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norma nº 1436/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1436 / 2018
Date 2018-08-20
EmentaALTERA A LEI Nº 1054/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 –Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso
e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
LEI N.º 1.436/2018
ALTERA A LEI Nº 1054/2013 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte: 
L E I:
Art. 1ºFicam criadas mais 40 (quarenta) vagas para o cargo de Técnico de 
Desenvolvimento Infantil, alterando-se o Anexo I da Lei municipal n° 1054/2013, na forma 
disposta no anexo. 
Art. 2ºFica criado o cargo de provimento efetivo de Psicopedagogo, com 03 (três)
vagas disponíveis, alterando-se o Anexo I da Lei municipal n° 1054/2013, na forma disposta em 
anexo.
§1º - Inclui-se o item 2.4 no Anexo IX da Lei municipal n° 1054/2013, referente às 
atribuições do cargo de Psicopedagogo, na forma disposta em anexo.
§2ºFica alterado o Anexo V da Lei municipal n° 1054/2013, que passa a incluir o 
cargo de psicopedagogo, conforme disposto no documento anexo.
Art. 3ºAltera-se o Anexo II da Lei municipal n° 1054/2013, na forma disposta no 
anexo, para o fim de criar mais 01 (uma) vaga para o cargo de “instrutor esportivo”, bem como 
aumentar a remuneração deste cargo, que passa a ser classificado na sigla “DAS 08”. 
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Parágrafo Único. A tabela anexa não se encontra atualizada de acordo com as 
revisões gerais anuais previstas no inciso X do artigo 37 da Constituição Federa
Art. 4ºEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 20 de agosto de 2018.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal
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ANEXO I
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
Grupo Ocupacional Perfil Profissional Vagas Carga horária
Profissional do 
Magistério
Professor Especial I 1 30 horas
Professor Graduado 400 30 horas
Formação Geral –
Nível Superior
Nutricionista 3 30 horas
Psicólogo 3 30 horas
Assistente Social 3 30 horas
Psicopedagogo 3 30 horas
Apoio de Alimentação 
Escolar
Merendeiras 37 40 horas
Apoio Administrativo
Auxiliar Administrativo 5 40 horas
Ajudante de serviços 
Gerais
11 40 horas
Jardineiro 1 40 horas
Zelador 79 40 horas
Motorista de Veículos 3 40 horas
Motorista de Transporte 
Escolar
35 40 horas
Vigia 10 40 horas
Técnico de Gestão 
Escolar e Multimeios 
Didáticos
Assistente 
Administrativo
3 40 horas
Secretário Escolar 12 40 horas
Professor de 
Informática
10 40 horas
Técnico em informática 10 40 horas
Técnico de 
Desenvolvimento 
Infantil
Técnico de 
Desenvolvimento 
Infantil (Monitor)
190 40 horas
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ANEXO II
CARGOS COMISSIONADOS
GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS
Departamento Quantida
de
Símbol
o
Denominação Valor
Departamento 
de Gestão da 
Secretaria
1 CDS Secretário Municipal de Educação, Cultura e 
Esporte
11.982,74
1 DAS 4 Assessor de Recursos Humanos da Secretaria 
de Educação
4.249,20
2 DAS 10 Assessor I 1.784,66
1 DAS 11 Assessor II 1.434,11
1 DAS 12 Assessor III 1.164,28
Departamento 
de Esportes
1 DAS 3 Diretor do Departamento de Esportes 4.780,35
1 DAS 5 Chefe de Departamento de Esportes 3.718,05
3 DAS 8 InstrutorEsportivo 2.124,60
Departamento 
de 
GestãoAdminis
trativa
1 DAS 4 Diretor Administrativo da Secretaria de 
Educação 4.249,20
Departamento 
de Cultura
1 DAS 4 Diretor do Departamento de Cultura 4.249,20
4 DAS 10 Instrutor Cultural 1.784,66
Departamento 
de 
Infraestrutura 
e Transporte
1 DAS 4 Diretor do Departamento de Infraestrutura e 
Transportes
4.249,20
1 DAS 6 Chefe de Transporte 2.974,44
Departamento
Pedagógico
1 DAS 4 Assessor de EducaçãoIndígena 4.249,20
1 DAS 4 Assessor Pedagógico de Educação Infantil 4.249,20
1 DAS 4 Assessor Pedagógico de Séries Iniciais e 
Especiais
4.249,20
1 DAS 4 Assessor Pedagógico de Séries Finais e EJA 4.249,20
1 DAS 4 Assessor Pedagógico de Modalidades 
Diferenciadas
4.249,20
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ANEXO V
TABELAS DE VENCIMENTOS
GRUPO OCUPACIONAL - FORMAÇÃO GERAL - NIVEL SUPERIOR
TABELAS DE VENCIMENTO
TABELA I
ASSISTENTE SOCIAL - 30 HORAS;
NUTRICIONSITA - 30 HORAS;
PSICOLOGO - 30 HORAS.
PSICOPEDAGOGO - 30 HORAS.
Referência/ 
classe
A – 1,00 B – 1,25 C – 1,5 D – 1,75
I (0 a 3 anos) 3.548,57 4.435,71 5.322,86 6.210,00
II (3 a 6 anos) 3.711,80 4.639,76 5.567,71 6.495,66
III (6 a 9 anos) 3.882,14 4.852,67 5.823,20 6.793,74
IV (9 a 12 anos) 4.063,11 5.078,89 6.094,67 7.110,45
V (12 a 15 anos) 4.229,90 5.287,37 6.344,84 7.402,32
VI (15 a 18 
anos)
4.410,87 5.513,59 6.616,31 7.719,03
VII (18 a 21 
anos)
4.581,20 5.726,50 6.871,81 8.017,11
VIII (21 a 24 
anos)
4.794,12 5.992,65 7.191,18 8.389,71
IX (24 a 27 
anos)
4.964,45 6.205,56 7.446,67 8.687,79
X (27 a 30 anos) 5.141,88 6.427,35 7.712,82 8.998,29
XI (30 a 33 
anos)
5.280,27 6.600,34 7.920,41 9.240,48
XII (33 a 36 
anos)
5.454,15 6.817,69 8.181,23 9.544,77
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ANEXO IX
[...]
2. Grupo Ocupacional - Formação Geral - NÍVEL SUPERIOR
[...]
2.4. Cargo: PSICOPEDAGOGO
Síntese dos deveres: Realizar diagnóstico e intervenção psicopedagógica, utilizando métodos, 
instrumentos e técnicas próprias da Psicopedagogia.
Descrição de atribuições:
Atuar na prevenção e reparação dos problemas de aprendizagem; Oferecer assessoria 
psicopedagógica aos trabalhos realizados em espaços institucionais ou ambientes externos, no 
interesse do serviço público; Atuar preventivamente de forma a garantir que a escola seja um 
espaço de aprendizagem para todos; Avaliar as relações vinculares relativas a: professor/aluno; 
aluno/aluno/; família/escola, fomentando as interações interpessoais para intervir nos processos 
do ensinar e aprender; Enfatizar a importância de que o planejamento deve contemplar 
conceitos e conteúdos estruturantes, com significado relevante e que levem a uma 
aprendizagem significativa, elaborando as bases para um trabalho de orientação do aluno na 
construção de seu projeto de vida, com clareza de raciocínio e equilíbrio; Identificar o modelo 
de aprendizagem do professor e do aluno e intervir, caso necessário, para torná-lo mais eficaz; 
Assessorar os docentes nos casos de dificuldades de aprendizagem; Encaminhar, quando 
necessário, os casos de dificuldades de aprendizagem para atendimento com profissionais 
especialistas; Mediar a relação entre profissionais especializados e escola nos processos 
terapêuticos; Participar de reuniões da escola com as famílias dos alunos colaborando na 
discussão de temas importantes para a melhoria do crescimento de todos que estão ligados 
àquela instituição; Atender, se necessário, funcionários da escola que possam necessitar de 
uma orientação quanto ao desempenho de suas funções no trato com os alunos; Orientar pais 
e professores na condução das ações propostas aos estudantes com dificuldades de 
aprendizagem, adequando-a individualmente; Identificar alunos com produções escolares 
inadequadas à sua faixa etária, no âmbito cognitivo e social e fazer as orientações e 
encaminhamentos necessários; Realizar, em parceria com a coordenação e direção, encontros 
com pais e professores para discutirem e planejarem mecanismos de intervenção que 
favoreçam o processo de aprendizagem da comunidade envolvida; Acompanhar a indicação e o 
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processo de inclusão do aluno com atendimento psicopedagógico dos centros 
multiprofissionais; Promover reuniões de estudo com professores, coordenadores e demais 
profissionais do magistério; Cumprir horários e escalas de trabalho; Executar outras atividades 
correlatas ao cargo, inclusive integrando equipes multiprofissionais, quando necessário ao 
regular andamento do serviço público.
Condições de trabalho:
Carga horária: 30 horas semanais.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução: Graduação superior ou pós-graduação em psicopedagogia, em instituição de 
ensino regularmente reconhecida.
c) Habilitação: Profissional com registro no respectivo órgão/entidade representativo da classe, 
quando for necessário para o exercício do cargo.

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