| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 2000 |
| Date | 2000-04-14 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSE FINANCEIRO À COMUNIDADE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 142 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
L E I Nº 140/2000 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSE FINANCEIRO À COMUNIDADE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, Sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar repasse financeiro no valor de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais) em uma única parcela, à Comunidade Nossa Senhora de Fátima, entidade sem fins lucrativos, estabelecida à Rua do Barbado, 650, nesta cidade de Sapezal – MT. Parágrafo Único – O repasse de que trata o caput deste artigo, destina-se a aquisição de duas Motocicletas para premiação do Bingo que será realizado durante a Festa da Soja, evento promovido pela entidade beneficiada, que ocorrerá no dia 07 de maio do corrente ano. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária, constante do orçamento vigente: 0301.03070212-005 – Manutenção e Coordenação Geral do Setor Administrativo 3.2.3.1.00 – Subvenções Sociais Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 14 dias do mês de abril de 2000. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO Coord. Téc. Adm