| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1419 / 2018 |
| Date | 2018-05-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O CENTRO PREVENTIVO DE EDUCAÇÃO E CAPACITAÇÃO - CEPEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1416 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br LEI N.º 1.419/2018 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O CENTRO PREVENTIVO DE EDUCAÇÃO E CAPACITAÇÃO - CEPEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com o CENTRO PREVENTIVO DE EDUCAÇÃO E CAPACITAÇÃO - CEPEC, devidamente inscrito no CNPJ sob nº 09.370.146/0001-01, e conceder repasse financeiro no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). § 1º O valor correspondente ao repasse de que trata o presente artigo destina-se à realização de aulas na área musical, de forma gratuita, à crianças e adolescentes matriculados na rede pública de ensino. § 2º Para a efetivação do repasse descrito neste artigo, deverá ser firmado Termo de Fomento, no qual constará a forma de repasse, plano de trabalho, bem como as obrigações das partes, na forma da Lei. Art. 2º O CENTRO PREVENTIVO DE EDUCAÇÃO E CAPACITAÇÃO - CEPEC, prestará contas de todos os recursos recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados na presente lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br Parágrafo único. Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, a entidade ficará impossibilitada de receber novos recursos públicos. Art. 3º Por força da natureza singular do objeto da parceria, haja vista que a o CENTRO PREVENTIVO DE EDUCAÇÃO E CAPACITAÇÃO - CEPEC é a única entidade, em âmbito municipal, que ministra aulas de canto e coral, piano, violão, flauta, violino, guitarra, saxofone, percussão, teoria musical, bateria e contrabaixo; será inexigível o Chamamento Público, com fulcro no art. 31 de Lei Federal n.º 13.019 de 31 de julho de 2014. Art. 4º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município das seguintes dotações orçamentária do ano de 2018: 05 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 05.005.0025.0004 - Transferência a Entidades Culturais 3.3.50.41.00.00 0100000000 Contribuições.......................................................R$ 50.000,00 07 – Secretaria de Assistência Social e Cidadania 28.845.0025.0006 - Transferência a Entidades de Assistência Social 3.3.50.43.00.00 0300000000 Subvenções Sociais................................................R$ 8.000,00 07 – Secretaria de Assistência Social e Cidadania 28.845.0025.0006 - Transferência a Entidades de Assistência Social 3.3.50.43.00.00 0100000000 Subvenções Sociais..............................................R$ 17.000,00 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 30 de maio de 2018. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal