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norma nº 140/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 140 / 2000
Date 2000-04-14
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSE FINANCEIRO À COMUNIDADE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 140/2000 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSE 
FINANCEIRO À COMUNIDADE NOSSA SENHORA DE 
FÁTIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, Sanciono a seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar 
repasse financeiro no valor de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais) em uma 
única parcela, à Comunidade Nossa Senhora de Fátima, entidade sem fins 
lucrativos, estabelecida à Rua do Barbado, 650, nesta cidade de Sapezal – MT. 
 Parágrafo Único – O repasse de que trata o caput deste artigo, 
destina-se a aquisição de duas Motocicletas para premiação do Bingo que será 
realizado durante a Festa da Soja, evento promovido pela entidade beneficiada, 
que ocorrerá no dia 07 de maio do corrente ano. 
 Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta 
da seguinte Dotação Orçamentária, constante do orçamento vigente: 
0301.03070212-005 – Manutenção e Coordenação Geral do Setor Administrativo 
3.2.3.1.00 – Subvenções Sociais 
 
 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 14 dias do mês 
de abril de 2000. 
 ALDIR SCHNEIDER 
 Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO 
 Coord. Téc. Adm

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