| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1424 / 2018 |
| Date | 2018-06-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E A CRIAR ELEMENTO DE DESPESA, FONTE DE RECURSO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 58.318,76 (CINQUENTA E OITO MIL TREZENTOS E DEZOITO REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br LEI N.º 1.424/2018 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E A CRIAR ELEMENTO DE DESPESA, FONTE DE RECURSO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 58.318,76 (CINQUENTA E OITO MIL TREZENTOS E DEZOITO REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS). VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município de Sapezal do exercício de 2018, Crédito Adicional Suplementar e a criar Fonte de Recurso, na seguinte dotação orçamentária e no seguinte modo: 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 00700 - Departamento de Gestão do Transporte Escolar 12 - Educação 361 - Ensino Fundamental 0017 - Educação Básica 12.361.0017.2075 - Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 0130061000 – FETHAB – Transporte Escolar Valor: R$ 38.632,90 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 00700 - Departamento de Gestão do Transporte Escolar 12 - Educação 361 - Ensino Fundamental 0017 - Educação Básica 12.361.0017.2075 - Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 0330061000 – Superávit - FETHAB – Transporte Escolar Valor: R$ 19.685,86 Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar ora autorizado serão utilizados recursos provenientes do CONVÊNIO ESTADUAL DE TRANSPORTE ESCOLAR, a partir do qual o Município de Sapezal recebeu recursos extras na conta FETHAB/SEDUC, se tratando de um excesso de arrecadação. Art. 3º Ficam realizadas as adequações necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 1.385, e na Lei Orçamentária Anual vigente, Lei Municipal nº 1.387/2017, bem como no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, Lei Municipal nº 1.386/2017. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 06 de junho de 2018. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal