br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

norma nº 1412/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1412 / 2018
Date 2018-04-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR ALTERAÇÕES NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1409

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 –Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso
e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
LEIN.º 1.412/2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
REALIZAR ALTERAÇÕES NO ORÇAMENTO 
GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, 
ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte:
LE I:
Art. 1ºFica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura 
de Crédito Adicional Suplementar, pela anulação parcial de Dotações, a fim de readequar a Lei 
do Orçamento Anual que passará a vigorar com as alterações orçamentárias a seguir relacionadas, 
de modo a assegurar a compatibilidade das fontes/destinação de recursos com as despesas 
autorizadas:
01 CÂMARA MUNICIPAL 
01.001.0.0 CÂMARA MUNICIPAL
01.031 Ação Legislativa
0001 PROCESSO LEGISLATIVO
01.031.0001.1108 AMPLIAÇÃO, REFORMA E MODERNIZAÇÃO DO PRÉDIO DA 
CÂMARA MUNICIPAL
 
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 0100 000000 350.000,00
TOTAL GERAL 350.000,00
Art. 2ºCom vistas a assegurar o equilíbrio orçamentário, fica o Poder Executivo 
autorizado a abrir créditos adicionais até o montante de R$ 350.000,00, com a utilização dos 
seguintes recursos:
01 CAMARA MUNICIPAL 
01.001.0.0 CAMARA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 –Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso
e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
01.031 Ação Legislativa
0001 PROCESSO LEGISLATIVO
01.031.0001.1109 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 
 
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 0100 
000000 150.000,00
01.031.0001.2109 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM GABINETE DO PRESIDENTE 
E DEMAIS VEREADORES
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal 0100 
000000 100.000,00
01.002.0.0 SECRETARIA DA CÂMARA 
01.031 Ação Legislativa
0001 PROCESSO LEGISLATIVO
01.031.0001.2110 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A 
SECRETARIA DA CAMARA MUNICIPAL
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal 0100 
000000 100.000,00
TOTAL GERAL 350.000,00
Art. 3ºA finalidade deste Projeto de Lei é o reforço de Dotações Orçamentárias, 
para a realização de Processo Licitatório para a Construção de Estacionamento e Bloco de 
Serviços, pela Câmara Municipal, solicitação recebida por oficio/CMS/nº 36/2018, de 26 de 
Março de 2018.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias 
no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 1.385/2107, de dezembro de, bem como, no 
Anexo de Metas e Prioridades - LDO 2018 e no Quadro de Detalhamento das Despesas, de 
conformidade com o Art.6º, da Lei Municipal nº 1.386/2017.
Art. 5ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 11 de abril de 2018.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal

open original →