| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1406 / 2018 |
| Date | 2018-04-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DO BEM PÚBLICO MUNICIPAL DENOMINADO “CHÁCARA MUNICIPAL”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 –Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br LEI N.º 1.406/2018 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DO BEM PÚBLICO MUNICIPAL DENOMINADO “CHÁCARA MUNICIPAL”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte: LE I: Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso, de forma gratuita, pelo mesmo prazo da vigência do PPA 2018/2021, ou seja, até 31 de dezembro do ano de 2021, o bem Público Municipal denominada “Chácara Municipal”, com matricula no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Sapezal/MT sob o nº 4484, para ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA VIDA NOVA – ABEVIN, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 07.469.217/0001-94, para realização de trabalhos voltados à recuperação voluntária de dependentes de substâncias psicoativas licitas e/ou ilícitas. §1ºO Associação Beneficente Evangélica Vida Nova - ABEVIN, ficará inteiramente responsável por quaisquer danos ao patrimônio público ou a terceiros que venham a ocorrer durante o período disposto no caput do presente artigo. §2ºEventuais reformas e ampliações nas edificações do imóvel descrito no caput deste artigo somente poderão ser realizadas mediante autorização expressa da Administração Municipal, e incorporar-se-á ao bem Público Municipal, não havendo o que a concessionária reivindicar após o término da concessão. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 –Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br Art. 2ºOs termos da concessão de uso serão disciplinados em contrato a ser firmado entre o Poder Executivo Municipal e a Associação Beneficente Evangélica Vida Nova - ABEVIN, na forma do §1º, artigo 90, da Lei Orgânica do Município de Sapezal. Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 02 de abril de 2018. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal