| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1436 / 2018 |
| Date | 2018-08-20 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 1054/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1433 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 –Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br LEI N.º 1.436/2018 ALTERA A LEI Nº 1054/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1ºFicam criadas mais 40 (quarenta) vagas para o cargo de Técnico de Desenvolvimento Infantil, alterando-se o Anexo I da Lei municipal n° 1054/2013, na forma disposta no anexo. Art. 2ºFica criado o cargo de provimento efetivo de Psicopedagogo, com 03 (três) vagas disponíveis, alterando-se o Anexo I da Lei municipal n° 1054/2013, na forma disposta em anexo. §1º - Inclui-se o item 2.4 no Anexo IX da Lei municipal n° 1054/2013, referente às atribuições do cargo de Psicopedagogo, na forma disposta em anexo. §2ºFica alterado o Anexo V da Lei municipal n° 1054/2013, que passa a incluir o cargo de psicopedagogo, conforme disposto no documento anexo. Art. 3ºAltera-se o Anexo II da Lei municipal n° 1054/2013, na forma disposta no anexo, para o fim de criar mais 01 (uma) vaga para o cargo de “instrutor esportivo”, bem como aumentar a remuneração deste cargo, que passa a ser classificado na sigla “DAS 08”. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 –Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br Parágrafo Único. A tabela anexa não se encontra atualizada de acordo com as revisões gerais anuais previstas no inciso X do artigo 37 da Constituição Federa Art. 4ºEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 20 de agosto de 2018. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 –Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br ANEXO I CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO Grupo Ocupacional Perfil Profissional Vagas Carga horária Profissional do Magistério Professor Especial I 1 30 horas Professor Graduado 400 30 horas Formação Geral – Nível Superior Nutricionista 3 30 horas Psicólogo 3 30 horas Assistente Social 3 30 horas Psicopedagogo 3 30 horas Apoio de Alimentação Escolar Merendeiras 37 40 horas Apoio Administrativo Auxiliar Administrativo 5 40 horas Ajudante de serviços Gerais 11 40 horas Jardineiro 1 40 horas Zelador 79 40 horas Motorista de Veículos 3 40 horas Motorista de Transporte Escolar 35 40 horas Vigia 10 40 horas Técnico de Gestão Escolar e Multimeios Didáticos Assistente Administrativo 3 40 horas Secretário Escolar 12 40 horas Professor de Informática 10 40 horas Técnico em informática 10 40 horas Técnico de Desenvolvimento Infantil Técnico de Desenvolvimento Infantil (Monitor) 190 40 horas PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 –Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br ANEXO II CARGOS COMISSIONADOS GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS Departamento Quantida de Símbol o Denominação Valor Departamento de Gestão da Secretaria 1 CDS Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte 11.982,74 1 DAS 4 Assessor de Recursos Humanos da Secretaria de Educação 4.249,20 2 DAS 10 Assessor I 1.784,66 1 DAS 11 Assessor II 1.434,11 1 DAS 12 Assessor III 1.164,28 Departamento de Esportes 1 DAS 3 Diretor do Departamento de Esportes 4.780,35 1 DAS 5 Chefe de Departamento de Esportes 3.718,05 3 DAS 8 InstrutorEsportivo 2.124,60 Departamento de GestãoAdminis trativa 1 DAS 4 Diretor Administrativo da Secretaria de Educação 4.249,20 Departamento de Cultura 1 DAS 4 Diretor do Departamento de Cultura 4.249,20 4 DAS 10 Instrutor Cultural 1.784,66 Departamento de Infraestrutura e Transporte 1 DAS 4 Diretor do Departamento de Infraestrutura e Transportes 4.249,20 1 DAS 6 Chefe de Transporte 2.974,44 Departamento Pedagógico 1 DAS 4 Assessor de EducaçãoIndígena 4.249,20 1 DAS 4 Assessor Pedagógico de Educação Infantil 4.249,20 1 DAS 4 Assessor Pedagógico de Séries Iniciais e Especiais 4.249,20 1 DAS 4 Assessor Pedagógico de Séries Finais e EJA 4.249,20 1 DAS 4 Assessor Pedagógico de Modalidades Diferenciadas 4.249,20 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 –Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br ANEXO V TABELAS DE VENCIMENTOS GRUPO OCUPACIONAL - FORMAÇÃO GERAL - NIVEL SUPERIOR TABELAS DE VENCIMENTO TABELA I ASSISTENTE SOCIAL - 30 HORAS; NUTRICIONSITA - 30 HORAS; PSICOLOGO - 30 HORAS. PSICOPEDAGOGO - 30 HORAS. Referência/ classe A – 1,00 B – 1,25 C – 1,5 D – 1,75 I (0 a 3 anos) 3.548,57 4.435,71 5.322,86 6.210,00 II (3 a 6 anos) 3.711,80 4.639,76 5.567,71 6.495,66 III (6 a 9 anos) 3.882,14 4.852,67 5.823,20 6.793,74 IV (9 a 12 anos) 4.063,11 5.078,89 6.094,67 7.110,45 V (12 a 15 anos) 4.229,90 5.287,37 6.344,84 7.402,32 VI (15 a 18 anos) 4.410,87 5.513,59 6.616,31 7.719,03 VII (18 a 21 anos) 4.581,20 5.726,50 6.871,81 8.017,11 VIII (21 a 24 anos) 4.794,12 5.992,65 7.191,18 8.389,71 IX (24 a 27 anos) 4.964,45 6.205,56 7.446,67 8.687,79 X (27 a 30 anos) 5.141,88 6.427,35 7.712,82 8.998,29 XI (30 a 33 anos) 5.280,27 6.600,34 7.920,41 9.240,48 XII (33 a 36 anos) 5.454,15 6.817,69 8.181,23 9.544,77 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 –Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br ANEXO IX [...] 2. Grupo Ocupacional - Formação Geral - NÍVEL SUPERIOR [...] 2.4. Cargo: PSICOPEDAGOGO Síntese dos deveres: Realizar diagnóstico e intervenção psicopedagógica, utilizando métodos, instrumentos e técnicas próprias da Psicopedagogia. Descrição de atribuições: Atuar na prevenção e reparação dos problemas de aprendizagem; Oferecer assessoria psicopedagógica aos trabalhos realizados em espaços institucionais ou ambientes externos, no interesse do serviço público; Atuar preventivamente de forma a garantir que a escola seja um espaço de aprendizagem para todos; Avaliar as relações vinculares relativas a: professor/aluno; aluno/aluno/; família/escola, fomentando as interações interpessoais para intervir nos processos do ensinar e aprender; Enfatizar a importância de que o planejamento deve contemplar conceitos e conteúdos estruturantes, com significado relevante e que levem a uma aprendizagem significativa, elaborando as bases para um trabalho de orientação do aluno na construção de seu projeto de vida, com clareza de raciocínio e equilíbrio; Identificar o modelo de aprendizagem do professor e do aluno e intervir, caso necessário, para torná-lo mais eficaz; Assessorar os docentes nos casos de dificuldades de aprendizagem; Encaminhar, quando necessário, os casos de dificuldades de aprendizagem para atendimento com profissionais especialistas; Mediar a relação entre profissionais especializados e escola nos processos terapêuticos; Participar de reuniões da escola com as famílias dos alunos colaborando na discussão de temas importantes para a melhoria do crescimento de todos que estão ligados àquela instituição; Atender, se necessário, funcionários da escola que possam necessitar de uma orientação quanto ao desempenho de suas funções no trato com os alunos; Orientar pais e professores na condução das ações propostas aos estudantes com dificuldades de aprendizagem, adequando-a individualmente; Identificar alunos com produções escolares inadequadas à sua faixa etária, no âmbito cognitivo e social e fazer as orientações e encaminhamentos necessários; Realizar, em parceria com a coordenação e direção, encontros com pais e professores para discutirem e planejarem mecanismos de intervenção que favoreçam o processo de aprendizagem da comunidade envolvida; Acompanhar a indicação e o PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 –Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br processo de inclusão do aluno com atendimento psicopedagógico dos centros multiprofissionais; Promover reuniões de estudo com professores, coordenadores e demais profissionais do magistério; Cumprir horários e escalas de trabalho; Executar outras atividades correlatas ao cargo, inclusive integrando equipes multiprofissionais, quando necessário ao regular andamento do serviço público. Condições de trabalho: Carga horária: 30 horas semanais. Requisitos para preenchimento do cargo: a) Idade mínima: 18 anos. b) Instrução: Graduação superior ou pós-graduação em psicopedagogia, em instituição de ensino regularmente reconhecida. c) Habilitação: Profissional com registro no respectivo órgão/entidade representativo da classe, quando for necessário para o exercício do cargo.