| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1428 / 2018 |
| Date | 2018-07-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO FINANCEIRO AO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 –Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br LEI N.º 1.428/2018 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO FINANCEIRO AO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recurso financeiro para o Fundo Municipal de Segurança, criado pela Lei n.º 316/2002 de 16 de dezembro de 2002, na importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). § 1º O repasse financeiro descrito no caput deste artigo será efetivado em parcela única e destinado, exclusivamente, à construção de um muro ao entorno das residências funcionais dos Policiais Militares (Vila Militar). §2º Caberá ao Conselho Municipal De Segurança Pública De Sapezal - CONSEPS, gerir o recurso repassado. § 3º O Fundo Municipal de Segurança deverá apresentar à Prefeitura Municipal, até o dia 10 do mês subsequente à conclusão da obra, prestação de contas dos recursos aplicados. §4º Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação do recurso recebido, a entidade ficará impossibilitada de receber novos recursos públicos. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 –Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br Art. 2°Para cobertura do repasse de que trata esta Lei, serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município, para o ano de 2018 será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 02 Gabinete do Prefeito 06.181 Policiamento 0022 Apoio a Segurança Pública 06.181.0022.2027 Apoio as Ações de Prevenção e Segurança Pública 3.3.50.41.00.00 0300000000 Contribuições.................................................. R$ 25.000,00 Art. 3ºNas hipóteses não previstas nesta Lei aplicar-se-á o disposto na Lei n.º 316/2002. Art. 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5ºRevogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 04 de julho de 2018. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal