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norma nº 1405/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1405 / 2018
Date 2018-03-13
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE SENHORAS DE ROTARIANOS DE SAPEZAL-MT – CASA DA AMIZADE - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso
e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
LEI N.º 1.405/2018
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE 
SENHORAS DE ROTARIANOS DE SAPEZAL-MT – CASA 
DA AMIZADE - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte: 
L E I:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Associação de Senhoras de Rotarianos 
de Sapezal-MT – Casa da Amizade - Sociedade Civil de caráter assistencial, moral e cultural, sem fins 
lucrativos, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.825.458/0001-05, com sede na Rua Traíra, 
1510 – Centro – Sapezal, Estado de Mato Grosso. 
Art. 2º A declaração de utilidade pública respaldada nesta lei não implica em 
tratamento diferenciado por parte do Poder Público Municipal da Associação beneficiada em relação à 
quaisquer outras entidades formalmente constituídas e que possuem finalidades semelhantes em seus 
respectivos estatutos ou atos de fundação.
Parágrafo Único. A vedação à distinção mencionada no “caput” se refere aos 
critérios estabelecidos pela Administração Municipal quando das seleções provenientes dos 
chamamentos públicos, de acordo com o estabelecido na Lei Federal nº 13019/2014 e demais 
instrumentos legais que disciplinam os ajustes dessa natureza firmados com entidades privadas. 
Art. 3 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 13 de março de 2018.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal

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