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norma nº 1428/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1428 / 2018
Date 2018-07-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO FINANCEIRO AO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 –Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso
e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
LEI N.º 1.428/2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO 
FINANCEIRO AO FUNDO MUNICIPAL DE 
SEGURANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte: 
L E I:
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recurso financeiro para o 
Fundo Municipal de Segurança, criado pela Lei n.º 316/2002 de 16 de dezembro de 2002, na importância 
de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
§ 1º O repasse financeiro descrito no caput deste artigo será efetivado em parcela única e 
destinado, exclusivamente, à construção de um muro ao entorno das residências funcionais dos Policiais 
Militares (Vila Militar).
§2º Caberá ao Conselho Municipal De Segurança Pública De Sapezal - CONSEPS, gerir 
o recurso repassado.
§ 3º O Fundo Municipal de Segurança deverá apresentar à Prefeitura Municipal, até o dia 10 
do mês subsequente à conclusão da obra, prestação de contas dos recursos aplicados.
§4º Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação do recurso recebido, a 
entidade ficará impossibilitada de receber novos recursos públicos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 –Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso
e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
Art. 2°Para cobertura do repasse de que trata esta Lei, serão utilizados recursos previstos no 
Orçamento Geral do Município, para o ano de 2018 será utilizada a seguinte dotação orçamentária:
02 Gabinete do Prefeito
06.181 Policiamento
0022 Apoio a Segurança Pública
06.181.0022.2027 Apoio as Ações de Prevenção e Segurança Pública
3.3.50.41.00.00 0300000000 Contribuições.................................................. R$ 25.000,00
Art. 3ºNas hipóteses não previstas nesta Lei aplicar-se-á o disposto na Lei n.º 316/2002.
Art. 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5ºRevogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 04 de julho de 2018.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal

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