| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1469 / 2019 |
| Date | 2019-03-11 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SAPEZAL/MT, ESTADO DE MATO GROSSO, A FIRMAR TERMO DE PARCERIA E COOPERAÇÃO TÉCNICA COM ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS E SEM FINS LUCRATIVOS, NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA - ENTIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br LEI Nº 1.469/2019 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SAPEZAL/MT, ESTADO DE MATO GROSSO, A FIRMAR TERMO DE PARCERIA E COOPERAÇÃO TÉCNICA COM ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS E SEM FINS LUCRATIVOS, NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA - ENTIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, a firmar Termo de Parceria e Cooperação Técnica com entidades não governamentais sem fins lucrativos, de acordo com a Portaria 747/2014 de 1o de Dezembro de 2.014 e alterações promovidas por meio da Portaria nº. 778 de 11 de Dezembro de 2.014, Portaria nº. 500 de 24 de Setembro de 2.015 e Portaria nº 376 de junho de 2.018, todas do Ministério das Cidades, com resultado homologado pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades – aprovado pela Resolução nº 214 do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social - CCFDS de 15 de Novembro de 2.016 e alterações posteriores, visando à construção de moradias populares, destinadas às famílias com a renda familiar de até R$1.800,00 (Um mil e oitocentos reais). Art. 2º. O Termo de Parceria e Cooperação Técnica, cuja minuta fará parte integrante desta Lei, tem como objeto atender as necessidades da população de baixa renda na área urbana do município, garantindo o acesso à moradia digna com padrões mínimos de sustentabilidade, segurança e habitabilidade, através de unidades habitacionais. Parágrafo Único – O Termo de Parceria e Cooperação Técnica a ser firmado conforme dispõe esta lei será efetivado mediante prévia comprovação da habitação da Entidade Organizadora perante o Ministério das Cidades. Art. 3º. O Município poderá outorgar escritura pública às respectivas Entidades que vierem a firmar o Termo de Parceria e Cooperação Técnica, com cláusula retroativa de reversão do imóvel, no PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado pelo período não superior a 06 (seis) meses, mediante termo aditivo. Art. 4º. Todos os atos normativos deverão obedecer, ainda, as disposições legais constantes da Instrução Normativa do Ministério das Cidades, sob o no. 14, de 22 de Março de 2 .017 Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 11 dias do mês de março de 2019. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal