| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1442 / 2018 |
| Date | 2018-08-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE BIKERS E MOTOS DE SAPEZAL – ABMS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 –Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br LEI N.º 1.442/2018 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE BIKERS E MOTOS DE SAPEZAL – ABMS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com ASSOCIAÇÃO DE BIKERS E MOTOS DE SAPEZAL – ABMS, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 30.432.378/0001-25, para incentivo à pratica de MontainBike e motocross em SapezalMT, com contribuição financeira no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). § 1º O valor correspondente à contribuição de que trata o presente artigo será destinado à realização das etapas do Campeonato municipal e Estadual de MontainBike e Estadual de Motocross. § 2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado Termo de fomento, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes. Art. 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas de todos os recursos recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados na presente lei. Parágrafo único. Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, a entidade ficará impossibilitada de receber novos recursos públicos. Art. 3ºPor força da natureza singular do objeto da parceria, haja vista que a ASSOCIAÇÃO DE BIKERS E MOTOS DE SAPEZAL – ABMSé a única Associação, em âmbito municipal, que promove as etapas do campeonato Municipal e Estadual de MontainBike e Motocross, será inexigível o Chamamento Público, com fulcro no art. 31 de Lei Federal n.º 13.019 de 31 de julho de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 –Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br Art. 4ºPara cobertura das despesas de que trata esta Lei serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município das seguintes dotações orçamentária do ano de 2018: 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 05.004.0.0 DEPARTAMENTO DE ESPORTES 27.845 Transferências 0025 OPERAÇÕES ESPECIAIS 27.845.0025.0005 TRANSFERÊNCIA A ENTIDADES DESPORTIVAS 3.3.50.41.00.00 0300000000 Contribuições................................................R$ 30.000,00 Art. 5ºEsta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 29 de agosto de 2018. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal