| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1411 / 2018 |
| Date | 2018-04-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DOS PILOTOS DE SAPEZAL – APISA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1408 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br LEI N.º 1.411/2018 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DOS PILOTOS DE SAPEZAL – APISA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com ASSOCIAÇÃO DE PILOTOS DE SAPEZAL - APISA, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 18.354.658/0001-67, para incentivo à pratica do automobilismo em Sapezal-MT, com contribuição financeira no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). § 1º O valor correspondente à contribuição de que trata o presente artigo será destinado à realização das etapas municipais do Campeonato Estadual e Regional de Fusca Cross. § 2º As etapas serão realizadas na pista localizada na Prainha Municipal de Sapezal-MT, com entrada franca. § 3º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado Termo de Fomento, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes. Art. 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas de todos os recursos recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados na presente lei. Parágrafo único. Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, a entidade ficará impossibilitada de receber novos recursos públicos. Art. 3º Por força da natureza singular do objeto da parceria, haja vista que a ASSOCIAÇÃO DE PILOTOS DE SAPEZAL – APISA é a única Associação, em âmbito municipal, que promove as etapas do campeonato Estadual e Regional de Fusca Cross, será inexigível o Chamamento Público, com fulcro no art. 31 de Lei Federal n.º 13.019 de 31 de julho de 2014. Art. 4º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município das seguintes dotações orçamentária do ano de 2018: 05 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 00400 – Departamento de Esportes PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br 27.845.0025.0005 – Transferência a Entidades Desportivas 3.3.50.41.00.00 – Contribuições 0100000000 – Recursos Próprios...............................................................................R$ 4.550,00 05 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 00400 – Departamento de Esportes 27.845.0025.0005 – Transferência a Entidades Desportivas 3.3.50.41.00.00 – Contribuições 0300000000 – Superávit - Recursos Próprios.........................................................R$ 25.450,00 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 11 de abril de 2018. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal