHADORES E EMPRESAS DO COMÉRCIO. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com entidade representante do comércio varejista estabelecida no Município de Sapezal para realização de pesquisa de qualificação e premiação pública de trabalhadores e empresas do comércio, com contribuição financeira no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais). § 1º O valor correspondente à contribuição de que trata o presente artigo será destinado à realização de pesquisa de Avaliação Popular, qualificação e premiação pública de Profissionais Autônomos e empresas do comércio local, conforme plano de trabalho apresentado. § 2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado Termo de fomento, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes, o qual é parte integrante desta lei. Art. 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas de todos os recursos recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados na presente lei. Parágrafo único. Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, a entidade ficará impossibilitada de receber novos recursos públicos. Art. 3º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município na seguinte dotação orçamentária do ano de 2018: 09 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico 09.003.0.0 Departamento de Desenvolvimento Econômico 28.845 Transferências PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br 0025 Operações Especiais 28.845.0025.0008 - Transferência a entidades sem fins lucrativos 3.3.50.41.00.00 0100000000 Contribuições.......R$ 20.000,00 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 06 de março de 2018. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal