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norma nº 1475/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1475 / 2019
Date 2019-04-09
EmentaALTERA A LEI Nº 1.052/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 
Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br
LEI Nº 1.475/2019 
ALTERA A LEI Nº 1.052/2013 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Na forma da tabela anexa, fica alterada a Tabela V, do Anexo II, da Lei 
1.052/2013, nos seguintes termos:
I - Cria-se o cargo de Diretor do Centro de Referência Especializado de Assistência 
Social – CREAS, para o qual se cria 01 (uma) vaga;
II – Exclui-se o cargo de “Chefe do Departamento de Habitação e Cidadania”.
Parágrafo único. O cargo criado, na forma do inciso I, enquadra-se na categoria 
DAS – 4, prevista na Tabela V, do Anexo II, da Lei 1.052/2013, e alterações posteriores.
Art. 2º Fica alterado o item “4. Secretaria Municipal de Assistência Social e 
Cidadania”, do Anexo XI, da Lei 1.052/2013, nos seguintes termos:
I - Ficam acrescidas as atribuições do cargo de “Diretor do Centro de Referência 
Especializado de Assistência Social – CREAS”, descritas no anexo desta Lei;
II - Ficam excluídas as atribuições do cargo de “Chefe do Departamento de 
Habitação e Cidadania”.
Art. 3º A tabela anexa não se encontra atualizada de acordo com todas as revisões 
gerais anuais previstas no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 09 dias do mês de abril de 2019.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
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TABELA V
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
Departamento Quantidad
e
Símbolo Denominação Valor
Departamento 
de Gestão da 
Secretaria
1 CDS -
SM
Secretário Municipal de Assistência Social e 
Cidadania
13.310,42
1 DAS 6 Assessor Especial II 3.304,00
2 DAS 7 Assessor Especial III 2.950,00
1 DAS 8 Assessor Especial IV 2.360,00
3 DAS 10 Assessor I 1.982,40
1 DAS 11 Assessor II 1.593,00
7 DAS 12 Assessor III 1.293,28
Departamento 
de Habitação e 
Cidadania
1 DAS 4 Diretor do Departamento de Habitação e 
Cidadania
4.720,01
Departamento 
do CRAS
1 DAS 4 Diretor do Centro de Referência de 
Assistência Social - CRAS 4.720,01
1 DAS 6 Chefe do Departamento de Assistência 
Social
3.304,00
Departamento 
de Gestão 
Social
1 DAS 4 Diretor da Secretaria de Assistência Social 4.720,01
1 DAS 6 Chefe da Guarda Mirim 3.304,00
1 DAS 7 Chefe do Centro de Aperfeiçoamento 
Culinário
 2.950,00
1 DAS 7 Chefe do Centro de Abrigamento 2.950,00
1 DAS 7 Assessor Executivo de Conselhos Municipais 2.950,00
4 DAS 10 Instrutor de Curso 1.982,40
Departamento 
do CREAS
1 DAS 4 Diretor do Centro de Referência 
Especializado de Assistência Social -
CREAS
4.720,01
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
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Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 
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CARGO: DIRETOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CREAS
Síntese dos deveres: Compete dirigir e coordenar as ações junto à política da Assistência Social 
e às outras políticas públicas visando o fortalecimento da rede de serviços da Proteção Social 
Especial de Média e Alta Complexidade, bem como a organização das ações ofertadas pelos 
serviços de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), serviços de 
Proteção Social a Adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade 
Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade, serviço Especializado em Abordagem 
Social, serviço de Proteção Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias. De 
igual forma, atuar como articulador e coordenador da rede de serviços socioassistenciais no 
território de abrangência do CREAS.
Descrição de atribuições: Dirigir, coordenar, desenvolver, acompanhar e avaliar o processo de 
implantação do CREAS e a implementação dos programas, serviços e projetos da proteção 
social especial de média e alta complexidade operacionalizadas no Município; planejar e 
implementar o PAEFI; promover mediação com os grupos, indivíduos e familiares do PAEFI; 
coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações; acompanhar e 
avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra referência do CREAS; coordenar 
a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais, das 
famílias e dos indivíduos, inseridos nos serviços ofertados pelo CREAS e pela rede prestadora 
de serviços no território; definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, 
acompanhamento e avaliação do cumprimento de medidas socioeducativas de Liberdade 
Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade por parte de adolescentes; estabelecer com a 
equipe de profissionais estratégias para a Abordagem Social, bem como para o atendimento da 
Pessoa com Deficiência, Idosa e seus familiares; definir o fluxo de entrada, acompanhamento, 
monitoramento, avaliação do trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de 
convívio; avaliar sistematicamente, com a equipe de referência do CREAS, a eficácia, eficiência 
e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários e efetuar 
ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede Socioassistencial e das demais 
políticas públicas no território de abrangência do CREAS; estabelecer com equipe de 
profissionais o atendimento dos usuários através dos Planos de Acompanhamento Individual 
e/ou familiar(PIA); garantir a alimentação de sistema de informação, registro das ações 
desenvolvidas e planejamento do trabalho; participar de reuniões sistemáticas no CREAS de 
monitoramento e avaliação; executar demais atividades e funções correlatas ao cargo.
Carga Horária: Dedicação Integral
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
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CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 
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Idade: Mínima de 18 anos.

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