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norma nº 142/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 142 / 2000
Date 2000-05-26
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE CAMINHÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 142/2000. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE CAMINHÕES E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato 
de locação de caminhões pipa, num limite de até 08 (oito) equipamentos, destinados 
a prestarem serviços junto as obras de recuperação e manutenção das estradas do 
Município, na forma das minutas de contratos, Anexos I e II a esta Lei. 
 Art. 2º - A Locação de que trata o artigo anterior, deve-se ao fato do 
Município não possuir caminhões pipa em quantidade suficiente para a realização 
dos trabalhos de recuperação e manutenção das estradas, durante o período de 
estiagem. 
 Art. 3º - O prazo de duração dos contratos de locação dos caminhões 
será de até 150 (cento e cinqüenta) dias, a contar do dia 15 de maio do corrente 
ano. 
 Art. 4º - O valor mensal a ser pago pela locação de que trata esta Lei, 
será de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para os caminhões que utilizarão tanques do 
Município e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para os caminhões que 
utilizarão tanque próprio. 
 Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da 
seguinte dotação orçamentária, constante do Orçamento do Município: 
DIVISÃO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 
050116885362-017 - Locação de Caminhões e Equipamentos 
Rodoviários 
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos 
 Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 26 dias do mês de 
maio de 2000. 
ALDIR SCHNEIDER 
Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO 
 Coord. Téc. Adm. 
LEI Nº142/200 - ANEXO I 
 CONTRATO DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO Nº ......... 
Termo de contrato que entre si celebram o Município de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, inscrito no CGC/MF, sob o nº 01.614.225/0001-09, com sede a Rua do Cará, 
990, nesta cidade, neste ato representada pôr seu Prefeito Municipal Sr. Aldir 
Schneider, brasileiro, casado, portador do CPF nº 246.464.900-72, residente e 
domiciliado neste município, neste ato denominado LOCATÁRIO, e de outro lado o Sr. 
............., brasileiro, maior, portador do CPF nº ......................., residente e domiciliado 
..............................................., neste ato denominado LOCADOR, e tendo em vista a 
autorização legislativa constante da Lei Municipal nº........., firmam as seguintes 
cláusulas e condições: 
 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
O objeto do presente contrato é a locação, de 01 (um) caminhão, abaixo qualificado, 
para prestar serviços de molhar ruas e estradas do Município, onde estejam sendo realizados 
trabalhos de recuperação e manutenção, conforme determinação do Departamento de Viação e 
Obras do Município. 
 
VEÍCULO MARCA ANO FAB. TIPO CHASSI Nº 
 
 § 1º - O Município fornecerá o tanque para ser instalado no caminhão locado na forma 
desta cláusula, sendo que caberá ao LOCADOR a conservação do mesmo e devolução ao 
Município, ao final deste contrato, nas mesmas condições em que recebeu. 
 § 2º - O veículo locado deverá ficar a disposição do Departamento de Viação e Obras 
inclusive aos Sábados, Domingos e Feriados, devendo executar os trabalhos na forma determinada 
por esse setor. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 
Para a prestação de serviços na forma da cláusula anterior, receberá o LOCADOR a 
importância mensal de R$ 2000,00 (dois mil reais), que serão pagos, sempre até o 5º dia após o 
vencimento do mês. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 
O prazo de vigência do presente instrumento contratual é de até 150 (cento e 
cinquenta) dias, a partir do dia 15 maio do corrente ano. 
Parágrafo Único - O presente instrumento contratual poderá ser rescindido 
antecipadamente pelo LOCATÁRIO, caso os trabalhos sejam concluídos em menor prazo ou os 
serviços prestados pelo LOCADOR não estejam sendo realizados a contento. 
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSO ORÇAMENTÁRIOS 
Para pagamento das despesas deste contrato a Prefeitura Municipal utilizará recursos 
constantes da seguinte dotação orçamentária: 
DIVISÃO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 
050116885362-017 - Locação de Caminhões e Equipamentos Rodoviários 
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos 
 
CLÁUSULA QUINTA - DOS ENCARGOS E MANUTENÇÃO 
 O LOCATÁRIA se responsabilizará exclusivamente pelo fornecimento de óleo diesel, 
lubrificantes, graxas, bem como almoço para o motorista quando o caminhão estiver prestando 
serviços no interior do Município nesse horário, ficando por conta do LOCADOR as despesas relativa 
a pneus, peças, serviços de oficina mecânica, assim como se responsabilizará exclusivamente pelo 
pagamento dos motoristas, com todos os encargos sociais, trabalhista e previdenciários. 
 Parágrafo Único - O LOCADOR também não se responsabilizará por despesas 
oriundas de eventuais acidentes com envolvimento do caminhão locado, sendo que os dias não trabalhos 
pelo caminhão, por motivo de quebras ou quaisquer outros, serão descontados do pagamento do mês 
trabalhado. 
CLÁUSULA SEXTA - DO FÓRUM 
 Fica eleito o fórum de Tangará da Serra, Estado de mato Grosso, com renúncia 
expressa a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser, para dirimir quaisquer dúvidas 
oriundas deste contrato. 
Sapezal, aos ...... dias do mês de .......... de 2000. 
______________________________ ______________________________ 
 ALDIR SCHNEIDER ......................................... 
 Prefeito Municipal LOCADOR 
 LOCATÁRIO 
TESTEMUNHAS: 
_______________________________RG:____________________________ 
_______________________________RG:____________________________
 LEI Nº 142/2000 - ANEXO II 
 CONTRATO DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO Nº ......... 
Termo de contrato que entre si celebram o Município de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, inscrito no CGC/MF, sob o nº 01.614.225/0001-09, com sede a Rua do Cará, 
990, nesta cidade, neste ato representada pôr seu Prefeito Municipal Sr. Aldir 
Schneider, brasileiro, casado, portador do CPF nº 246.464.900-72, residente e 
domiciliado neste município, neste ato denominado LOCATÁRIO, e de outro lado o Sr. 
............., brasileiro, maior, portador do CPF nº ......................., residente e domiciliado 
..............................................., neste ato denominado LOCADOR, e tendo em vista a 
autorização legislativa constante da Lei Municipal nº........., firmam as seguintes 
cláusulas e condições: 
 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
O objeto do presente contrato é a locação, de 01 (um) caminhão pipa, abaixo 
qualificado, para prestar serviços de molhar ruas e estradas do Município, onde estejam sendo 
realizados trabalhos de recuperação e manutenção, conforme determinação do Departamento de 
Viação e Obras do Município. 
 
VEÍCULO MARCA ANO FAB. TIPO CHASSI Nº 
 
 
 Parágrafo Único - O veículo locado deverá ficar a disposição do Departamento de 
Viação e Obras inclusive aos Sábados, Domingos e Feriados, devendo executar os trabalhos na 
forma determinada por esse setor. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 
Para a prestação de serviços na forma da cláusula anterior, receberá o LOCADOR a 
importância mensal de R$ 2500,00 (dois mil e quinhentos reais), que serão pagos, sempre até o 5º 
dia após o vencimento do mês. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 
O prazo de vigência do presente instrumento contratual é de até 150 (cento e 
cinqüenta) dias, a partir do dia 15 maio do corrente ano. 
Parágrafo Único - O presente instrumento contratual poderá ser rescindido 
antecipadamente pelo LOCATÁRIO, caso os trabalhos sejam concluídos em menor prazo ou os 
serviços prestados pelo LOCADOR não estejam sendo realizados a contento. 
CLÁUSLA QUARTA - DOS RECURSO ORÇAMENTÁRIOS 
Para pagamento das despesas deste contrato a Prefeitura Municipal utilizará recursos 
constantes da seguinte dotação orçamentária: 
DIVISÃO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 
050116885362-017 - Locação de Caminhões e Equipamentos Rodoviários 
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos 
 
CLÁUSULA QUINTA - DOS ENCARGOS E MANUTENÇÃO 
 O LOCATÁRIA se responsabilizará exclusivamente pelo fornecimento de óleo diesel, 
lubrificantes, graxas, bem como almoço para o motorista quando o caminhão estiver prestando 
serviços no interior do Município. 
e horário, ficando por conta do LOCADOR as despesas relativa a pneus, peças, serviços 
de oficina mecânica, assim como se responsabilizará exclusivamente pelo pagamento dos 
motoristas, com todos os encargos sociais, trabalhista e previdenciários. 
 Parágrafo Único - O LOCADOR também não se responsabilizará por despesas 
oriundas de eventuais acidentes com envolvimento do caminhão locado, sendo que os dias não trabalhos 
pelo caminhão, por motivo de quebras ou quaisquer outros, serão descontados do pagamento do mês 
trabalhado. 
CLÁUSULA SEXTA - DO FÓRUM 
 Fica eleito o fórum de Tangará da Serra, Estado de mato Grosso, com renúncia 
expressa a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser, para dirimir quaisquer dúvidas 
oriundas deste contrato. 
Sapezal, aos ...... dias do mês de .......... de 2000. 
______________________________ ________________________________ 
 ALDIR SCHNEIDER ......................................... 
 Prefeito Municipal LOCADOR 
 LOCATÁRIO 
TESTEMUNHAS: 
_______________________________RG:____________________________ 
_______________________________RG:____________________________

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