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norma nº 1418/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1418 / 2018
Date 2018-05-30
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 637/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 –Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso
e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
LEI N.º 1.418/2018
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 637/2006 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte: 
L E I:
Art. 1ºFica alterado o artigo 18 da Lei Municipal nº 637/2006, para acrescentar 
novos parágrafos ao referido artigo, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 18 - (...) 
§1º (...)
§2º(...)
§3º - (...)
§4º Ocorrendo a vacância ou afastamento por força de licença para tratamento 
de saúde e licença maternidade, de quaisquer dos membros titulares do Conselho 
Tutelar, o Poder Executivo Municipal convocará imediatamente o suplente para o 
preenchimento da vaga.
§ 5º Os Conselheiros Tutelares suplentes serão convocados de acordo com a 
ordem de votação e receberão remuneração proporcional aos dias que atuarem 
no órgão, sem prejuízo da remuneração dos titulares quando em gozo de licenças.
§6º No caso da inexistência de suplentes, caberá ao Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente realizar processo de escolha suplementar 
para o preenchimento das vagas”
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 –Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso
e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
Art. 2°Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 30 de maio de 2018.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal

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