br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

norma nº 1409/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1409 / 2018
Date 2018-04-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ESTABELECIDA NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL PARA DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE OFICINAS DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - IDOSOS.
native_id1406

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso
e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
LEI N.º 1.409/2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM 
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ESTABELECIDA 
NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL PARA 
DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE OFICINAS DO 
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE 
VÍNCULOS - IDOSOS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte: 
L E I:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Colaboração 
com organização da sociedade civil estabelecida no Município de Sapezal para desenvolvimento 
de atividades de oficinas do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos - idosos, com 
contribuição financeira no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
§1º. O valor correspondente à contribuição de que trata o presente artigo será 
destinado às execuções de custos, conforme o Plano de Trabalho a ser firmado.
§2º. Para a efetivação da transferência da contribuição descrita neste artigo, deverá 
ser firmado Termo de Colaboração, no qual constará a forma de repasse, bem como as 
obrigações das partes, o qual deverá ser respeitado em sua integralidade.
Art. 2º. A Entidade beneficiada na forma desta Lei prestará contas de todos os 
recursos recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados na presente lei, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso
e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
manifestados no Plano de Trabalho a ser firmado.
Parágrafo único. Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos 
recursos recebidos, a entidade ficará impossibilitada de receber novos recursos públicos.
Art. 3º - Para cobertura das despesas de que trata esta Lei serão utilizados recursos 
previstos no Orçamento Geral do Município, na seguinte dotação orçamentária do ano de 2018:
07 – Secretaria de Assistência Social e Cidadania
07.002.0.0 FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
08.244 Assistência Social
0014 Proteção Social Básica
08.244.0014.2055 – APOIO AO PROGRAMA DE SERVIÇOS DE 
CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO (0 A 100 ANOS)
3.3.50.43.00.00 0100000000 Subvenções Sociais .....................R$ 43.000,00
07 – Secretaria de Assistência Social e Cidadania
07.002.0.0 FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
08.244 Assistência Social
0014 Proteção Social Básica
08.244.0014.2055 – APOIO AO PROGRAMA DE SERVIÇOS DE 
CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO (0 A 100 ANOS)
3.3.50.43.00.00 0300000000 Subvenções Sociais.............R$ 7.000,00
Art. 4º - Sem prejuízo do disposto nesta Lei, deverão ser observadas as disposições 
normativas pertinentes previstas na Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e demais aplicáveis ao
caso.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 02 de abril de 2018.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal

open original →