| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1438 / 2018 |
| Date | 2018-08-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER UMA FRAÇÃO IDEAL DE 3,6445 ha, A TÍTULO DE DOAÇÃO DA EMPRESA AGROPECUÁRIA MAGGI LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 –Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br LEI N.º 1.438/2018 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER UMA FRAÇÃO IDEAL DE 3,6445 ha, A TÍTULO DE DOAÇÃO DA EMPRESA AGROPECUÁRIA MAGGI LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte: L E I: Art.1ºFica autorizado o Poder Executivo Municipal de Sapezal a receber em doação, a título gratuito, uma fração ideal de 3.6445 ha (três hectares, sessenta e quatro ares, quarenta e cinco centiares), pertencentes à matricula n.º 2453 do RGI de Sapezal-MT, de propriedade da empresa Agropecuária Maggi LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 00.315.57/001-95, com as seguintes dimensões, limites e confrontações: I - Partindo do vértice de nº1, definido pela coordenada UTM N=8.501.902,015 m ; E= 304.806,558, deste, segue com distância de 1.822,21 m e azimute de 90°06'54" chega-se ao vértice 2, de coordenada N=8.501.898,354m ; E=306.628,76; deste , segue com distância de 20,00 m e azimute de 180°05'21"chega-se ao vértice 3, de coordenada N=8.501.878,354m ; E=306.628,735m; deste , segue com distância de 1.822,21m e azimute de 270°06'54"chega-se ao vértice 4, de coordenada N=8.501.882,015m ; E=304.806,505m; deste , segue com distância de 20,00 m e azimute de 00°05'21"chegase ao vértice nº 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Parágrafo Único. É parte integrante da presente Lei, como se aqui transcritas estivessem, o croqui, o memorial descritivo e a Matrícula do Imóvel de origem. Art. 2ºA doação de que trata esta Lei destina-se ao prolongamento da Rua Traíra. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 –Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br Art. 3ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 29 de agosto de 2018. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal