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norma nº 1474/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1474 / 2019
Date 2019-04-02
EmentaAUTORIZA A LEITURA FACULTATIVA DE TEXTOS DA BÍBLIA NAS ESCOLAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 
Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br
LEI Nº 1.474/2019 
AUTORIZA A LEITURA FACULTATIVA DE TEXTOS 
DA BÍBLIA NAS ESCOLAS NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam autorizados os estabelecimentos de ensino da rede Pública e Privada 
do Município de Sapezal(MT) a leitura facultativa de textos da BÍBLIA SAGRADA, todos os 
dias, no início das aulas, em todos os turnos e séries, o qual poderá ser escolhido previamente 
pelo professor ou um aluno, aleatoriamente e/ou pela maioria. 
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação disponibilizará os meios necessários 
para divulgação desta Lei junto aos estabelecimentos de ensino. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 02 dias do mês de abril de 2019.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal

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