| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1474 / 2019 |
| Date | 2019-04-02 |
| Ementa | AUTORIZA A LEITURA FACULTATIVA DE TEXTOS DA BÍBLIA NAS ESCOLAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br LEI Nº 1.474/2019 AUTORIZA A LEITURA FACULTATIVA DE TEXTOS DA BÍBLIA NAS ESCOLAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam autorizados os estabelecimentos de ensino da rede Pública e Privada do Município de Sapezal(MT) a leitura facultativa de textos da BÍBLIA SAGRADA, todos os dias, no início das aulas, em todos os turnos e séries, o qual poderá ser escolhido previamente pelo professor ou um aluno, aleatoriamente e/ou pela maioria. Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação disponibilizará os meios necessários para divulgação desta Lei junto aos estabelecimentos de ensino. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 02 dias do mês de abril de 2019. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal