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norma nº 1442/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1442 / 2018
Date 2018-08-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE BIKERS E MOTOS DE SAPEZAL – ABMS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 –Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso
e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
LEI N.º 1.442/2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO 
COM A ASSOCIAÇÃO DE BIKERS E MOTOS 
DE SAPEZAL – ABMS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte: 
L E I:
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com 
ASSOCIAÇÃO DE BIKERS E MOTOS DE SAPEZAL – ABMS, devidamente inscrita no CNPJ 
sob nº 30.432.378/0001-25, para incentivo à pratica de MontainBike e motocross em Sapezal￾MT, com contribuição financeira no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
§ 1º O valor correspondente à contribuição de que trata o presente artigo será 
destinado à realização das etapas do Campeonato municipal e Estadual de MontainBike e 
Estadual de Motocross.
§ 2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado 
Termo de fomento, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes.
Art. 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas de todos os 
recursos recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados na presente lei.
Parágrafo único. Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação 
dos recursos recebidos, a entidade ficará impossibilitada de receber novos recursos públicos.
Art. 3ºPor força da natureza singular do objeto da parceria, haja vista que a 
ASSOCIAÇÃO DE BIKERS E MOTOS DE SAPEZAL – ABMSé a única Associação, em 
âmbito municipal, que promove as etapas do campeonato Municipal e Estadual de Montain￾Bike e Motocross, será inexigível o Chamamento Público, com fulcro no art. 31 de Lei Federal 
n.º 13.019 de 31 de julho de 2014. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 –Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso
e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
Art. 4ºPara cobertura das despesas de que trata esta Lei serão utilizados recursos 
previstos no Orçamento Geral do Município das seguintes dotações orçamentária do ano de 
2018:
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
05.004.0.0 DEPARTAMENTO DE ESPORTES
27.845 Transferências
0025 OPERAÇÕES ESPECIAIS
27.845.0025.0005 TRANSFERÊNCIA A ENTIDADES DESPORTIVAS
3.3.50.41.00.00 0300000000 Contribuições................................................R$ 30.000,00
Art. 5ºEsta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 29 de agosto de 2018.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal

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