br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

norma nº 1441/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1441 / 2018
Date 2018-08-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DOS PARECIS-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1438

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 –Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso
e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
LEI N.º 1.441/2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO 
MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT A CELEBRAR 
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O 
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DOS PARECIS￾MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte: 
L E I:
Art.1ºFica autorizado o Município de Sapezal-MT, através do Poder Executivo 
Municipal, a celebrar CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO com o município de Campo Novo dos 
Parecis – MT, com fundamento no artigo 241 da Constituição Federal, Lei Federal n.º 8.987 de 
13 de fevereiro de 1995; Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005; Lei Federal n.º 11.445, 
de 08 de Janeiro de 2007 e Lei Estadual n.º 7.862 de 19 de dezembro de 2002.
Parágrafo Único. O Convênio de Cooperação referido neste artigo tem por 
objeto a cooperação mútua para a utilização, pelo município de Sapezal-MT, do aterro sanitário 
que será construído pelo Município de Campo Novo dos Parecis-MT, conforme projeto 
apresentado na SEMA-MT, protocolado sob o n.º 298939/2018, para a destinação diária de até 
20 (vinte) toneladas de resíduos sólidos.
Art. 2ºAs condições de transporte de resíduos sólidos até o aterro sanitário, 
assim como todas as questões que envolvam a concessão de uso do aterro pelo Município de 
Campo Novo dos Parecis, poderão ser definidas em instrumento próprio, respeitadas as 
cláusulas e condições previstas no contrato de concessão e de programa a serem firmados.
Art. 3ºO convênio de cooperação estabelecerá:
I – a execução dos serviços públicos municipais de disposição final de resíduos 
sólidos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 –Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso
e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
II – os direitos e obrigações dosMunicípios conveniados;
III – as atribuições comuns aos Municípios conveniados.
Art. 4ºO uso do aterro sanitário pelo Município de Sapezal deverá observar as 
normas ambientais e demais legislações específicas vigentes.
Art. 5ºAs despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação 
específica, a ser autorizada mediante a abertura de credito adicional especial, devendo nos 
exercícios financeiros subsequentes serem incluídas nas legislações orçamentárias do 
município.
Art. 6ºFicam realizadas as adequações necessárias no Plano Plurianual vigente, 
Lei Municipal nº 1.385, e na Lei Orçamentária Anual vigente, Lei Municipal nº 1.387/2017, bem 
como no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, Lei 
Municipal nº 1.386/2017.
Art. 7ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 29 de agosto de 2018.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal

open original →