| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1421 / 2018 |
| Date | 2018-05-30 |
| Ementa | AUTORIZA A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS SALARIAL AO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br LEI N.º 1.421/2018 AUTORIZA A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS SALARIAL AO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica concedida Revisão Geral Anual a todos os integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Sapezal, resultando em aumento de remuneração na ordem de 2,07 % (dois inteiros e sete centésimos por cento), segundo dispõe o art. 37, X da Constituição Federal e o art. 43 da Lei Municipal nº 1.035/2013. Art. 2º A revisão será concedida aos servidores do Quadro de Pessoal da Câmara, integralmente, e de uma só vez, a partir de 1º de Maio de 2018. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 30 de maio de 2018. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal