| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1404 / 2018 |
| Date | 2018-03-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM ENTIDADE DA SOCIEDADE CIVIL ESTABELECIDA NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL QUE OFEREÇA ATENDIMENTO NAS ÁREAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PARA CRIANÇAS EM SITUAÇÃO DE RISCO PESSOAL E VULNERABILIDADE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br LEI N.º 1.404/2018 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM ENTIDADE DA SOCIEDADE CIVIL ESTABELECIDA NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL QUE OFEREÇA ATENDIMENTO NAS ÁREAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PARA CRIANÇAS EM SITUAÇÃO DE RISCO PESSOAL E VULNERABILIDADE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte: L E I: Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de colaboração com Entidade da Sociedade Civil, estabelecida no município de Sapezal-MT, que ofereça atendimento nas áreas de educação, cultura e esporte para crianças em situação de risco pessoal e vulnerabilidade social, e conceder a título de subvenção social o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). §1° A subvenção social de que trata o presente artigo destina-se a promover o desenvolvimento pessoal e complementação do aprendizado escolar de crianças em situação de risco pessoal e vulnerabilidade social, mediante atividades culturais, artísticas, esporte, lazer, ciência e tecnologia. §2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado Termo de Colaboração, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes, na forma da Lei. Art.2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas de todos os recursos recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados na presente lei. §1º A cobertura de despesas com recursos oriundos da presente Lei deverá observar atentamente o Plano de Trabalho apresentado pela Entidade da Sociedade Civil. §2º Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, a entidade ficará impossibilitada de receber novos recursos públicos. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br Art.3º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município nas seguintes dotações orçamentárias do ano de 2018: 05 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 05.005.0025.0004 - Transferência a Entidades Culturais 3.3.50.41.00.00 0100000000 Contribuições..... R$ 150.000,00 07 – Secretaria de Assistência Social e Cidadania 28.845.0025.0006 - Transferência a Entidades de Assistência Social 3.3.50.43.00.00 0300000000 Subvenções Sociais....R$ 100.000,00 Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 06 de março de 2018. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal