| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1409 / 2018 |
| Date | 2018-04-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ESTABELECIDA NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL PARA DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE OFICINAS DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - IDOSOS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br LEI N.º 1.409/2018 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ESTABELECIDA NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL PARA DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE OFICINAS DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - IDOSOS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Colaboração com organização da sociedade civil estabelecida no Município de Sapezal para desenvolvimento de atividades de oficinas do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos - idosos, com contribuição financeira no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). §1º. O valor correspondente à contribuição de que trata o presente artigo será destinado às execuções de custos, conforme o Plano de Trabalho a ser firmado. §2º. Para a efetivação da transferência da contribuição descrita neste artigo, deverá ser firmado Termo de Colaboração, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes, o qual deverá ser respeitado em sua integralidade. Art. 2º. A Entidade beneficiada na forma desta Lei prestará contas de todos os recursos recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados na presente lei, PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br manifestados no Plano de Trabalho a ser firmado. Parágrafo único. Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, a entidade ficará impossibilitada de receber novos recursos públicos. Art. 3º - Para cobertura das despesas de que trata esta Lei serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município, na seguinte dotação orçamentária do ano de 2018: 07 – Secretaria de Assistência Social e Cidadania 07.002.0.0 FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 08.244 Assistência Social 0014 Proteção Social Básica 08.244.0014.2055 – APOIO AO PROGRAMA DE SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO (0 A 100 ANOS) 3.3.50.43.00.00 0100000000 Subvenções Sociais .....................R$ 43.000,00 07 – Secretaria de Assistência Social e Cidadania 07.002.0.0 FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 08.244 Assistência Social 0014 Proteção Social Básica 08.244.0014.2055 – APOIO AO PROGRAMA DE SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO (0 A 100 ANOS) 3.3.50.43.00.00 0300000000 Subvenções Sociais.............R$ 7.000,00 Art. 4º - Sem prejuízo do disposto nesta Lei, deverão ser observadas as disposições normativas pertinentes previstas na Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e demais aplicáveis ao caso. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 02 de abril de 2018. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal