| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1435 / 2018 |
| Date | 2018-08-14 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.323/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1432 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 –Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br LEI N.º 1.435/2018 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.323/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1ºFica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.323/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ........................................ ......................................................: § 1º .............................................. ....................................................... § 2º ............................................. ....................................................... § 3ºA gratificação pelo encargo previsto neste artigo terá como indexador a Unidade de Referencia de Sapezal – URS e será paga conforme o quadro abaixo: DENOMINAÇÃO VALOR DE REFERÊNCIA (URS) Gratificação pelo Encargo de Membro De Comissão de Sindicância Presidente Secretário Membro 10 - URS 08 - URS 08 – URS Gratificação pelo Encargo de Membro De Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Presidente Secretário Membro 10 - URS 08 - URS 08 – URS Gratificação pelo Encargo de Membro de Comissão Procedimento Administrativo De Apuração De Infrações Cometidas Por Licitantes E Contratados Da Administração Pública Presidente Secretário Membro 10 - URS 08 - URS 08 - URS PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 –Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br § 4ºREVOGADO” Art. 2°Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 14 de agosto de 2018. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal