| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 142 / 2000 |
| Date | 2000-05-26 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE CAMINHÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 144 |
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L E I Nº 142/2000. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE CAMINHÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação de caminhões pipa, num limite de até 08 (oito) equipamentos, destinados a prestarem serviços junto as obras de recuperação e manutenção das estradas do Município, na forma das minutas de contratos, Anexos I e II a esta Lei. Art. 2º - A Locação de que trata o artigo anterior, deve-se ao fato do Município não possuir caminhões pipa em quantidade suficiente para a realização dos trabalhos de recuperação e manutenção das estradas, durante o período de estiagem. Art. 3º - O prazo de duração dos contratos de locação dos caminhões será de até 150 (cento e cinqüenta) dias, a contar do dia 15 de maio do corrente ano. Art. 4º - O valor mensal a ser pago pela locação de que trata esta Lei, será de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para os caminhões que utilizarão tanques do Município e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para os caminhões que utilizarão tanque próprio. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, constante do Orçamento do Município: DIVISÃO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 050116885362-017 - Locação de Caminhões e Equipamentos Rodoviários 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 26 dias do mês de maio de 2000. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO Coord. Téc. Adm. LEI Nº142/200 - ANEXO I CONTRATO DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO Nº ......... Termo de contrato que entre si celebram o Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, inscrito no CGC/MF, sob o nº 01.614.225/0001-09, com sede a Rua do Cará, 990, nesta cidade, neste ato representada pôr seu Prefeito Municipal Sr. Aldir Schneider, brasileiro, casado, portador do CPF nº 246.464.900-72, residente e domiciliado neste município, neste ato denominado LOCATÁRIO, e de outro lado o Sr. ............., brasileiro, maior, portador do CPF nº ......................., residente e domiciliado ..............................................., neste ato denominado LOCADOR, e tendo em vista a autorização legislativa constante da Lei Municipal nº........., firmam as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O objeto do presente contrato é a locação, de 01 (um) caminhão, abaixo qualificado, para prestar serviços de molhar ruas e estradas do Município, onde estejam sendo realizados trabalhos de recuperação e manutenção, conforme determinação do Departamento de Viação e Obras do Município. VEÍCULO MARCA ANO FAB. TIPO CHASSI Nº § 1º - O Município fornecerá o tanque para ser instalado no caminhão locado na forma desta cláusula, sendo que caberá ao LOCADOR a conservação do mesmo e devolução ao Município, ao final deste contrato, nas mesmas condições em que recebeu. § 2º - O veículo locado deverá ficar a disposição do Departamento de Viação e Obras inclusive aos Sábados, Domingos e Feriados, devendo executar os trabalhos na forma determinada por esse setor. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR Para a prestação de serviços na forma da cláusula anterior, receberá o LOCADOR a importância mensal de R$ 2000,00 (dois mil reais), que serão pagos, sempre até o 5º dia após o vencimento do mês. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente instrumento contratual é de até 150 (cento e cinquenta) dias, a partir do dia 15 maio do corrente ano. Parágrafo Único - O presente instrumento contratual poderá ser rescindido antecipadamente pelo LOCATÁRIO, caso os trabalhos sejam concluídos em menor prazo ou os serviços prestados pelo LOCADOR não estejam sendo realizados a contento. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSO ORÇAMENTÁRIOS Para pagamento das despesas deste contrato a Prefeitura Municipal utilizará recursos constantes da seguinte dotação orçamentária: DIVISÃO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 050116885362-017 - Locação de Caminhões e Equipamentos Rodoviários 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos CLÁUSULA QUINTA - DOS ENCARGOS E MANUTENÇÃO O LOCATÁRIA se responsabilizará exclusivamente pelo fornecimento de óleo diesel, lubrificantes, graxas, bem como almoço para o motorista quando o caminhão estiver prestando serviços no interior do Município nesse horário, ficando por conta do LOCADOR as despesas relativa a pneus, peças, serviços de oficina mecânica, assim como se responsabilizará exclusivamente pelo pagamento dos motoristas, com todos os encargos sociais, trabalhista e previdenciários. Parágrafo Único - O LOCADOR também não se responsabilizará por despesas oriundas de eventuais acidentes com envolvimento do caminhão locado, sendo que os dias não trabalhos pelo caminhão, por motivo de quebras ou quaisquer outros, serão descontados do pagamento do mês trabalhado. CLÁUSULA SEXTA - DO FÓRUM Fica eleito o fórum de Tangará da Serra, Estado de mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. Sapezal, aos ...... dias do mês de .......... de 2000. ______________________________ ______________________________ ALDIR SCHNEIDER ......................................... Prefeito Municipal LOCADOR LOCATÁRIO TESTEMUNHAS: _______________________________RG:____________________________ _______________________________RG:____________________________ LEI Nº 142/2000 - ANEXO II CONTRATO DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO Nº ......... Termo de contrato que entre si celebram o Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, inscrito no CGC/MF, sob o nº 01.614.225/0001-09, com sede a Rua do Cará, 990, nesta cidade, neste ato representada pôr seu Prefeito Municipal Sr. Aldir Schneider, brasileiro, casado, portador do CPF nº 246.464.900-72, residente e domiciliado neste município, neste ato denominado LOCATÁRIO, e de outro lado o Sr. ............., brasileiro, maior, portador do CPF nº ......................., residente e domiciliado ..............................................., neste ato denominado LOCADOR, e tendo em vista a autorização legislativa constante da Lei Municipal nº........., firmam as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O objeto do presente contrato é a locação, de 01 (um) caminhão pipa, abaixo qualificado, para prestar serviços de molhar ruas e estradas do Município, onde estejam sendo realizados trabalhos de recuperação e manutenção, conforme determinação do Departamento de Viação e Obras do Município. VEÍCULO MARCA ANO FAB. TIPO CHASSI Nº Parágrafo Único - O veículo locado deverá ficar a disposição do Departamento de Viação e Obras inclusive aos Sábados, Domingos e Feriados, devendo executar os trabalhos na forma determinada por esse setor. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR Para a prestação de serviços na forma da cláusula anterior, receberá o LOCADOR a importância mensal de R$ 2500,00 (dois mil e quinhentos reais), que serão pagos, sempre até o 5º dia após o vencimento do mês. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente instrumento contratual é de até 150 (cento e cinqüenta) dias, a partir do dia 15 maio do corrente ano. Parágrafo Único - O presente instrumento contratual poderá ser rescindido antecipadamente pelo LOCATÁRIO, caso os trabalhos sejam concluídos em menor prazo ou os serviços prestados pelo LOCADOR não estejam sendo realizados a contento. CLÁUSLA QUARTA - DOS RECURSO ORÇAMENTÁRIOS Para pagamento das despesas deste contrato a Prefeitura Municipal utilizará recursos constantes da seguinte dotação orçamentária: DIVISÃO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 050116885362-017 - Locação de Caminhões e Equipamentos Rodoviários 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos CLÁUSULA QUINTA - DOS ENCARGOS E MANUTENÇÃO O LOCATÁRIA se responsabilizará exclusivamente pelo fornecimento de óleo diesel, lubrificantes, graxas, bem como almoço para o motorista quando o caminhão estiver prestando serviços no interior do Município. e horário, ficando por conta do LOCADOR as despesas relativa a pneus, peças, serviços de oficina mecânica, assim como se responsabilizará exclusivamente pelo pagamento dos motoristas, com todos os encargos sociais, trabalhista e previdenciários. Parágrafo Único - O LOCADOR também não se responsabilizará por despesas oriundas de eventuais acidentes com envolvimento do caminhão locado, sendo que os dias não trabalhos pelo caminhão, por motivo de quebras ou quaisquer outros, serão descontados do pagamento do mês trabalhado. CLÁUSULA SEXTA - DO FÓRUM Fica eleito o fórum de Tangará da Serra, Estado de mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. Sapezal, aos ...... dias do mês de .......... de 2000. ______________________________ ________________________________ ALDIR SCHNEIDER ......................................... Prefeito Municipal LOCADOR LOCATÁRIO TESTEMUNHAS: _______________________________RG:____________________________ _______________________________RG:____________________________