| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1443 / 2018 |
| Date | 2018-08-29 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.425/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 –Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br LEI N.º 1.443/2018 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.425/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1ºO artigo 1º da Lei Municipal nº 1.425/2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar a permuta da área descrita na Matricula n.º 3735 de sua propriedade, pela área a ser desmembrada da matrícula n.º 2453, de propriedade da empresa Agropecuária Maggi Ltda., devidamente inscrita no CNPJ sob nº 00.315.457/001-95, ambas com 14.400 m² (quatorze mil e quatrocentos metros quadrados) e matriculadas no Registro Geral de Imóveis de Sapezal.” Art. 2ºO artigo 3º da Lei Municipal nº 1.425/2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Fica a empresa Agropecuária Maggi Ltda., isenta do pagamento do ITBI - Imposto sobre a transmissão "inter vivos" de bens imóveis, junto à Fazenda Pública Municipal face à permuta.” Art. 3ºO artigo 4º da Lei Municipal nº 1.425/2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º A área recebida em permuta pela empresaAgropecuária Maggi Ltda., será destinada a edificação da Rodoviária Municipal.” PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 –Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br Art. 4ºEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5ºRevogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 29 de agosto de 2018. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal