| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1475 / 2019 |
| Date | 2019-04-09 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 1.052/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br LEI Nº 1.475/2019 ALTERA A LEI Nº 1.052/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Na forma da tabela anexa, fica alterada a Tabela V, do Anexo II, da Lei 1.052/2013, nos seguintes termos: I - Cria-se o cargo de Diretor do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, para o qual se cria 01 (uma) vaga; II – Exclui-se o cargo de “Chefe do Departamento de Habitação e Cidadania”. Parágrafo único. O cargo criado, na forma do inciso I, enquadra-se na categoria DAS – 4, prevista na Tabela V, do Anexo II, da Lei 1.052/2013, e alterações posteriores. Art. 2º Fica alterado o item “4. Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania”, do Anexo XI, da Lei 1.052/2013, nos seguintes termos: I - Ficam acrescidas as atribuições do cargo de “Diretor do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS”, descritas no anexo desta Lei; II - Ficam excluídas as atribuições do cargo de “Chefe do Departamento de Habitação e Cidadania”. Art. 3º A tabela anexa não se encontra atualizada de acordo com todas as revisões gerais anuais previstas no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 09 dias do mês de abril de 2019. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br TABELA V SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA Departamento Quantidad e Símbolo Denominação Valor Departamento de Gestão da Secretaria 1 CDS - SM Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania 13.310,42 1 DAS 6 Assessor Especial II 3.304,00 2 DAS 7 Assessor Especial III 2.950,00 1 DAS 8 Assessor Especial IV 2.360,00 3 DAS 10 Assessor I 1.982,40 1 DAS 11 Assessor II 1.593,00 7 DAS 12 Assessor III 1.293,28 Departamento de Habitação e Cidadania 1 DAS 4 Diretor do Departamento de Habitação e Cidadania 4.720,01 Departamento do CRAS 1 DAS 4 Diretor do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS 4.720,01 1 DAS 6 Chefe do Departamento de Assistência Social 3.304,00 Departamento de Gestão Social 1 DAS 4 Diretor da Secretaria de Assistência Social 4.720,01 1 DAS 6 Chefe da Guarda Mirim 3.304,00 1 DAS 7 Chefe do Centro de Aperfeiçoamento Culinário 2.950,00 1 DAS 7 Chefe do Centro de Abrigamento 2.950,00 1 DAS 7 Assessor Executivo de Conselhos Municipais 2.950,00 4 DAS 10 Instrutor de Curso 1.982,40 Departamento do CREAS 1 DAS 4 Diretor do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS 4.720,01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br CARGO: DIRETOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS Síntese dos deveres: Compete dirigir e coordenar as ações junto à política da Assistência Social e às outras políticas públicas visando o fortalecimento da rede de serviços da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, bem como a organização das ações ofertadas pelos serviços de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), serviços de Proteção Social a Adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade, serviço Especializado em Abordagem Social, serviço de Proteção Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias. De igual forma, atuar como articulador e coordenador da rede de serviços socioassistenciais no território de abrangência do CREAS. Descrição de atribuições: Dirigir, coordenar, desenvolver, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CREAS e a implementação dos programas, serviços e projetos da proteção social especial de média e alta complexidade operacionalizadas no Município; planejar e implementar o PAEFI; promover mediação com os grupos, indivíduos e familiares do PAEFI; coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações; acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra referência do CREAS; coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais, das famílias e dos indivíduos, inseridos nos serviços ofertados pelo CREAS e pela rede prestadora de serviços no território; definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e avaliação do cumprimento de medidas socioeducativas de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade por parte de adolescentes; estabelecer com a equipe de profissionais estratégias para a Abordagem Social, bem como para o atendimento da Pessoa com Deficiência, Idosa e seus familiares; definir o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação do trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio; avaliar sistematicamente, com a equipe de referência do CREAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários e efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede Socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CREAS; estabelecer com equipe de profissionais o atendimento dos usuários através dos Planos de Acompanhamento Individual e/ou familiar(PIA); garantir a alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho; participar de reuniões sistemáticas no CREAS de monitoramento e avaliação; executar demais atividades e funções correlatas ao cargo. Carga Horária: Dedicação Integral PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br Idade: Mínima de 18 anos.