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norma nº 1443/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1443 / 2018
Date 2018-08-29
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.425/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 –Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso
e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
LEI N.º 1.443/2018
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 
1.425/2018, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte: 
L E I:
Art. 1ºO artigo 1º da Lei Municipal nº 1.425/2018, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar a permuta da área 
descrita na Matricula n.º 3735 de sua propriedade, pela área a ser desmembrada da 
matrícula n.º 2453, de propriedade da empresa Agropecuária Maggi Ltda., 
devidamente inscrita no CNPJ sob nº 00.315.457/001-95, ambas com 14.400 m² 
(quatorze mil e quatrocentos metros quadrados) e matriculadas no Registro Geral 
de Imóveis de Sapezal.”
Art. 2ºO artigo 3º da Lei Municipal nº 1.425/2018, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 3º Fica a empresa Agropecuária Maggi Ltda., isenta do pagamento do ITBI -
Imposto sobre a transmissão "inter vivos" de bens imóveis, junto à Fazenda Pública 
Municipal face à permuta.”
Art. 3ºO artigo 4º da Lei Municipal nº 1.425/2018, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 4º A área recebida em permuta pela empresaAgropecuária Maggi Ltda., será 
destinada a edificação da Rodoviária Municipal.”
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 –Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso
e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
Art. 4ºEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5ºRevogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 29 de agosto de 2018.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal

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