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norma nº 139/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 139 / 2000
Date 2000-04-14
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PERMUTA DE ÁREA COM A EMPRESA CIDEZAL AGRÍCOLA LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 139/2000. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PERMUTA 
DE ÁREA COM A EMPRESA CIDEZAL AGRÍCOLA LTDA., E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 
L E I: 
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar a 
permuta da quadra nº 202 (duzentos e dois) de sua propriedade, pela quadra nº 181
(cento e oitenta e um), de propriedade da empresa loteadora Cidezal Agrícola Ltda., 
ambas as áreas constantes da Planta de Loteamento Cidezal II, nesta cidade, cada 
qual com área de 7.200,00 m² (sete mil e duzentos metros quadrados) e subdivididas 
em 18 (dezoito) lotes cada uma. 
 Art. 2º - Para efetivação da permuta de que trata o artigo anterior, o 
Município arcara com as despesas de transferência e escrituração de ambas as áreas, 
isentando a Cidezal Agrícola Ltda., de quaisquer ônus, relativo a esta transação. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 14 dias do mês de 
abril de 2000. 
 ALDIR SCHNEIDER AUGUSTINHO MORO 
 Prefeito Municipal Coord. Téc. Adm.

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