| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1412 / 2018 |
| Date | 2018-04-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR ALTERAÇÕES NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1409 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 –Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br LEIN.º 1.412/2018 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR ALTERAÇÕES NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte: LE I: Art. 1ºFica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, pela anulação parcial de Dotações, a fim de readequar a Lei do Orçamento Anual que passará a vigorar com as alterações orçamentárias a seguir relacionadas, de modo a assegurar a compatibilidade das fontes/destinação de recursos com as despesas autorizadas: 01 CÂMARA MUNICIPAL 01.001.0.0 CÂMARA MUNICIPAL 01.031 Ação Legislativa 0001 PROCESSO LEGISLATIVO 01.031.0001.1108 AMPLIAÇÃO, REFORMA E MODERNIZAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 0100 000000 350.000,00 TOTAL GERAL 350.000,00 Art. 2ºCom vistas a assegurar o equilíbrio orçamentário, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais até o montante de R$ 350.000,00, com a utilização dos seguintes recursos: 01 CAMARA MUNICIPAL 01.001.0.0 CAMARA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 –Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br 01.031 Ação Legislativa 0001 PROCESSO LEGISLATIVO 01.031.0001.1109 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 0100 000000 150.000,00 01.031.0001.2109 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM GABINETE DO PRESIDENTE E DEMAIS VEREADORES 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal 0100 000000 100.000,00 01.002.0.0 SECRETARIA DA CÂMARA 01.031 Ação Legislativa 0001 PROCESSO LEGISLATIVO 01.031.0001.2110 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DA CAMARA MUNICIPAL 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal 0100 000000 100.000,00 TOTAL GERAL 350.000,00 Art. 3ºA finalidade deste Projeto de Lei é o reforço de Dotações Orçamentárias, para a realização de Processo Licitatório para a Construção de Estacionamento e Bloco de Serviços, pela Câmara Municipal, solicitação recebida por oficio/CMS/nº 36/2018, de 26 de Março de 2018. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 1.385/2107, de dezembro de, bem como, no Anexo de Metas e Prioridades - LDO 2018 e no Quadro de Detalhamento das Despesas, de conformidade com o Art.6º, da Lei Municipal nº 1.386/2017. Art. 5ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 11 de abril de 2018. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal