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norma nº 1472/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1472 / 2019
Date 2019-03-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O CENTRO PREVENTIVO DE EDUCAÇÃO E CAPACITAÇÃO - CEPEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 
Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br
LEI Nº 1.472/2019 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE 
FOMENTO COM O CENTRO 
PREVENTIVO DE EDUCAÇÃO E 
CAPACITAÇÃO - CEPEC E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento 
com o CENTRO PREVENTIVO DE EDUCAÇÃO E CAPACITAÇÃO - CEPEC, 
devidamente inscrito no CNPJ sob nº 09.370.146/0001-01, e conceder repasse financeiro no valor 
de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
§ 1º O valor correspondente ao repasse de que trata o presente artigo destina-se à 
realização de aulas na área musical, de forma gratuita, à crianças e adolescentes matriculados na 
rede pública de ensino.
§ 2º Para a efetivação do repasse descrito neste artigo, deverá ser firmado Termo de 
Fomento, no qual constará a forma de repasse, plano de trabalho, bem como as obrigações das 
partes, na forma da Lei. 
Art. 2º O CENTRO PREVENTIVO DE EDUCAÇÃO E CAPACITAÇÃO -
CEPEC, prestará contas de todos os recursos recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos 
fins mencionados na presente lei. 
Parágrafo único. Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos 
recursos recebidos, a entidade ficará impossibilitada de receber novos recursos públicos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 
Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br
Art. 3º Por força da natureza singular do objeto da parceria, haja vista que a o 
CENTRO PREVENTIVO DE EDUCAÇÃO E CAPACITAÇÃO - CEPEC é a única 
entidade, em âmbito municipal, que ministra aulas de canto e coral, piano, violão, flauta, violino, 
guitarra, saxofone, percussão, teoria musical, bateria e contrabaixo; será inexigível o 
Chamamento Público, com fulcro no art. 31 de Lei Federal n.º 13.019 de 31 de julho de 2014. 
Art. 4º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei serão utilizados recursos 
previstos no Orçamento Geral do Município das seguintes dotações orçamentária do ano de 2019:
05 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 
05.13.845.0025.0.004 - Transferência a Entidades Culturais
3.3.50.41.00.00.00 0100000000 - Contribuições...............................................R$ 50.000,00
07 – Secretaria de Assistência Social e Cidadania 
01.28.845.0025.0.006 - Transferência a Entidades de Assistência Social
3.3.50.43.00.00.00 0100000000 Subvenções Sociais.........................................R$ 25.000,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 27 dias do mês de março de 2019.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal

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