| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 2000 |
| Date | 2000-05-26 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ISENÇÃO DO IPTU/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 143 |
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L E I Nº 141/2000. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ISENÇÃO DO IPTU/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU., relativo ao exercício de 2000, aos proprietários dos imóveis constantes dos Incisos deste artigo, vencedores do Concurso Público para escolha das melhores decorações natalinas de 1999, na forma Edital nº 014/99 e ata lavrada pela comissão julgadora, anexos a presente Lei. I - lote nº 11 (onze) da quadra 14 (quatorze), de propriedade da empresa Cidezal Agrícola Ltda. II - lote nº 14 (quatorze) da quadra 22 (vinte e dois), de propriedade da Sra. Irma Hack; III – Lote nº 15 (quinze) da quadra 32 (trinta e dois), de propriedade do Sr. Elizeu Zulmar Maggi Scheffer; IV – Lote nº 10 (dez) da quadra 64 (sessenta e quatro), de propriedade do Sr. Sebastião Donizette Villas Boas. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 26 dias do mês de maio de 2000. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO Coord. Téc. Adm.