| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1437 / 2018 |
| Date | 2018-08-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COLABORAR COM O CIEE E A EMPRESA BOM FUTURO EM PROGRAMA DE APRENDIZAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 –Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br LEI N.º 1.437/2018 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COLABORAR COM O CIEE E A EMPRESA BOM FUTURO EM PROGRAMA DE APRENDIZAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a colaborar com o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), inscrito no CNPJ sob o nº 61.600.839/0001–55, e com a empresa Bom futuro, inscrita no CNPJ sob o n° 10.425.282/0032-29, na qualidade de entidade concedente da experiência prática dos aprendizes, conforme estabelece o artigo 23-A do Decreto Federal n° 5.598/2005. Art. 2º - Na execução do programa de aprendizagem, não haverá a incidência de encargo financeiro para o Poder Executivo Municipal. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 20 de agosto de 2018. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal