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norma nº 1435/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1435 / 2018
Date 2018-08-14
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.323/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 –Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso
e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
LEI N.º 1.435/2018
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.323/2017 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte: 
L E I:
Art. 1ºFica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.323/2017, que passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 1º ........................................
......................................................:
§ 1º ..............................................
.......................................................
§ 2º .............................................
.......................................................
§ 3ºA gratificação pelo encargo previsto neste artigo terá como indexador a Unidade 
de Referencia de Sapezal – URS e será paga conforme o quadro abaixo:
DENOMINAÇÃO VALOR DE REFERÊNCIA 
(URS)
Gratificação pelo Encargo de 
Membro De Comissão de 
Sindicância
Presidente
Secretário
Membro
10 - URS
08 - URS
08 – URS
Gratificação pelo Encargo de 
Membro De Comissão de 
Processo Administrativo 
Disciplinar
Presidente
Secretário
Membro
10 - URS
08 - URS
08 – URS
Gratificação pelo Encargo de 
Membro de Comissão 
Procedimento Administrativo 
De Apuração De Infrações 
Cometidas Por Licitantes E 
Contratados Da 
Administração Pública
Presidente
Secretário
Membro
10 - URS
08 - URS
08 - URS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 –Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso
e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
§ 4ºREVOGADO”
Art. 2°Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 14 de agosto de 2018.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal

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