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norma nº 1411/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1411 / 2018
Date 2018-04-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DOS PILOTOS DE SAPEZAL – APISA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso
e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
LEI N.º 1.411/2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO 
DOS PILOTOS DE SAPEZAL – APISA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte: 
L E I:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com 
ASSOCIAÇÃO DE PILOTOS DE SAPEZAL - APISA, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 
18.354.658/0001-67, para incentivo à pratica do automobilismo em Sapezal-MT, com contribuição 
financeira no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
§ 1º O valor correspondente à contribuição de que trata o presente artigo será destinado à 
realização das etapas municipais do Campeonato Estadual e Regional de Fusca Cross.
§ 2º As etapas serão realizadas na pista localizada na Prainha Municipal de Sapezal-MT, 
com entrada franca.
§ 3º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado Termo de 
Fomento, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes.
Art. 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas de todos os recursos 
recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados na presente lei.
Parágrafo único. Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos 
recebidos, a entidade ficará impossibilitada de receber novos recursos públicos.
Art. 3º Por força da natureza singular do objeto da parceria, haja vista que a 
ASSOCIAÇÃO DE PILOTOS DE SAPEZAL – APISA é a única Associação, em âmbito municipal,
que promove as etapas do campeonato Estadual e Regional de Fusca Cross, será inexigível o 
Chamamento Público, com fulcro no art. 31 de Lei Federal n.º 13.019 de 31 de julho de 2014. 
Art. 4º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei serão utilizados recursos previstos 
no Orçamento Geral do Município das seguintes dotações orçamentária do ano de 2018:
05 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
00400 – Departamento de Esportes
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso
e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
27.845.0025.0005 – Transferência a Entidades Desportivas
3.3.50.41.00.00 – Contribuições
0100000000 – Recursos Próprios...............................................................................R$ 4.550,00 
05 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
00400 – Departamento de Esportes
27.845.0025.0005 – Transferência a Entidades Desportivas
3.3.50.41.00.00 – Contribuições
0300000000 – Superávit - Recursos Próprios.........................................................R$ 25.450,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 11 de abril de 2018.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal

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