| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1441 / 2018 |
| Date | 2018-08-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DOS PARECIS-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 –Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br LEI N.º 1.441/2018 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DOS PARECISMT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte: L E I: Art.1ºFica autorizado o Município de Sapezal-MT, através do Poder Executivo Municipal, a celebrar CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO com o município de Campo Novo dos Parecis – MT, com fundamento no artigo 241 da Constituição Federal, Lei Federal n.º 8.987 de 13 de fevereiro de 1995; Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005; Lei Federal n.º 11.445, de 08 de Janeiro de 2007 e Lei Estadual n.º 7.862 de 19 de dezembro de 2002. Parágrafo Único. O Convênio de Cooperação referido neste artigo tem por objeto a cooperação mútua para a utilização, pelo município de Sapezal-MT, do aterro sanitário que será construído pelo Município de Campo Novo dos Parecis-MT, conforme projeto apresentado na SEMA-MT, protocolado sob o n.º 298939/2018, para a destinação diária de até 20 (vinte) toneladas de resíduos sólidos. Art. 2ºAs condições de transporte de resíduos sólidos até o aterro sanitário, assim como todas as questões que envolvam a concessão de uso do aterro pelo Município de Campo Novo dos Parecis, poderão ser definidas em instrumento próprio, respeitadas as cláusulas e condições previstas no contrato de concessão e de programa a serem firmados. Art. 3ºO convênio de cooperação estabelecerá: I – a execução dos serviços públicos municipais de disposição final de resíduos sólidos; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 –Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br II – os direitos e obrigações dosMunicípios conveniados; III – as atribuições comuns aos Municípios conveniados. Art. 4ºO uso do aterro sanitário pelo Município de Sapezal deverá observar as normas ambientais e demais legislações específicas vigentes. Art. 5ºAs despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação específica, a ser autorizada mediante a abertura de credito adicional especial, devendo nos exercícios financeiros subsequentes serem incluídas nas legislações orçamentárias do município. Art. 6ºFicam realizadas as adequações necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 1.385, e na Lei Orçamentária Anual vigente, Lei Municipal nº 1.387/2017, bem como no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, Lei Municipal nº 1.386/2017. Art. 7ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 29 de agosto de 2018. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal