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norma nº 1401/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1401 / 2018
Date 2018-03-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM ENTIDADE REPRESENTANTE DO COMÉRCIO VAREJISTA ESTABELECIDA NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL PARA REALIZAÇÃO DE PESQUISA DE QUALIFICAÇÃO E PREMIAÇÃO PÚBLICA DE TRABALHADORES E EMPRESAS DO COMÉRCIO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso
e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
LEI N.º 1.401/2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
TERMO DE FOMENTO COM ENTIDADE REPRESENTANTE 
DO COMÉRCIO VAREJISTA ESTABELECIDA NO MUNICÍPIO 
DE SAPEZAL PARA REALIZAÇÃO DE PESQUISA DE 
QUALIFICAÇÃO E PREMIAÇÃO PÚBLICA DE 
TRABALHADORES E EMPRESAS DO COMÉRCIO.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte: 
L E I:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com 
entidade representante do comércio varejista estabelecida no Município de Sapezal para realização de 
pesquisa de qualificação e premiação pública de trabalhadores e empresas do comércio, com contribuição 
financeira no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
§ 1º O valor correspondente à contribuição de que trata o presente artigo será destinado à 
realização de pesquisa de Avaliação Popular, qualificação e premiação pública de Profissionais 
Autônomos e empresas do comércio local, conforme plano de trabalho apresentado.
§ 2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado Termo de 
fomento, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes, o qual é parte 
integrante desta lei.
Art. 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas de todos os recursos 
recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados na presente lei.
Parágrafo único. Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos 
recebidos, a entidade ficará impossibilitada de receber novos recursos públicos.
Art. 3º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei serão utilizados recursos previstos 
no Orçamento Geral do Município na seguinte dotação orçamentária do ano de 2018:
09 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico 
09.003.0.0 Departamento de Desenvolvimento Econômico
28.845 Transferências
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso
e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
0025 Operações Especiais
28.845.0025.0008 - Transferência a entidades sem fins lucrativos
3.3.50.41.00.00 0100000000 Contribuições.......R$ 20.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 06 de março de 2018.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal

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