| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1480 / 2019 |
| Date | 2019-04-09 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.169/2014 - DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SAPEZAL (MT) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br LEI Nº 1.480/2019 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.169/2014 - DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SAPEZAL (MT) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alterados o § 3º do art. 3º e o “caput” do art. 7º da Lei Municipal nº 1.169, de 29 de Dezembro de 2014, passando a ter as seguintes redações: “§ 3º A Secretaria Geral do CMS será constituída por Secretário Geral/Executivo, indicado ao Prefeito Municipal pelo titular da Pasta da Secretaria Municipal de Saúde, cabendo ao Chefe do Executivo proceder à nomeação, devendo a escolha incidir sobre funcionário público municipal, da área da saúde, de nível médio ou superior e aprovado pelo CMS – Conselho Municipal de Saúde(Pleno)” NR. “Art. 7º O CMS será composto paritariamente de 50%(cinquenta por cento) de entidades representativas de usuários, 25% (vinte e cinco por cento) de entidades representativas de trabalhadores da saúde, e 25% (vinte e cinco por cento) divididos entre governo municipal e prestadores de serviços de saúde, num total de 16 (dezesseis) membros no Conselho Municipal de Saúde”. NR. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 09 dias do mês de abril de 2019. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal