| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1440 / 2018 |
| Date | 2018-08-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 9.508.419,99 NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 –Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br LEI N.º 1.440/2018 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 9.508.419,99 NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor R$ 9.508.419,99 (nove milhões, quinhentos e oito mil, quatrocentos e dezenove reais e noventa e nove centavos) nas seguintes classificações orçamentárias: 02. Gabinete do Prefeito 002.0.0 Gabinete do Prefeito 04.122 Administração Geral 0002. Gestão do Gabinete do Prefeito 2020 Gestão do Gabinete do Prefeito e Assessorias 3.1.90.11.00.00 0100000000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$195.000,00 3.1.90.13.00.00 0100000000 Obrigações Patronais R$ 78.000,00 03. Secretaria de Administração e Planejamento 001.0.0 Departamento Administrativo 04.122 Administração Geral 0003. Gestão da Secretaria de Administração e Planejamento 1007 Ampliação, Readequação e Modernização do Paço Municipal 4.4.90.51.00.00 0100000000 Obras e Instalações R$ 250.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 –Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br 1010 Implantação do Arquivo Central de Documentos 4.4.90.51.00.00 0100000000 Obras e Instalações R$ 100.000,00 2030 Manutenção e Conservação do Paço Municipal 3.3.90.30.00.00 0100000000 Material de Consumo R$10.000,00 3.3.90.39.00.00 0100000000 Outros Serviços de Terceiros PJ R$20.000,00 2031 Gestão da Secretaria de Administração e Planejamento 3.1.90.11.00.00 0100000000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$700.000,00 3.1.90.13.00.00 0100000000 Obrigações Patronais R$140.000,00 3.1.90.16.00.00 0100000000 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 7.000,00 2132 Realização de Eventos Comemorativos 4.4.90.30.00.00 0100000000 Material de Consumo R$ 265.000,00 05. Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 001.0.0 Departamento de Educação 12.122 Administração Geral 0008 Gestão da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 2045 Gestão da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 4.4.90.52.00.00 0101000000 Equipamentos Material Permanente R$40.000,00 0017 Educação Básica 2074 Capacitação de Servidores do Ensino Fundamental 3.3.90.30.00.00 0101000000 Material de Consumo R$5.000,00 3.3.90.39.00.00 0101000000 Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 10.000,00 12.361 Ensino Fundamental 0017 Educação Básica 1049 Construção, Reforma e Ampliação de Unidades Escolares de Ensino Fundamental 4.4.90.51.00.00 0101000000 Obras e Instalações R$ 350.000,00 1052 Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para Escolas de Ensino Fundamental 4.4.90.52.00.00 0101000000 Equipamentos Material Permanente R$30.000,00 2085 Manutenção da Pré Escola 3.3.90.30.00.00 0101000000 Material de Consumo R$10.000,00 4.4.90.52.00.00 0101000000 Equipamentos Material Permanente R$10.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 –Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br 2146 Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental 3.3.90.30.00.00 0101000000 Material de Consumo R$32.795,28 3.3.90.39.00.00 0101000000 Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 200.000,00 2150 Remuneração dos Profissionais da Educação Básica 3.1.90.04.00.00 0101000000 Contratação por Tempo Determinado R$ 50.000,00 12.365 Educação Infantil 0017 Educação Básica 1075 Construção, Reforma e Ampliação de Escolas de Educação Infantil 4.4.90.51.00.00 0101000000 Obras e Instalações R$ 200.000,00 12.366 Educação para Jovens e Adultos 0017 Educação Básica 2084 Manutenção do EJA – Educação de Jovens e Adultos 3.3.90.30.00.00 0101000000 Material de Consumo R$ 5.000,00 003.0.0 Departamento de Educação Infantil 12.365 Educação Infantil 0017 Educação Básica 2081 Manutenção de Unidades Escolares de Educação Infantil 4.4.90.52.00.00 0101000000 Equipamentos Material Permanente R$ 445.096,49 004.0.0 Departamento de Esportes 27.812 Desporto Comunitário 0008 Gestão da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 2158 Manutenção do Ginásio Poliesportivo Everton de Souza 4.4.90.30.00.00 0100000000 Material de Consumo R$45.000,00 4.4.90.39.00.00 0100000000 Outros Serviços de Terceiros PJ R$45.000,00 0019 Apoio ao Desenvolvimento do Desporto e Lazer 2101 Apoio ao Esporte Amador 3.3.90.39.00.00 0100000000 Outros Serviços de Terceiros PJ R$30.000,00 2102 Manutenção de Quadras e Ginásios Poliesportivos 3.3.90.30.00.00 0100000000 Material de Consumo R$15.000,00 3.3.90.39.00.00 0100000000 Outros Serviços de Terceiros PJ R$15.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 –Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br 27.813 Lazer 0019 Apoio ao Desenvolvimento do Desporto e Lazer 1104 Reforma e Ampliação do Complexo Automobilístico da Prainha Municipal 4.4.90.51.00.00 0100000000 Obras e Instalações R$ 150.000,00 2103 Realização de Eventos Esportivos 3.3.90.39.00.00 0100000000 Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 120.000,00 007.0.0 Departamento de Gestão do Transporte Escolar 12.361 Ensino Fundamental 0017 Educação Básica 1048 Aquisição de Veículo para Transporte Escolar 4.4.90.52.00.00 0101000000 Equipamentos e Material Permanente R$ 144.565,00 06 Secretaria de Saúde 01.0.0 Secretaria de Saúde 10.122 Administração Geral 0006 Gestão da Secretaria de Saúde 2001 Gestão da Secretaria de Saúde 3.3.90.39.00.00 0102000000 Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 50.000,00 10.301 Atenção Básica 0007 Atenção Básica em Saúde 2006 Assistência Farmacêutica 3.3.90.32.00.00 0102000000 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 150.000,00 2011 Manutenção das Ações da Saúde Bucal 3.1.90.11.00.00 0102000000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 220.000,00 3.1.90.13.00.00 0102000000 Obrigações Patronais R$47.000,00 3.3.90.30.00.00 0102000000 Material de Consumo R$20.000,00 10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0005 Saúde Pública Humanizada 2010 Transferências de Pacientes a Outros Municípios 3.3.90.14.00.00 0102000000 Diárias -Civil R$ 286.000,00 3.3.90.32.00.00 0102000000 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 200.000,00 3.3.90.93.00.00 0102000000 Indenizações e Restituições R$50.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 –Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br 2012 Assistência a Média e Alta Complexidade – MAC 3.3.90.39.00.00 0102000000 Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 247.760,21 2014 Manutenção do Centro de Especialidades Médicas 3.1.90.11.00.00 0102000000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 280.000,00 3.1.90.13.00.00 0102000000 Obrigações Patronais R$65.000,00 3.1.90.16.00.00 0102000000 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 8.000,00 10.304 Vigilância Sanitária 0009 Vigilância em Saúde 2018 Manutenção das Ações da Vigilância Sanitária 3.1.90.11.00.00 0102000000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 220.000,00 3.1.90.13.00.00 0102000000 Obrigações Patronais R$47.000,00 07.Secretaria de Assistência Social e Cidadania 001.0.0 Departamento de Assistência Social e Cidadania 08.122 Administração Geral 0013 Gestão da Secretaria de Assistência Social e Cidadania 1032 Aquisição de Equipamento e Materiais Permanentes 4.4.90.52.00.00 0100000000 Equipamentos e Material Permanente R$ 357.000,00 2043 Gestão da Secretaria de Assistência Social e Cidadania 3.1.90.11.00.00 0100000000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 400.000,00 3.1.90.13.00.00 0100000000 Obrigações Patronais R$86.000,00 07.002.0.0 Fundo Municipal de Ação Social 08.244 Assistência Social 0014 Proteção Social Básica 2047 Manutenção e Reforma do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social 4.4.90.51.00.00 0100000000 Obras e Instalações R$50.000,00 08 Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos 01.0.0 Departamento de Viação, Obras e Serviços Urbanos 145.451 Infra-estrutura Urbana 0011 Infraestrutura e Serviços Públicos 2034 Pavimentação Asfáltica de Vias Públicas Urbanas 4.4.90.30.00.00 0100000000 Material de Consumo R$ 650.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 –Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br 2037 Manutenção e Recuperação de Vias Pavimentadas 4.4.90.30.00.00 0100000000 Material de Consumo R$ 320.000,00 2036 Manutenção do Sistema de Trânsito 4.4.90.51.00.00 0100000000 Obras e Instalações R$ 207.588,65 26.782 Transporte Rodoviário 0011 Infraestrutura e Serviços Públicos 2033 Manutenção e Recuperação de Estradas Vicinais 3.3.90.39.00.000 0100000000 Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 654.813,36 2041 Manutenção da Frota de Veículos da Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos 3.3.90.30.00.00 0100000000 Material de Consumo R$ 671.801,00 3.3.90.39.00.00 0100000000 Outros Serviços de Terceiros PJ R$50.000,00 09. Secretaria de Desenvolvimento Econômico 001.0.0 Departamento Agropecuário 20.606 Extensão Rural 0026. Desenvolvimento Agropecuário – PRODEAGRO 2119 Manutenção da Feira do Produtor 3.3.90.30.00.00 0100000000 Material de Consumo R$ 30.000,00 3.3.90.39.00.00 0100000000 Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 25.000,00 2153 Apoio ao Setor Agropecuário 3.1.90.11.00.00 0100000000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 20.000,00 3.1.90.13.00.00 0100000000 Obrigações Patronais R$ 4.000,00 002.0.0 Departamento de Meio Ambiente 186.541 Preservação e Conservação Ambiental 0024 Desenvolvimento Ambiental de Sapezal - Prodesa 2123 Manutenção das Ações de Prevenção e Conservação do Meio Ambiente 3.1.90.11.00.00 0100000000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$130.000,00 3.1.90.13.00.00 0100000000 Obrigações Patronais R$ 28.000,00 003.0.0 Departamento de Desenvolvimento Econômico 23.122 Administração Geral 0027 Gestão da Secretaria de Desenvolvimento Econômico 2118 Gestão da Secretaria de Desenvolvimento Econômico PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 –Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br 3.1.90.11.00.00 0100000000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$110.000,00 3.1.90.13.00.00 0100000000 Obrigações Patronais R$ 24.000,00 3.3.90.14.00.00 0100000000 Diária Civil R$ 2.000,00 3.3.90.30.00.00 0100000000 Material de Consumo R$ 10.000,00 3.3.90.39.00.00 0100000000 Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 5.000,00 004.0.0 Departamento de Turismo 23.695 Turismo 0023 Desenvolvimento do Turismo – Prodetur 2127 Manutenção da Infraestrutura da Prainha Municipal 3.3.90.30.00.00 0100000000 Material de Consumo R$ 30.000,00 3.3.90.39.00.00 0100000000 Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 35.000,00 Art. 2ºPara dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do excesso provável de arrecadação, conforme demonstrado no cálculo de por linha de tendência, na forma do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4320/64. Parágrafo Único. Farão parte da presente Lei as Planilhas de “Demonstrativo de Excesso de Arrecadação por Linha de Tendência” e “Demonstrativo da Destinação por Fonte do Excesso de Arrecadação por Tendência”. Art. 3ºFica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 1.385/2017, de dezembro de, bem como, no Anexo de Metas e Prioridades - LDO 2018 e no Quadro de Detalhamento das Despesas, de conformidade com o Art.6º, da Lei Municipal nº 1.386/2017. Art. 4ºCaso não se concretize o excesso provável ora estimado, a utilização do credito adicional ora autorizado ficará condicionada ao efetivo ingresso do recurso financeiro, a fim de se evitar déficit de execução. Art. 5ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,. Art. 6ºFicam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 29 de agosto de 2018. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal