| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1479 / 2019 |
| Date | 2019-04-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA VIDA NOVA - ABEVIN PARA REALIZAÇÃO DE TRABALHOS VOLTADOS À RECUPERAÇÃO VOLUNTÁRIA DE DEPENDENTES QUÍMICOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br LEI Nº 1.479/2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA VIDA NOVA - ABEVIN PARA REALIZAÇÃO DE TRABALHOS VOLTADOS À RECUPERAÇÃO VOLUNTÁRIA DE DEPENDENTES QUÍMICOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO BENECICENTE EVANGÉLICA VIDA NOVA - ABEVIN, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 07.469.217/0001-94, realização de trabalhos voltados à recuperação voluntária de dependentes de substâncias psicoativas licitas e/ou ilícitas, e, conceder repasse financeiro na importância de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas de R$20.000,00 (vinte mil reais). § 1º A subvenção social de que trata o caput deste artigo, destina-se ao custeio de despesas referente ao tratamento voluntário de pessoas, residentes e domiciliadas no Município de Sapezal-MT, dependentes de substâncias psicoativas, licitas e/ou ilícitas. § 2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado Termo de fomento, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes, na forma da Lei. Art.2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas de todos os recursos recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados na presente lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br § 1º A cobertura de despesas com recursos oriundos da presente Lei deverá observar atentamente o Plano de Trabalho apresentado pela Entidade da Sociedade Civil. § 2º Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, a entidade ficará impossibilitada de receber novos recursos públicos. Art. 3º Por força da natureza singular do objeto da parceria, haja vista que a ASSOCIAÇÃO BENECICENTE EVANGÉLICA VIDA NOVA - ABEVIN é a única entidade, em âmbito municipal, que promove trabalhos voltados à recuperação voluntária e ressocialização de dependentes de substâncias psicoativas licitas e/ou ilícitas; será inexigível o Chamamento Público, com fulcro no art. 31 de Lei Federal n.º 13.019 de 31 de julho de 2014. Art. 4º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município na seguinte dotação orçamentária do ano de 2019: 07. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 01.28.845.0025.0.006 – Transferência a entidade de assistência Social 3.3.50.4300 00 0100000000 – Subvenções Sociais.....................R$ 200.000,00 Art.5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 09 dias do mês de abril de 2019. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal