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norma nº 1479/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1479 / 2019
Date 2019-04-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA VIDA NOVA - ABEVIN PARA REALIZAÇÃO DE TRABALHOS VOLTADOS À RECUPERAÇÃO VOLUNTÁRIA DE DEPENDENTES QUÍMICOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 
Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br
LEI Nº 1.479/2019 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA 
VIDA NOVA - ABEVIN PARA REALIZAÇÃO DE 
TRABALHOS VOLTADOS À RECUPERAÇÃO 
VOLUNTÁRIA DE DEPENDENTES QUÍMICOS E 
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de 
Fomento com a ASSOCIAÇÃO BENECICENTE EVANGÉLICA VIDA NOVA - ABEVIN, 
entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 07.469.217/0001-94, realização de 
trabalhos voltados à recuperação voluntária de dependentes de substâncias psicoativas licitas e/ou 
ilícitas, e, conceder repasse financeiro na importância de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil 
reais), em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas de R$20.000,00 (vinte mil reais).
§ 1º A subvenção social de que trata o caput deste artigo, destina-se ao custeio 
de despesas referente ao tratamento voluntário de pessoas, residentes e domiciliadas no 
Município de Sapezal-MT, dependentes de substâncias psicoativas, licitas e/ou ilícitas.
§ 2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado 
Termo de fomento, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes, na 
forma da Lei.
Art.2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas de todos os 
recursos recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados na presente lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 
Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br
§ 1º A cobertura de despesas com recursos oriundos da presente Lei deverá 
observar atentamente o Plano de Trabalho apresentado pela Entidade da Sociedade Civil.
§ 2º Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos 
recebidos, a entidade ficará impossibilitada de receber novos recursos públicos.
Art. 3º Por força da natureza singular do objeto da parceria, haja vista que a 
ASSOCIAÇÃO BENECICENTE EVANGÉLICA VIDA NOVA - ABEVIN é a única entidade, 
em âmbito municipal, que promove trabalhos voltados à recuperação voluntária e ressocialização 
de dependentes de substâncias psicoativas licitas e/ou ilícitas; será inexigível o Chamamento 
Público, com fulcro no art. 31 de Lei Federal n.º 13.019 de 31 de julho de 2014. 
Art. 4º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei serão utilizados 
recursos previstos no Orçamento Geral do Município na seguinte dotação orçamentária do ano de 
2019:
07. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
01.28.845.0025.0.006 – Transferência a entidade de assistência Social
3.3.50.4300 00 0100000000 – Subvenções Sociais.....................R$ 200.000,00
Art.5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 09 dias do mês de abril de 2019.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal

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